Você comprou algo, mas se arrependeu de ter comprado, e agora? Essa é uma situação muito comum e é importante que os consumidores fiquem atentos ao direito de arrependimento, previsto em lei e que garante que o consumidor devolva um produto que se arrependeu logo após a compra.
Mas afinal, quando o direito de arrependimento pode ser usado? Como funciona? Quantos dias o consumidor tem para se arrepender?
Essas e outras questões vamos falar nesse texto. Portanto, se você quer saber mais sobre direito de arrependimento, continue a leitura!
Como funciona o direito de arrependimento?
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, CDC, garante o direito de arrependimento caso o cliente tenha comprado um produto e não o queira mais. Porém, esse direito possui algumas regras como:
- É possível se arrepender de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial;
- O cliente tem até 7 dias, a contar da sua assinatura ou do ato do recebimento do produto, para informar o arrependimento de compra ao estabelecimento;
- Compras pela internet entram nessa categoria, portanto, se enquadram no direito de arrependimento.
É importante lembrar que o produto não pode ter sido usado caso você queira devolvê-lo. Dessa forma, se você se encaixa nas regras e se arrependeu após a compra de um produto, peça a devolução do seu dinheiro e devolva o produto comprado.
Posso me arrepender de uma compra em loja física?
Vale ressaltar que o direito de arrependimento não vale para loja física. Isso porque, quando se compra pessoalmente um produto, entende-se que você pode verificar com cuidado e pensar na sua escolha antes de realizar efetivamente a compra.
Assim, o mais indicado é que, antes de realizar a compra, você analise corretamente se é exatamente o produto que você deseja e se você está disposto a pagar por ele.
Caso você se arrependa depois de já ter pago, possivelmente não conseguirá devolvê-lo para o estabelecimento comercial. O que é permitido, entretanto, é que você faça uma troca por produto de mesmo valor ou por outra numeração, por exemplo. Vamos falar melhor sobre isso mais abaixo.
Meu produto veio com defeito, e agora?
Mas e se meu produto veio com defeito ou com vícios e eu não consegui detectar isso na hora da compra?
Essa é uma situação em que é permitido o cancelamento da compra ou troca do produto, mesmo quando a compra é feita em loja física.
Lembrando que o período de reclamação dos vícios e defeitos aparentes, exigido pelo artigo 26 do CDC, é de:
- 30 dias: no caso de produto ou serviço não durável, como alimentos, bebidas, tintas e outras mercadorias de consumo imediato;
- 90 dias: no caso de produto ou o serviço durável, como eletrodomésticos e veículos.
Nesse caso, portanto, a empresa tem o prazo de até 30 dias para resolver os problemas e realizar os reparos para que o produto volte a funcionar novamente.
Caso a loja não consiga reparar o problema, ela pode optar por substituir o produto e te entregar um novo ou pode restituir o valor pago por você por aquela compra.
Comprou um produto e ele veio com defeito? Entre em contato com a loja e informe o problema o mais rápido possível.
Me arrependi e quero meu dinheiro de volta, o que fazer?
Se arrependeu de uma compra e quer devolvê-la? Entre em contato imediatamente com o estabelecimento comercial e o informe da sua decisão.
É importante que você tenha em mãos os documentos que comprovem que você realizou aquela compra, como recibo de pagamento e nota fiscal do produto, assim como contrato de serviço, se for o caso.
Faça contato com o estabelecimento para entender como é possível fazer essa devolução. Esse procedimento, geralmente, depende de cada estabelecimento já que alguns gostam de devolução pelos Correios, via transportadora ou pessoalmente.
No caso de pedidos via internet, é interessante guardar todas as trocas de e-mail de pedido e pagamento do produto ou serviço.
Infelizmente, a devolução do produto é um processo um pouco burocrático, já que o estabelecimento, geralmente, recebe seu produto devolvido para depois te ressarcir do valor pago.
Por esse motivo, pode acontecer de demorar um pouco mais para receber seu dinheiro de volta, já que é um processo que leva tempo.
O mais importante é que você comunique imediatamente a loja sobre sua decisão, para que você receba de forma mais rápida também o seu dinheiro de volta.
Quero trocar meu produto, quais são meus direitos?
Se você pensou bem e não quer devolver seu produto, mas, sim, trocá-lo, saiba que você tem direitos com relação à essa troca também.
A troca é quando você está satisfeito com a compra realizada, mas, por algum motivo específico, aquele modelo não te satisfaz por completo. A troca pode acontecer, por exemplo, quando algo comprado não serve em você, vem com defeito, é diferente do mostrado em propagandas, etc.
Um ponto importante é que as lojas físicas não são obrigadas a oferecerem direito de troca de produtos sem defeitos. Por isso, antes de comprar qualquer produto, verifique se a loja em que você está comprando possui uma Política de Troca.
O que fazer se o estabelecimento negar esse direito?
Está tendo problemas para devolver seu produto ou realizar troca? Saiba que seus direitos são garantidos por lei e, por esse motivo, devem ser respeitados e exigidos.
Os estabelecimentos sabem dos direitos do consumidor, porém em muitos casos as pessoas não seguem em frente com suas reclamações no famoso “vou deixar para lá” e acabam não garantindo que seus direitos sejam cumpridos.
Nós, do Quero Meus Direitos, acreditamos que a justiça tem que ser feita e unimos cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados. Por isso, se você está com dificuldades de fazer valer o seu direito do consumidor, converse com nossos consultores.
Entre em contato e garanta a devolução ou troca do produto comprado.
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Conectamos consumidores e trabalhadores, que tiveram seus direitos lesados a advogados especializados, através de um modelo ágil, descomplicado, sem custo de solução de conflitos.
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