Minha viagem de ônibus foi cancelada. O que fazer?

Quem viaja de ônibus no Brasil, por muitas vezes, pode se deparar com cancelamentos de viagens que acabam atrapalhando a sua programação normal. Isso pode ser revoltante e prejudicar os seus planos, então resta saber: minha viagem de ônibus foi cancelada, o que fazer?

Para entender melhor as atitudes a tomar quanto à companhia de ônibus, sempre aconselhamos que você esteja atento sobre os seus direitos como consumidor.

E é por isso que estamos aqui! Para esclarecer e te deixar ciente de todos os seus direitos quando sua viagem for cancelada. Continue a leitura e saiba mais!

Minha viagem de ônibus foi cancelada. O que diz a lei?

Para aqueles que fazem viagem de ônibus pelas rodovias do nosso país, saiba que você está amparado pelas leis da ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Mas vale a pena ressaltar que as regras só valem para aquelas viagens que possuem percurso superior a 75 quilômetros.

Vamos às regras! Segundo a Lei, é direito do consumidor com relação ao cancelamento de viagem de ônibus rodoviário:

XIX – receber a importância paga no caso de desistência da viagem, observadas as regras de reembolso, facultado à transportadora, conforme o caso, reter até 5% (cinco por cento) a título de comissão de venda e multa compensatória, da importância a ser restituída ao passageiro, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida constante no bilhete;

A ANTT ressalta então o seguinte:

  • Cancelamento e alteração em até 3h da interrupção da viagem: o passageiro é remanejado para que outra empresa faça o mesmo percurso sem custo adicional para ele;
  • Cancelamento e alteração até 3h da interrupção da viagem: o passageiro tem direito à alimentação e eventual hospedagem;
  • Desistência até 3h antes da viagem: é feito o reembolso do valor pago da passagem. Não há multa para remarcação do bilhete.

O mais importante é que você não fique desamparado em caso de cancelamento da sua viagem. Caso não tenha local para dormir ou dinheiro para se alimentar, a empresa deve garantir o seu conforto nessa situação.

Assim como o cancelamento, outra situação que requer sua atenção é o atraso nas suas viagens. Para esses casos, a empresa responsável pelo transporte também tem responsabilidade sobre o ocorrido e deve te amparar.

O que diz a Lei federal 11.975/2009 quanto à validade dos bilhetes e o cancelamento de passagem de ônibus?

No caso de cancelamento de viagem de ônibus rodoviário, o passageiro tem direito à remarcação daquele bilhete comprado.

Segundo a Lei Federal 11.975 de 2019, que diz sobre a validade dos bilhetes de passagem de transporte coletivo rodoviário de passageiros:

Art. 1o  Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Parágrafo único.  Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.

Art. 2o  Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.

Parágrafo único.  Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre direitos do consumidor.

Meus direitos não foram garantidos com o cancelamento da minha viagem. O que fazer?

Agora que você já sabe seus direitos, fica mais fácil correr atrás deles, não é mesmo?

O conhecimento sobre seus direitos é um dos maiores bens que você pode ter, para que você evite ser passado para trás em situações como essa, como a de cancelamento de viagens de ônibus rodoviário.

Mas se você está com problemas em garantir seus direitos quanto ao cancelamento da viagem de ônibus, é preciso seguir o passo a passo abaixo.

Em primeiro lugar, é claro que você deve sempre tentar resolver pacificamente com a empresa que você contratou a viagem. Na maioria das vezes, uma simples conversa consegue resolver o problema.

Informe à transportadora que você precisa de ajuda, pois teve sua viagem cancelada e explicite os danos que isso te causou. Geralmente funciona!

As empresas, muitas vezes, não querem levar esse tipo de situação para a justiça e acabam resolvendo pacificamente, realizando algum tipo de acordo com o consumidor.

Não deu certo, quero entrar na justiça

Mas se depois de conversar, você perceber que foi em vão, junte todas as provas de tentativa de resolução do problema. Pode ser e-mail, troca de mensagens, protocolos e gravação de ligações, enfim, tudo o que possa provar que você tentou.

Além disso, o comprovante de pagamento de hospedagem e de pagamento de alimentação serão importantes para comprovar que você teve um gasto que não era da sua responsabilidade. Esse custo deve ser ressarcido, pelos danos materiais causados pelo cancelamento. Em alguns casos, há ainda danos morais, mas é preciso avaliação especializada. 

Com esses documentos em mãos, chegou a hora de procurar um advogado.

O Quero Meus Direitos é uma empresa especializada em direito do consumidor e pode te ajudar nessa caminhada. Temos parcerias com diversos advogados e você pode receber indicação de algum deles entrando em contato com a nossa equipe.

Durante a conversa com a nossa equipe, você recebe uma consultoria gratuita, que vai te ajudar a entender o seu problema e como resolver tudo da melhor forma possível.

Por isso, entre em contato e tenha seus direitos garantidos.

Você ainda pode ser orientado a entrar com um pedido junto às pequenas causas ou pode ser que, no seu caso, a solução seja mesmo uma ação jurídica.

O mais importante aqui é que você garanta seus direitos!

Muitas pessoas não procuram seus direitos por achar burocrático ou complicado demais. Porém, os seus direitos são os seus direitos e é muito importante que você não deixe essa situação passar.

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