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Fui viajar e o ônibus atrasou. Quais são os meus direitos?

Fui viajar e o ônibus atrasou. E agora? Vou perder meu compromisso? Terei ajuda financeira para comprar alimentação? Vou ter que dormir na rodoviária?

Calma, senhoras e senhores passageiros. Aqui, neste texto, você vai entender perfeitamente quais são os seus direitos em caso de atraso de viagem de ônibus rodoviário.

Sabemos que essa situação pode causar um imenso transtorno e, sim, sabemos que a única forma de garantir os seus direitos é com conhecimento. Então, continue a leitura e saiba mais sobre o que fazer em caso de atraso de viagem de ônibus!

Fui viajar e o ônibus atrasou

Em primeiro lugar, é importante saber que se você fizer uma viagem de ônibus rodoviário e tiver algum atraso em sua viagem, você tem alguns direitos garantidos.

Esses direitos podem ir do reembolso dos valores pagos pelo bilhete de ônibus, embarque em outra companhia que fará o mesmo trajeto ou assistência integral com pagamento de hospedagem e alimentação.

O que diz a lei sobre atraso de ônibus?

Para quem faz uso de ônibus rodoviário pelo país, a ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, regulamenta todas as viagens.

Segundo a ANTT, as regras para atraso de viagem de ônibus valem para os percursos superiores a 75 quilômetros.

No caso de atrasos, é importante lembrar também que ele é considerado de forma diferente ao atraso de viagens de avião.

Com as viagens de ônibus, o atraso só é considerado no ponto de partida inicial ou depois do ponto de parada, após mais de uma hora de atraso do tempo previsto. É claro que esse atraso só é considerado quando foi cometido por culpa da empresa.

Mas, vamos às regras! Segundo a Lei, são direitos do consumidor:

XVIII – optar, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas, durante o percurso, por período superior a 1 (uma) hora, ou em caso de preterição de embarque, por:

a) continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora;

b) receber de imediato o valor do bilhete de passagem;

c) continuar a viagem, pela mesma transportadora.

A ANTT ressalta então o seguinte:

Atrasos superiores a 1h

É feito o remanejamento dos passageiros para que outra empresa faça o mesmo percurso. Essa ação não tem custo adicional para o passageiro e ele não recebe reembolso da passagem, caso ele desista da viagem, já que ele chegará ao destino corretamente.

Esse embarque não é obrigatório, ou seja, é possível que o passageiro opte por não continuar a viagem.

Atraso superior a 3h

Nesse caso, todos os direitos do passageiro de embarcar em outra companhia ou ter o valor pago na passagem é assegurado.

Para esses atrasos com mais de 3 horas, o passageiro tem direito à alimentação e hospedagem, caso a viagem não possa ser iniciada no mesmo dia em que foi contratada.

Todos esses custos serão da empresa contratada para realizar a viagem.

Leia também: Conheça mais direitos que você tem como consumidor.

O que fazer se eu tiver gastos em razão do atraso da minha viagem de ônibus?

Todos os gastos decorrentes de atraso de ônibus devem ser cobertos pela companhia que gerou o atraso.

Um exemplo disso, é quando o passageiro tem que pernoitar em um hotel que não fazia parte do seu itinerário, mas que devido ao atraso acabou fazendo.

Por isso, é muito importante guardar todos os comprovantes decorrentes de pagamentos de hospedagem e alimentação.

De preferência, ao se hospedar, exija a emissão da nota fiscal para que essa comprovação seja ainda mais fácil de ser realizada.

Meus direitos não foram garantidos com o atraso da minha viagem. O que fazer?

É claro que nossa vontade é que a resolução de um problema como esse seja feito de forma pacífica com a empresa prestadora do serviço. Mas sabemos que isso nem sempre acontece.

Se houve um atraso que te prejudicou, entre em contato com a empresa e peça ajuda para que seus gastos ou prejuízos sejam amparados.

Mostre para a empresa o que você passou e tente resolver pacificamente. Mas, caso você não consiga resolver, pode ser o momento de procurar a justiça. Isso porque você teve prejuízos materiais e, possivelmente, danos morais.

Um advogado especializado em direito do consumidor pode te ajudar a entender melhor os seus direitos e te ajudar para que você não fique no prejuízo.

O Quero Meus Direitos, por exemplo, é uma empresa especializada que pode te ajudar com essa situação.

Por isso, entre em contato com a nossa equipe, faça uma consultoria online gratuita e receba indicação de um de nossos advogados parceiros.

Não deixe de garantir seus direitos em caso de viagem de ônibus rodoviário atrasado!

Quais outros direitos de quem viaja de ônibus rodoviário?

Além de todos os direitos relativos ao atraso na viagem de ônibus rodoviário, passageiros também possuem outros direitos.

Para que você se mantenha informado, listamos abaixo os principais deles. Confira:

  • Ser transportado com segurança, higiene e conforto;
  • Ser auxiliado no embarque e desembarque;
  • Transportar gratuitamente até trinta quilos de bagagem no bagageiro e cinco quilos de volume no porta-embrulhos;
  • Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada;
  • Receber assistência adequada da transportadora, em caso de acidentes;
  • Transportar, sem pagamento, criança de até seis anos incompletos (desde que não ocupe poltrona);
  • Não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem;
  • Comprar viagem com validade de um ano, a contar da data da primeira emissão;
  • Remarcar o bilhete adquirido, observando o prazo de validade do bilhete;
  • Transferir o bilhete adquirido, de acordo com o prazo e validade.

Assim como seus direitos, é importante também estar atento ao que pode ser proibido em uma viagem de ônibus.

Segundo a ANTT, o usuário terá seu embarque recusado se e quando:

I – não se identificar quando exigido;

II – em estado de embriaguez;

III – portar arma, sem autorização da autoridade competente;

IV – transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;

V – transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;

VI – pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;

VII – comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;

VIII – fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;

IX – demonstrar incontinência no comportamento;

X – recusar-se ao pagamento da tarifa;

XI – fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente.

Vai viajar e quer se resguardar? Continue de olho no blog do Quero Meus Direitos e saiba tudo sobre seus direitos como consumidor!