por Luciana Pimenta | 09/12/2019
O simples fato de o trabalhador realizar serviços externos, por si só, não impede a aplicação do capítulo relativo à duração do trabalho. A Justiça do Trabalho observa, caso a caso, se a atividade exercida é incompatível com a fiscalização do horário.
por Luciana Pimenta | 28/11/2019
O simples fato de o trabalhador realizar serviços externos, por si só, não impede a aplicação do capítulo relativo à duração do trabalho. A Justiça do Trabalho observa, caso a caso, se a atividade exercida é incompatível com a fiscalização do horário.
por Luciana Pimenta | 08/09/2019
Empregados de Bancos têm direito a HORA EXTRA devido à Sétima e Oitava Hora Extraordinárias dos Empregados de Bancos