O trabalho noturno é uma realidade para muitos profissionais em diferentes setores de atividade. Essa modalidade apresenta características específicas e demanda atenção especial, já que muitos não têm informação suficiente sobre o trabalho noturno e direitos do trabalhador.
O conhecimento sobre os seus direitos é o que vai te ajudar a não cair nas armadilhas do mercado do trabalho e estar sempre amparado pelas leis, e é por isso que decidimos te ajudar elaborando este texto.
Aqui, vamos falar sobre esse tema em profundidade. Você vai entender o que é considerado trabalho noturno, como funciona o adicional noturno, quais são os direitos dos trabalhadores nessa modalidade, se os trabalhadores 12×36 têm direito ao adicional noturno e como garantir seus direitos como trabalhador.
Quer saber mais sobre trabalho noturno e garantir seus direitos? Continue a leitura!
O que é considerado trabalho noturno?
Entender o que é considerado trabalho noturno é o primeiro passo para saber se você tem os direitos relativos a essa modalidade.
O trabalho noturno é aquele realizado durante o período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A legislação trabalhista estabelece essa faixa de horário como período noturno, independentemente da duração da jornada de trabalho.
Essa definição abrange tanto os trabalhadores que exercem sua atividade exclusivamente no período noturno como aqueles que iniciam a jornada antes das 22 horas, mas a finalizam após esse horário.
Vale ressaltar que trabalhadores rurais possuem horário de trabalho noturno diferente dos trabalhadores urbanos. No caso do trabalho rural e de agricultura, a jornada de trabalho noturna começa às 21 horas e no caso de trabalhadores na pecuária a jornada noturna se inicia às 20 horas.
Como funciona o adicional noturno?
O adicional noturno é um direito garantido por lei aos trabalhadores que exercem suas atividades durante o período da noite. Esse adicional corresponde a um acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho e tem como objetivo compensar o trabalhador pelos riscos e dificuldades enfrentados ao trabalhar durante a noite.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 5.453, o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. As informações sobre o adicional noturno podem ser encontradas no artigo 7 da CLT:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Além disso, é importante destacar que o adicional incide sobre todas as verbas trabalhistas que possuem natureza salarial, como férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio indenizado e FGTS.
No caso dos trabalhadores rurais, o adicional noturno é de 25% sobre a hora trabalhada.
Trabalho noturno: quais são os direitos dos trabalhadores que exercem atividades nessa modalidade
Além do adicional noturno, que já garante um benefício financeiro satisfatório, os trabalhadores que exercem atividades durante o período noturno possuem outros direitos garantidos.
Os direitos dos trabalhadores que exercem suas atividades durante a noite são:
- Jornada reduzida: os trabalhadores noturnos têm direito a uma jornada de trabalho reduzida em relação aos trabalhadores diurnos. A CLT estabelece a duração máxima de 7 horas para esses profissionais, computando-se nelas o tempo destinado a intervalos e descansos;
- Intervalos para descanso: para trabalhadores noturnos que cumprem jornada de trabalho acima de 6 horas diárias é assegurado um intervalo de, no mínimo, 1 hora para repouso ou alimentação, que deve ser concedido obrigatoriamente durante a jornada de trabalho. Para trabalhadores com jornada de trabalho de até 6 horas diárias é concedido um intervalo de 15 minutos. Para os trabalhadores com jornada de trabalho de até 4 horas por noite, não é concedido direito ao intervalo;
- Avaliação médica: assim como os demais trabalhadores, os trabalhadores noturnos também têm direito a uma avaliação médica periódica, realizada antes da admissão e, posteriormente, de forma periódica, a cada seis meses.
Além dos direitos específicos, os trabalhadores noturnos também tem os mesmos direitos que os demais trabalhadores no regime CLT.
Os direitos trabalhistas são aqueles que protegem a humana, como a liberdade, a igualdade, a segurança e a saúde do trabalhador. Além disso, os direitos trabalhistas garantem o respeito às liberdades fundamentais, como o direito de escolha da profissão e o direito de ir e vir.
Os direitos dos trabalhadores CLT são:
- Segurança social;
- Carteira de trabalho assinada;
- Férias remuneradas;
- Salário mínimo;
- Repouso remunerado semanalmente;
- 13º salário;
- Licença maternidade e paternidade;
- Seguro desemprego;
- Encargos de rescisões;
- Entre outros.
Trabalhadores 12 x 36 têm direito ao adicional noturno?
Muitos trabalhadores exercem jornada diferente da convencional de 8 horas diárias, ou seja, 44 horas semanais.
Por isso, é importante ressaltar que os trabalhadores que atuam na modalidade 12×36, ou seja, trabalham por 12 horas seguidas e descansam por 36 horas, também têm direito ao adicional noturno caso exerçam suas atividades durante o período noturno.
Nesse caso, o adicional incide sobre as horas trabalhadas nesse período específico, seguindo as regras previstas na legislação.
Como garantir seus direitos como trabalhador?
Para garantir seus direitos como trabalhador noturno, é fundamental conhecer a legislação trabalhista e estar atento aos seus direitos.
Além disso, é importante buscar o diálogo com a empresa empregadora e, caso haja violações, procurar um sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito trabalhista para orientação e, se necessário, ações judiciais para fazer valer seus direitos.
É muito comum que empresas não queiram pagar o valor devido de adicional noturno e, para esses casos, indicamos a empresa QMD, especializada em direito do trabalhador que pode te ajudar nessa caminhada.
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Lembre-se: os trabalhadores que exercem atividades noturnas possuem direitos específicos assegurados por lei, como o adicional noturno, jornada reduzida e intervalos para descanso. É essencial que esses profissionais conheçam e exijam o cumprimento desses direitos, garantindo assim melhores condições de trabalho e qualidade de vida.