A licença casamento é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira que garante aos funcionários a possibilidade de se ausentar do trabalho por um período determinado em razão do casamento.
Essa licença é importante tanto para os noivos aproveitarem o momento especial como para garantir que a transição para a vida a dois ocorra de forma tranquila e organizada.
Mas é claro que a licença casamento pode gerar algumas dúvidas, já que muitas empresas não deixam assim tão claro como ela funciona e quais são os direitos do trabalhador.
Por isso, fizemos este texto para que você saiba mais sobre a licença casamento, seus requisitos, duração e como solicitar esse direito.
O que é a licença casamento?
A licença casamento é um tipo de licença remunerada concedida ao trabalhador em razão do casamento. Esse tipo de licença é previsto pela legislação trabalhista brasileira e garante ao trabalhador que se casou um período de afastamento do trabalho com remuneração assegurada.
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença casamento todo trabalhador com carteira assinada tem direito à licença casamento.
A licença casamento é um direito do trabalhador, que pode usufruí-la sem prejuízo do seu salário e demais direitos trabalhistas. Durante o período de afastamento, o empregado não pode ser demitido sem justa causa. Além disso, a empresa deve comunicar aos órgãos competentes, como o INSS e o sindicato da categoria, sobre a concessão da licença casamento ao trabalhador.
É importante destacar que, para ter direito à licença, o colaborador deve comprovar o casamento civil com certidão emitida pelo cartório. Caso já tenha usufruído da licença casamento anteriormente, não terá direito a um novo período de licença por novo casamento.
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Como funciona a licença casamento?
Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre licença casamento!
Licença casamento conta a partir de que dia?
Segundo a CLT, a licença casamento conta a partir da data do casamento no civil. Vale ressaltar que a lei não estipula um prazo mínimo para a solicitação da licença, ou seja, você pode combinar com sua gerência sobre quanto tempo antes deve ser feita a solicitação.
Em alguns casos, o RH da empresa já possui esse prazo previamente estipulado e apenas irá te comunicar sobre a exigência.
Quantos dias tenho direito à licença casamento?
De acordo com o artigo 473 da CLT, a licença casamento é de três dias corridos.
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
[…]
ll. Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento […]”.
Vale lembrar que essa contagem de dias corridos inclui sábados, domingos e feriados, ou seja, se o casamento civil ocorrer em uma sexta-feira, por exemplo, a contagem dos três dias de licença-casamento começará a partir desse dia e incluirá o final de semana (sábado e domingo). Dessa forma, o trabalhador só retornará ao trabalho na segunda-feira seguinte.
Além disso, algumas convenções coletivas podem entender esse prazo e oferecer ao trabalhador um período maior de descanso.
E quando o casamento acontece durante as férias?
Se o profissional decide se casar durante as suas férias ele não terá direito à licença casamento, já que está fora das suas funções na empresa.
Porém, o profissional pode tentar uma conversa clara com o seu gestor solicitando que a licença seja tirada após o vencimento das férias. É claro que não é garantia de que o profissional irá conseguir, mas não custa nada tentar, não é mesmo?
A empresa pode se negar a me dar a licença casamento?
É importante ressaltar que a licença casamento é um direito garantido por lei e, por causa disso, ela não pode ser negada.
Caso você esteja tendo problemas com o empregador que não quer lhe fornecer a licença casamento, você pode optar por conseguir seus direitos por meio de ação judicial.
É claro que essa é uma situação que ninguém quer passar, mas sabemos que muitos empregadores não priorizam o bem-estar dos profissionais e podem se negar a garantir seus direitos.
Nesse caso, nossa indicação é que você procure ajuda especializada de um advogado trabalhista. O Quero Meus Direitos é uma empresa especializada em direito do trabalhador e pode te ajudar durante todo o processo.
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Terceirizados e estagiários podem solicitar a licença casamento?
A lei 13.429 garante que os terceirizados têm os mesmos direitos do que os profissionais contratados com carteira assinada.
Por este motivo, esses profissionais também têm direito à licença casamento, porém quem cuida de todo o planejamento da folga do terceirizado é a empresa em que ele está contratado.
Já com relação aos estagiários, a lei 11788 que diz respeito a essa categoria não cita nada em relação à licença casamento. Porém, o profissional pode tentar uma conversa clara com o empregador e um acordo para que ele possa tirar os dias de folga da mesma forma que os profissionais CLT.
Como solicitar a licença casamento?
Agora que você já está por dentro sobre como solicitar a licença casamento, falaremos sobre a solicitação desse benefício.
É claro que a solicitação de licença casamento varia dependendo da região e da empresa em que você trabalha.
Para solicitar a licença casamento, você pode seguir os seguintes passos:
- Verifique a política da sua empresa em relação a licenças, incluindo a licença casamento. Você pode encontrar essas informações no manual do funcionário ou perguntar ao departamento de recursos humanos;
- Avise seu empregador com antecedência sobre a data do casamento e a duração da licença que você deseja. O mínimo recomendado é 30 dias antes da data prevista;
- Preencha quaisquer formulários necessários para solicitar a licença casamento;
- Se for necessário apresentar uma certidão de casamento, certifique-se de obtê-la com antecedência;
- Certifique-se de que suas responsabilidades no trabalho estejam cobertas durante sua ausência;
- Informe seus colegas de trabalho sobre sua licença casamento e quando você planeja retornar ao trabalho.
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