Você está visualizando atualmente Entenda o direito à suspensão temporária de serviços de telefonia e TV a cabo

Entenda o direito à suspensão temporária de serviços de telefonia e TV a cabo

Se você vai viajar por um período maior de tempo ou ficará fora de casa por algum motivo, é importante saber que você não precisa continuar pagando alguns serviços durante esse período. Nós estamos falando aqui sobre o direito à suspensão temporária de serviços de telefonia e TV a cabo durante um período.

Neste texto, nós vamos entender um pouco mais sobre a suspensão temporária de serviços de algumas operadoras. Afinal, quanto tempo posso suspender minha internet e outros serviços?

Continue a leitura e entenda um pouco mais sobre os seus direitos.

Tenho direito à suspensão temporária dos serviços de telefonia, internet e TV a cabo?

Sim, você tem direito à suspensão temporária dos serviços de telefonia, internet e TV a cabo uma vez por ano. Essa suspensão está prevista pela Anatel desde 2013 e vale para aqueles clientes que estão em dia com os pagamentos das faturas anteriores com a operadora.

Essa solicitação é gratuita, ou seja, a operadora não pode fazer nenhuma cobrança de multa ou tarifa por causa do pedido de suspensão e nem por reativação. Os serviços que podem ser suspensos podem ser telefone fixo, celular, internet ou TV a cabo (TV por assinatura).

Após a solicitação de suspensão realizada pelo cliente, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido tanto para suspender, quanto para restabelecer.

Quanto tempo posso suspender minha internet?

A suspensão desses serviços pode durar de 30 até 120 dias, ou seja, cerca de 4 meses. Só que, conforme informamos, essa suspensão só pode ser feita uma vez por ano.

Durante a suspensão, o cliente não poderá receber cobranças das operadoras quanto aos serviços suspensos.

Caso isso aconteça por alguma falha no sistema ou má gestão dos processos, é importante que o consumidor não pague a fatura e faça uma reclamação formal com a operadora e demais órgãos responsáveis.

O pedido para restabelecimento do serviço pode ser feito a qualquer momento pelo cliente e a operadora fará o religamento no mesmo endereço ou aparelho móvel em que era prestado o serviço anteriormente.

Como pedir suspensão temporária?

suspensão temporária de serviços de telefonia e TV a cabo

Para solicitar a suspensão temporária dos serviços, o consumidor deve entrar em contato com as centrais de atendimento das operadoras.

Para isso, você pode ir direto em uma agência física da operadora em questão ou entrar em contato por meio do aplicativo ou site, na área do cliente.

O contato com a operadora, nesses casos e na maioria das vezes, é muito simples e prático. Por isso, as operadoras dão algumas possibilidades para que essa suspensão temporária seja realizada.

Outra forma simples de realizar o pedido de suspensão temporária é por meio do atendimento ao cliente das operadoras.

  • Claro: 1052, 106 21 ou 106 99;
  • Vivo: *8486, 1058, 103 15, 106 15;
  • Oi: *144, 1057, 103 31, 106 31;
  • TIM: *144, 1056.

Em todas as ocasiões é importante que você guarde o número do protocolo de atendimento para comprovar que realizou o pedido de suspensão temporária do serviço.

Pedi a suspensão e mesmo assim estão me cobrando. O que devo fazer?

Em primeiro lugar, é preciso entrar em contato com a operadora e tentar conversar para resolver o problema.

Nós sempre orientamos que a conversa direta com a empresa responsável deva ser a primeira atitude a ser tomada, afinal, não sabemos se a cobrança foi realizada por causa de uma falha no sistema ou se realmente a empresa está agindo de má fé.

Quando você fez o pedido de suspensão, deve ter recebido um número de protocolo. Esse número, ao entrar em contato com a operadora novamente, deve ser apresentado, para que a operadora entenda sobre sua reclamação.

Se mesmo assim sua reclamação de cobrança indevida não seja resolvida, você pode entrar em contato com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) e também com o Procon do seu município para registrar a reclamação de uma forma mais formal.

Para reclamar na Anatel, siga o passo a passo abaixo:

  • Ligue gratuitamente para o número 1331. O número funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das 8h às 20h;
  • Ir até uma agência presencial da Anatel. As agências funcionam de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 18h.

Ou ainda:

Acesse a área do cliente do site da Anatel. Para isso, será necessário ter um cadastro com seu CPF e senha. Após isso:

  1. Clique em “fale conosco”;
  2. Selecione “registrar reclamação”;
  3. Informe sua reclamação e clique para registrar.

Você ainda pode usar o aplicativo Anatel Consumidor para registrar a reclamação pelo celular. O aplicativo pode ser baixado em aparelhos Android e iOS. Após acessar:

  1. Clique em “Registrar solicitação”;
  2. Preencha todos os dados com suas informações pessoais;
  3. Faça login e clique em “Reclamação”;
  4. Selecione o tipo de serviço;
  5. Clique para registrar sua reclamação na Anatel.

Após reclamação na Anatel você deverá aguardar o prazo de 5 dias para dar retorno sobre a reclamação.

Como entrar na justiça para garantir meus direitos?

Se você está sendo cobrado pela suspensão temporária de serviços ou precisa garantir seus direitos e já tentou todos os meios citados acima, saiba que a melhor forma de fazer isso é procurar a justiça.

Essa procura pode ser feita por meio de processo, com a ajuda de um advogado especialista em direito do consumidor e que possa te orientar sobre como conduzir o processo.

Se você precisa de uma ponte para entrar na justiça com mais facilidade, entre em contato a equipe do Quero Meus Direitos, e iremos te direcionar para um advogado especializado no seu caso.

A Quero Meus Direitos

Somos um meio ágil, simples e sem custo de solução de conflitos

Conectamos consumidores e trabalhadores, que tiveram seus direitos lesados a advogados especializados, através de um modelo ágil, descomplicado, sem custo de solução de conflitos.


Siga nossas redes sociais e não perca nossos conteúdos importantíssimos sobre os seus direitos: