O empréstimo consignado é uma prática muito frequente entre os servidores públicos, mas também é frequente a reclamação de situações impróprias como o consignado descontado, mas não repassado.
Fraudes e golpes, por exemplo, também são comuns de acontecerem e, por isso, o servidor deve estar atento à sua conta e à situação cadastral do seu CPF.
Mas você sabe o que deve fazer quando o consignado é descontado da sua folha de pagamento, mas não é repassado para a instituição financeira a qual você pediu o crédito? Nesse texto, vamos abordar esse assunto de forma clara e explicar exatamente o que deve ser feito nesse caso.
Continue a leitura e saiba mais sobre crédito consignado não repassado.
O que é Empréstimo Consignado?
O crédito consignado é uma modalidade financeira na qual o consumidor utiliza o valor do seu salário ou benefício do INSS para pedir um empréstimo em bancos ou instituições financeiras.
No empréstimo consignado, as parcelas são descontadas diretamente do salário, ou seja, o dinheiro vai direto para a instituição financeira, sem precisar que o tomador do empréstimo pague por conta própria. Geralmente, são créditos que possuem juros baixos e boas condições de pagamento.
O crédito consignado é um tipo de financiamento fácil de ser conseguido, pois as instituições financeiras tem uma segurança a mais de que as parcelas serão pagas, já que o pagamento é repassado diretamente para eles.
O crédito consignado é concedido, em sua maior parte, para aposentados e pensionistas, mas outros trabalhadores também podem solicitar. Podem fazer empréstimo consignado:
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Servidores Públicos municipais, estaduais e federais;
- Militares das Forças Armadas e;
- Trabalhadores com carteira assinada, CLT, de empresa privada.
Vale ressaltar que a liberação do empréstimo consignado vai variar de acordo com a idade mínima ou máxima do consumidor, além disso, o número de parcelas do crédito consignado também é calculada levando esse dado em consideração.
O que é consignado descontado, mas não repassado?
O consignado descontado, mas não repassado consiste em ter o valor do consignado descontado da sua remuneração, diretamente da sua conta bancária, mas continuar sendo cobrado pela instituição financeira na qual você realizou o pedido de crédito.
Isso significa que o crédito, que deveria ser repassado para o banco, não saiu das contas públicas ou da empresa para a qual você trabalha, ou houve desvio no meio do caminho.
Essa é uma situação que pode causar grandes transtornos ao consumidor, como ligações e mensagens frequentes com cobranças bancárias, que podem ser incômodas e inconvenientes, ou até mesmo a negativação do CPF, no qual o seu registro fica inscrito de forma negativa nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC/Serasa.
Quais são meus direitos quanto ao não repasse do consignado?
E quando isso acontece, quais são os direitos do consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que se abra uma ação indenizatória tanto contra a Administração Pública (ou empresa, no caso do consignado privado), quanto contra o banco. É direito do consumidor não ter transtornos quanto empréstimos e outras situações financeiras, já que, nesse caso, cabe ao banco e à Administração Pública cuidar para que todo o processo seja simples e claro.
Nesse caso, vale lembrar que o processo judicial nos dois âmbitos pode decorrer em tempos diferentes. Isso porque, em cada uma das vias, existe uma particularidade de processos judiciais: as ações contra o município são um pouco mais demoradas, mas existe a certeza de que um dia o consumidor irá receber o valor. Já a ação contra a instituição financeira costuma ser mais rápida, mas geralmente o resultado vem em face de acordo judicial.
De toda forma, o fato é que o consumidor tem o direito de entrar com uma ação judicial por danos morais, principalmente se o CPF for inserido nos órgãos de proteção ao crédito. Isso porque o transtorno causado por essa inclusão são bastante prejudiciais para a vida do consumidor.
O que fazer em caso de consignado descontado, mas não repassado?
Tendo em vista que o consumidor tem direitos previstos em lei quanto ao não repasse do consignado para a instituição financeira, após o ocorrido é hora de agir para buscar seus direitos.
Para isso, junte o máximo de provas possíveis para que tudo seja documentado a seu favor. As provas podem ser e-mails de cobranças, saldos e extratos de contas bancárias, informações do SPC/Serasa sobre o CPF e mensagens de texto, ou seja, tudo aquilo que irá provar que o desconto foi feito em conta, mas que as cobranças estão ativas.
Após provas e documentos em mãos, entre em contato com a equipe Quero Meus Direitos. Unimos cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados em consignado.
Faça uma consultoria gratuita e entenda quais serão os próximos passos que deverão ser tomados de forma judicial.
O importante aqui é agir o quanto antes para que você não tenha ainda mais prejuízos.
Outras fraudes e golpes no empréstimo consignado
Infelizmente, além do consignado descontado e não repassado, existem outros tipos de fraudes de empréstimo consignado. Abaixo estão algumas delas:
- Roubo de informações e senhas de banco: esse é um golpe comum aplicados em idosos que não se importam em passarem senhas e informações para desconhecidos;
- Fraude na operação digital: geralmente, golpistas se aproveitam de aplicativos como WhatsApp para solicitarem dados em nome de instituições financeiras;
- Documentos falsificados: o cuidado com documentos pessoais deve ser constante, isso porque a falsificação de documentos pode ser feita para ser usada por golpistas na aquisição de empréstimo consignado;
- Fraude de assinatura: é uma das formas mais comuns de fraude no empréstimo consignado, no qual o golpista se aproveita de documentos perdidos para falsificar a assinatura do consumidor e adquirir o empréstimo consignado.
Em todos esses casos, você deve procurar o seu direito do consumidor e agir para que você não fique no prejuízo. Vale lembrar que estar atento ao seu CPF e à situação cadastral do seu nome é de extrema importância para que a ação judicial seja rápida e não cause tantos transtornos.
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