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Saiba mais sobre o direito à amamentação e intervalos no trabalho

Você conhece o direito à amamentação e intervalos de trabalho que as profissionais têm?

O direito à amamentação e intervalos no trabalho é um tema de extrema importância para a saúde e bem-estar de mães e bebês. A amamentação é fundamental para a nutrição e imunização infantil, além de ser uma forma de estreitar os laços entre mãe e filho.

No entanto, muitas mulheres enfrentam dificuldades para conciliar o trabalho e a amamentação, já que nem sempre conseguem ter acesso a intervalos adequados para amamentar ou retirar o leite materno.

Nesse sentido, é importante discutir a legislação e as medidas que visam garantir o direito à amamentação no ambiente de trabalho, além de refletir sobre os desafios e avanços nessa área.

Quem tem direito a licença amamentação?

De acordo com a Lei nº 13.467, tem direito à licença amamentação todas as mães até que a criança complete, ao menos, seis meses de idade.

Vale a pena ressaltar que a lei vale tanto para profissionais no regime CLT, com carteira assinada, quanto para aquelas mães que são autônomas.

O que diz a lei sobre o direito à amamentação?

De acordo com a legislação brasileira, a mulher trabalhadora tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada um para amamentar o filho até que ele complete 6 meses de idade. Esses intervalos são garantidos por lei e devem ser concedidos durante a jornada de trabalho, sem prejuízo do salário.

Além disso, o segundo parágrafo do artigo 396, da lei trabalhista, indica que esses horários de amamentação devem ser acordados entre a trabalhadora e empregador.

§ 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador”.

É importante ressaltar que a empresa que descumprir essa legislação estará sujeita a multas e sanções legais. Além disso, a proteção ao aleitamento materno também é garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhecem o direito do bebê à alimentação adequada desde o seu nascimento.

Dessa forma, é fundamental que as trabalhadoras tenham conhecimento de seus direitos e que as empresas cumpram as normas para garantir a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê.

Abaixo, vamos listar outras informações importantes sobre o direito à amamentação e intervalos de trabalho.

Local específico para amamentação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê que a empresa deve disponibilizar um local apropriado para que a mãe possa amamentar ou, se for o caso, para que ela possa fazer a extração do leite materno de forma higiênica e segura.

Art. 389 – Toda empresa é obrigada:

I – a prover os estabelecimentos de medidas concernentes à higienização dos métodos e locais de trabalho, tais como ventilação e iluminação e outros que se fizerem necessários à segurança e ao conforto das mulheres, a critério da autoridade competente;

Existe exceções ao período limite de seis meses de idade da criança?

A reforma trabalhista ainda intitula que caso seja comprovada a necessidade, por meio de documentos médicos por exemplo, o prazo da licença amamentação pode ser estendido.

“§ 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

Além disso, no caso de mães que moram longe do trabalho, esse intervalo pode ser concedido de uma hora inteira, e não dividido em dois intervalos.

Quando a mãe não amamenta tem direito ao intervalo?

A mãe que não amamenta também tem direito ao intervalo previsto por lei para amamentação. Isso porque, de acordo com a legislação brasileira, o intervalo é garantido para proteger a saúde da mulher trabalhadora, que necessita de um tempo adequado para descansar e se alimentar durante a jornada de trabalho.

Assim, mesmo que a mãe opte por não amamentar ou não possa amamentar por algum motivo, ela tem direito aos mesmos intervalos que as mães que amamentam.

É importante destacar que o direito ao intervalo é garantido por lei e deve ser respeitado pelas empresas, independentemente da escolha da mãe em relação à amamentação.

Mães adotantes também têm direito ao intervalo de amamentação?

As mães adotantes também têm direito ao intervalo previsto por lei para amamentação. Embora a amamentação em si não seja possível, as mães adotantes podem utilizar esse intervalo para cuidar e alimentar seus filhos, estabelecendo um vínculo afetivo importante para o desenvolvimento da criança.

É importante que as mães adotantes conheçam seus direitos e que as empresas respeitem a legislação, garantindo um ambiente de trabalho saudável e que valorize a importância do cuidado e da proteção da primeira infância.

Como funciona a licença maternidade?

Além do direito à amamentação, é importante ressaltar que as mães também têm direito à licença maternidade e estabilidade de emprego por até 5 meses.

A licença maternidade é um direito trabalhista previsto por lei que garante à mãe um período de afastamento do trabalho após o parto, para cuidar de seu filho recém-nascido. Ela está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 11.770 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O período de licença maternidade é de 120 dias, ou seja, quatro meses, e pode ser estendido em casos específicos, como parto prematuro, casos de adoção ou em casos de mães com algum tipo de deficiência física ou mental. A ampliação do período deve ser solicitada pelo médico ou pela mãe, com a devida comprovação.

Durante o período de licença maternidade, a mãe tem direito a receber seu salário normalmente, sem prejuízo de qualquer benefício a que tenha direito, como o décimo terceiro salário, férias e outros. Além disso, a empresa não pode exigir que a mãe realize qualquer atividade profissional durante esse período.

Veja também tudo sobre a licença-paternidade.

Como uma mãe pode garantir seus direitos trabalhistas?

A melhor forma que uma mãe tem de garantir seus direitos trabalhistas é se mantendo informada sobre eles. Aqui no blog Quero Meus Direitos você tem acesso a diversos conteúdos sobre o assunto e muito mais. Além disso, o contato com um advogado especializado também pode te ajudar a garantir seus direitos. Conheça o Quero Meus Direitos e saiba como podemos te ajudar!