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Promotor de Vendas - Hora Extra

Promotor de vendas tem direito a hora extra?

Tem direito?

O simples fato de o trabalhador realizar serviços externos, por si só, não impede a aplicação do capítulo relativo à duração do trabalho. A Justiça do Trabalho observa, caso a caso, se a atividade exercida é incompatível com a fiscalização do horário.

O fato de não haver fiscalização da jornada não significa que a mesma não poderia ter sido acompanhada. Se a opção por não controlar a jornada for uma escolha do empregador, a responsabilidade existe.

O que as empresas alegam?

Geralmente, as empresas alegam em defesa que o trabalhador se enquadra na exceção prevista no inciso I do art. 62 da CLT, trazendo para si o ônus de comprovar que o exercício de atividade externa, sem possibilidade de controle de jornada.

Como é a Lei?

Uma das atividades em que a possibilidade de controle é muito clara, ainda que as empresas optem por não realizar o acompanhamento é a do promotor de vendas.

Nos autos do processo TST-RR-741-14.2010.5.09.0002 (1ª Turma do TST), relatado pelo Ministro Carlos Scheuermann, houve o seguinte entendimento:

Nos termos do artigo 62, I, da CLT, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Cumpre referir, no entanto, que o simples fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no referido dispositivo consolidado. Relevante para o deslinde da controvérsia é que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho.

Processo TST-RR-741-14.2010.5.09.0002 (1ª Turma do TST)

Interpretação

O ministro entendeu que as provas do processo demonstram que os supervisores sabiam exatamente em quais lojas os promotores estavam já que os supermercados mantinham o controle do acesso dos trabalhadores, ainda que sob alegação de que isso acontecia para fins de segurança. A entrada e saída dos promotores de venda nos supermercados eram registradas em cadernos nos supermercados.

Outros métodos mais modernos de controle como acesso ao sistema para realização de pedidos por equipamentos eletrônicos como celulares ou tablets poderiam ser facilmente utilizados pelas empresas, que preferem não faze-lo com receio de constituir um grande passivo.

Abrangência da decisão

A decisão citada acima não é isolada e a tese adotada é o entendimento predominante. Portanto, trabalhadores que enfrentam situações semelhantes possuem grande chance de êxito em eventual reclamação trabalhista.

Quer saber se possui mais direitos?

É muito importante que o trabalhador procure a assistência de profissionais capacitados que entendam o funcionamento da atividade de promotor de vendas. Assim,
poderão se orientar sobre qual melhor caminho para o sucesso na demanda.

Se quiser saber mais sobre hora extra acesse nosso artigo: Hora Extra o que é e como calcula.

E você? Saiu de um emprego há menos de 02 anos e entende que determinado direito ou benefício não foi respeitado pela empresa? Podemos ajudar a reivindicar o que é correto. Analisamos o seu caso e enviamos um parecer sobre a situação. É só acessar nosso site e nos contar seu problema.

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