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O que é o direito à portabilidade numérica?

Está pensando em mudar de operadora, mas deseja permanecer com o mesmo número de telefone? Neste texto, vamos explicar o que é o direito à portabilidade numérica e tudo o que você precisa saber sobre trocar de operadora e permanecer com o mesmo número.

Sabemos que esse é um tópico importante já que existem pessoas que possuem o mesmo número há tanto tempo e a simples mudança poderia trazer grandes transtornos. Por isso, aqui você vai entender quem pode solicitar a portabilidade numérica e como ela funciona na prática. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!

O que é o direito à portabilidade numérica?

A portabilidade numérica foi regulamentada em março de 2007 por meio da Resolução nº 460 e passou a vigorar no Brasil de uma forma mais concreta a partir de 2009.

Essa portabilidade é o processo de troca de operadora, de plano ou de endereço sem que você perca o seu número antigo, ou tenha que adquirir uma nova linha fixa, por exemplo, outro número de telefone. Nesse caso, é possível adequar o seu serviço de telefonia de acordo com as suas necessidades, mantendo o seu número original.

“tornar disponíveis, permanentemente, as informações sobre Portabilidade, nos termos previstos neste Regulamento, em sua respectiva página na Internet, nos centros de atendimento por telefone, nos Postos de Serviços de Telecomunicações e nos setores de atendimento”.

Além disso, a resolução ainda garante que o consumidor tem o direito:

A Resolução nº 460 diz que as prestadoras de serviços de telefonia devem:

  • Solicitar a portabilidade a qualquer momento;
  • Ter assegurada sua privacidade de dados pessoais;
  • Ter todas as informações sobre seu plano após a mudança como as condições de oferta, prazos, valores, etc.

A resolução também prevê que o usuário pode alterar o seu plano sem que seu número seja trocado, ou seja, um cliente pós-pago, por exemplo, pode alterar para plano pré-pago e seu número deve ser mantido.

De toda forma, é importante lembrar que se o cliente tiver um acordo de fidelidade de plano com a operadora, uma taxa pode ser cobrada para que seja realizado o serviço.

Geralmente, essa fidelidade é atribuída a uma compra de aparelho telefônico no qual o preço do aparelho é embutido nas parcelas do plano contratado.

Veja quais são os principais direitos do consumidor.

Como funciona a portabilidade numérica?

A portabilidade numérica é realizada por meio de uma solicitação formal que o usuário faz para a antiga operadora. Ela pode ser realizada em três casos:

  1. Se o seu interesse for na portabilidade de operadora. Nesse caso você pede a mudança de prestadora de serviço, o seu número de telefone é transferido para outra operadora, diferente da sua atual;
  2. Quando você quer fazer a portabilidade de endereço. Esse caso se refere a telefone fixo, quando você quer a mesma linha transferida para outro local.

Essa portabilidade acontece sem mudança de operadora, apenas de endereço e só pode ser realizada para endereço no mesmo estado de origem do contrato;

  • Se você quer fazer a portabilidade de plano. Assim, você consegue manter o mesmo número e muda apenas o plano contratado.

Entenda também: direito à suspensão temporária de serviços de telefonia.

Quem pode solicitar a portabilidade numérica?

Qualquer pessoa que tenha um número de telefone de alguma operadora pode solicitar a portabilidade numérica. Vale ressaltar que, em caso de fidelidade, pode ser exigido um pagamento de multa por quebra de contrato com a operadora.

Essa migração, de acordo com o Art. 53, I, “b” da Resolução nº 460/2007 da Anatel, deve ser realizada em 3 dias úteis.

O telefone poderá ficar mudo por até 24 horas até que a portabilidade seja realizada.

Vale ressaltar que mesmo em casos de débitos com a antiga operadora você ainda pode solicitar a portabilidade.

É claro que é de responsabilidade do usuário realizar a quitação dos débitos pendentes e se o seu nome já estiver negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA) você pode ter algumas restrições de portabilidade.

Como solicitar a portabilidade numérica?

Para fazer a solicitação de portabilidade, basta entrar em contato com sua operadora atual e solicitar a mudança.

A operadora pode exigir a confirmação e apresentação de alguns documentos como:

  • Documento de CPF ou RG
  • Documento CNPJ – em caso de pessoa jurídica;
  • Endereço completo;
  • Numero de telefone e para qual operadora deseja realizar a portabilidade.

A operadora somente pode se negar a realizar o serviço se:

  • O número em questão não existir mais ou se tiver sido cancelado;
  • Se os dados do usuário estiverem incorretos ou incompletos;
  • Se o usuário quiser fazer portabilidade entre serviços diferentes, como, por exemplo, entre telefone celular e telefone fixo;
  • Se já houver uma solicitação de portabilidade para o mesmo número.

De quem é a responsabilidade pela portabilidade?

A portabilidade é um direito do consumidor garantido por lei.

Nos termos do art. 47 e 49 da Resolução nº460/2007 da Anatel, a responsabilidade da realização da portabilidade é solidária entre as duas empresas, ou seja, tanto a antiga operadora quanto a que vai receber o novo cliente.

Pedi portabilidade, mas a operadora não quer me atender. O que fazer?

direito a portabilidade numérica

Você já tentou entrar em contato com a operadora, mas ainda não foi atendido quanto à sua solicitação de portabilidade? É preciso entender o que está acontecendo para buscar os seus direitos.

O mais importante aqui é que toda ligação para a operadora você tenha salvo o número de protocolo da sua ligação. É por meio do protocolo que você vai comprovar que já entrou em contato e realizou a solicitação.

Outra possibilidade é, com o número de protocolo em mão, você entre em contato com a Anatel, que vai buscar informações diretamente com a operadora sobre sua solicitação.

Mas se mesmo assim você não teve sua portabilidade resolvida, você pode procurar um advogado e entrar na justiça contra a operadora.

Para isso, indicamos que você converse com a equipe Quero Meus Direitos para que nós possamos entender o seu caso e fazer uma ponte com advogados renomados e especializados em direito do consumidor.

Entre em contato com nossa equipe e tenha seus direitos garantidos!

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