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Acordo para demissão: regras, o que diz a lei trabalhista e como fazer

A demissão por acordo trabalhista é uma alternativa flexível e consensual para o término do vínculo empregatício, o que proporciona um trâmite mais harmonioso para empregadores e empregados. Mas você sabe quais são as regras, o que diz a lei e como fazer a demissão por acordo trabalhista?

Este texto visa explorar todos esses aspectos, explicando tanto empregadores quanto empregados sobre o processo da demissão por acordo trabalhista e visando uma compreensão abrangente e clara sobre o tema. Continue a leitura!

O que é acordo de demissão?

O acordo de demissão, também conhecido como demissão por acordo trabalhista, é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista. Essa modalidade permite que empregador e empregado concordem mutuamente com o término do vínculo empregatício, seguindo procedimentos e condições específicas estabelecidas pela lei.

Normalmente, o acordo de demissão é realizado quando ambas as partes reconhecem que a continuidade da relação de trabalho não é mais viável ou vantajosa. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo, dificuldades financeiras da empresa, reestruturação organizacional, insatisfação do empregado com as condições de trabalho, entre outros.

Leia também: direitos do trabalhador demitido sem justa causa.

Como acontece o acordo trabalhista para demissão?

O acordo trabalhista para demissão acontece da seguinte forma:

  1. Primeiro é feita a negociação entre as partes;

  2. É feita a elaboração do acordo;

  3. Realiza-se a assinatura do acordo;

  4. Embora não seja obrigatório, em alguns casos pode ser recomendável a presença de um representante sindical ou advogado durante a negociação e assinatura do acordo;

  5. Pagamento das verbas rescisórias.

É importante ressaltar que, apesar de ser uma forma consensual de encerrar o contrato de trabalho, a demissão por acordo trabalhista deve ser realizada de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.

Isso garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que o acordo seja legalmente válido.

O que diz a lei sobre a demissão em comum acordo?

No Brasil, a demissão em comum acordo é regida pela CLT.

A legislação brasileira estabelece diretrizes específicas para essa modalidade de desligamento, visando garantir os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado.

Dentre as diretrizes estão:

  • Formalização por escrito: esse documento deve conter todas as informações pertinentes ao acordo, como as verbas rescisórias a serem pagas, a data de término do contrato de trabalho, entre outros;

  • Acordo mútuo: ambas as partes devem concordar com os termos do acordo, e nenhum dos lados pode impor a demissão unilateralmente;

  • Pagamento das verbas rescisórias.

O que a reforma trabalhista mudou na demissão por acordo trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a demissão por acordo passou a ser regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, proporcionando uma alternativa legal para o encerramento do contrato de trabalho.

Nesse tipo de demissão, o empregado tem direito a receber algumas verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, em alguns casos, metade do aviso prévio, se indenizado.

É importante ressaltar que o acordo de demissão não deve ser confundido com a demissão unilateral realizada pelo empregador ou com a rescisão por justa causa.

No acordo de demissão, o desligamento ocorre de forma consensual entre as partes, o que pode contribuir para reduzir eventuais conflitos e litígios trabalhistas. No entanto, é fundamental que todos os procedimentos sejam realizados em conformidade com a legislação vigente, garantindo assim a segurança jurídica do acordo e o respeito aos direitos dos trabalhadores.

Quais os direitos do colaborador na demissão por acordo trabalhista?

Na demissão por acordo trabalhista, o colaborador tem direito a uma série de verbas rescisórias e benefícios, conforme estabelecido pela legislação trabalhista. Confira:

  • Saldo de salário: o colaborador tem direito a receber o pagamento dos dias trabalhados até a data da demissão, incluindo eventuais horas extras, adicional noturno ou outras remunerações previstas em contrato;

  • Férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas +1/3: caso o colaborador tenha direito a férias proporcionais, ele deverá receber o valor correspondente aos dias de férias a que tem direito, calculado com base no período trabalhado desde o último período aquisitivo de férias;

  • 13º salário proporcional: o colaborador tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da demissão, calculado com base no número de meses trabalhados.

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS: o empregador é obrigado a depositar o valor correspondente ao FGTS do colaborador na conta vinculada do Fundo de Garantia. Na demissão por acordo, o colaborador tem direito ao saque do saldo total depositado em sua conta do FGTS;

  • Aviso prévio: o colaborador pode ter direito ao aviso prévio, que é o período de antecedência à demissão durante o qual ele permanece trabalhando normalmente ou recebe a indenização correspondente, conforme a opção escolhida pelas partes no acordo.

É importante ressaltar que, segundo o artigo 484-A da CLT, o profissional não tem direito ao seguro desemprego após demissão por acordo trabalhista:

§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

O pedido de acordo pode partir da empresa?

Demissão por acordo trabalhista, saiba o que diz a lei

Sim, o pedido de acordo para demissão por acordo trabalhista pode partir tanto da empresa quanto do colaborador. Ambas as partes envolvidas têm o direito de propor e negociar os termos da demissão por acordo, desde que haja consentimento mútuo.

Quais são os benefícios da demissão consensual?

A demissão consensual proporciona uma solução rápida e amigável para encerrar o contrato de trabalho. Dessa forma, ao invés de passar por um processo contencioso de demissão, as partes podem chegar a um acordo de forma consensual, evitando potenciais conflitos e litígios trabalhistas.

Além disso, ao optar pela demissão consensual, o empregador pode reduzir os custos e riscos associados a um processo de demissão contencioso. Isso inclui evitar custos com possíveis processos judiciais, honorários advocatícios, indenizações adicionais, entre outros encargos.

Outros benefícios são:

  • Preservação da imagem da empresa;

  • Transição suave para o empregado;

  • Manutenção de benefícios do profissional;

  • Flexibilidade nas negociações.

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