Seguro desemprego: quem tem direito?

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Seguro desemprego: quem tem direito? Como funciona essa modalidade e como solicitar seu benefício?

A relação de trabalho com carteira assinada gera diversos deveres e direitos tanto para a empresa que emprega, quanto para o trabalhador que faz a troca do seu precioso tempo por dinheiro.

Mas é muito comum que as pessoas que passam por demissão fiquem sem saber bem quais são os seus direitos. O seguro desemprego é um direito do profissional com carteira de trabalho assinada que atende a algumas exigências contidas na lei.

Fizemos esse texto explicando tudo sobre o assunto, para saber mais continue a leitura!

O que é seguro desemprego?

O seguro desemprego é um direito previsto nas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) para os trabalhadores que tiverem seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa.

É como se fosse uma ajuda de custo, paga pelo governo, no qual o trabalhador recebe um valor em dinheiro durante determinado período. Esse valor serve para custear as despesas básicas do trabalhador, enquanto não consegue se recolocar no mercado de trabalho.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Tem direito a receber o seguro desemprego:

  • Profissionais formais, dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores que estiverem cursando um programa de qualificação profissional e que tenham seu contrato de trabalho suspenso em comum acordo com a empresa;
  • Pescadores em período em que a pesca é proibida ou controlada;
  • Empregados domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

A CLT é um pouco mais específica, e garante que tem direito a receber o seguro desemprego o trabalhador que comprovar:

“I – Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica

II – Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:

a) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa

b) 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa

c) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

III – Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte

IV – Não estar em gozo do auxílio-desemprego

V – Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01 salário mínimo)”.

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Para todos esses casos, o trabalhador dispensado deverá entrar com a solicitação do seu seguro desemprego entre 7 e 120 dias corridos após a data de encerramento do contrato.

Para os trabalhadores que entrou com um processo de reclamação trabalhista por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta, o prazo para solicitar seu seguro é de 120 dias contados a partir do dia subsequente à data da Sentença Prolatada.

Quantas parcelas tem o seguro desemprego?

A quantidade de parcelas do seguro desemprego depende do período em que o trabalhador exerceu sua função com carteira de trabalho assinada em um único emprego:

Se for a 1ª solicitação de seguro:

  • Trabalho realizado entre 12 a 23 meses: profissional receberá 4 parcelas;
  • Trabalho realizado em 24 meses ou mais: o profissional receberá 5 parcelas.

Se for a 2ª solicitação de seguro:

  • Trabalho realizado entre 9 e 11 meses: o profissional receberá 3 parcelas;
  • Entre 12 a 23 meses: o profissional receberá 4 parcelas;
  • Trabalho realizado em 24 meses ou mais: o profissional receberá 5 parcelas.

Se for a 3ª solicitação de seguro:

  • Trabalho realizado entre 6 e 11 meses: profissional receberá 3 parcelas;
  • Entre 12 a 23 meses: o profissional receberá 4 parcelas;
  • Trabalho realizado em 24 meses ou mais: o profissional receberá 5 parcelas.

O que é justa causa

A demissão por justa causa tira o direito do trabalhador receber o seguro desemprego. Isso porque, a justa causa quer dizer que o profissional descumpriu alguma regra exigida pelo contrato de trabalho com a empresa ou vindas diretamente da Lei Trabalhista.

Essa demissão por justa causa garante que o empregador não seja prejudicado por causa de alguma atitude indevida do funcionário. Dentre as ações que permitem justa causa estão:

  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Abandono de emprego;
  • Ato de improbidade;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda do registro ou habilitação profissional;
  • Entre outros.

Quais os casos em que a pessoa perde o direito ao seguro?

Além da justa causa, existem outras situações que impedem com que o profissional receba o seguro desemprego. São elas:

  • Admissão em uma nova empresa: caso o profissional saia do seu contrato de trabalho atual para trabalhar, diretamente, em outra empresa;
  • Caso o trabalhador possua outra fonte de renda, formal ou informal;
  • Caso a pessoa tenha uma empresa ou esteja incluso no quadro de societário de algum empreendimento.

Leia também: O que fazer em caso de salário atrasado?

O que fazer para receber o seguro desemprego?

Para solicitar o seguro desemprego é necessário que você tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação sendo esse RG ou CNH;
  • Carteira de trabalho;
  • Extrato do seu FGTS;
  • Documento de requerimento do seguro desemprego que deve ser entregue à você pelo empregador;
  • Termo de rescisão ou termo de quitação.

Com a pandemia instaurada no Brasil, a solicitação do seguro desemprego passou a ser feito de forma online. Para isso:

  1. Acesse o site gov.br ou o app da CAIXA;
  2. Faça seu cadastro;
  3. Faça login com seus dados e senhas;
  4. Acesse a parte inscrita como “Seguro desemprego”;
  5. Faça a solicitação do recebimento do seu seguro.

Solicitar o seguro desemprego é fácil e rápido, não é mesmo? Gostou do nosso texto? Então, deixe um comentário e compartilhe com quem precisa da informação.

Lembre-se que, se você precisar de ajuda e orientação sobre questões trabalhistas ou caso não tenha recebido o seguro mesmo tendo direito, pode contar com a equipe Quero Meus Direitos para uma consultoria gratuita. Conte com a gente para que você esteja sempre atualizado sobre seus direitos!

E se quiser saber mais informações sobre direitos trabalhistas, acesse nosso site!

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