A pandemia trouxe uma realidade que era pouco comum para os brasileiros: o Home Office e, com isso, a incerteza de onde e com quem deixar os filhos durante o período de trabalho, já que a maioria das escolas ainda não retornaram ao serviço presencial.
Para muitos pais e mães essa é uma tarefa difícil, ter total concentração no trabalho em casa e ainda precisar manter as crianças sob cuidado pode ser desafiador. Isso porque muitos pais e mães não possuem alguém em quem podem confiar a tarefa de tomar conta das crianças ou, até mesmo, muitos não possuem condição de pagar alguém para ficar com os filhos. Além disso, ainda há a insegurança de deixar as crianças com outras pessoas que, eventualmente, podem estar contaminadas.
Por isso, uma lei foi criada para garantir direitos de mães e pais durante a pandemia do Coronavírus. Continue a leitura e fique esclarecido.
O que diz a lei para mães na pandemia
O Projeto de Lei – PL 3.428/2020 busca oferecer aos pais e mães de família monoparental (modelo em que só um dos envolvidos tem a guarda da criança) um pouco mais de tranquilidade em meio à pandemia.
Segundo a PL, é de direito dos pais, cujos filhos, de até 12 anos incompletos, estão sem creche ou escola presencial durante a pandemia, o acesso ao teletrabalho, trabalho à distância ou home office, até a reabertura do ambiente escolar.
Caso seja de interesse da empresa empregadora que o profissional esteja presente no ambiente de trabalho, ela terá opção de adotar medidas alternativas como oferecer um espaço adequado para que os filhos dos empregados, dentro da empresa, para que possam permanecer durante o horário de expediente dos pais.
Esse local deve ser seguro e equipado para atender às crianças, além disso deve conter acesso à internet para que elas possam realizar tarefas escolares à distância.
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Vale ressaltar que uma conversa franca e aberta com o seu empregador é sempre a melhor opção. Exponha para ele a sua real situação e leve alternativas para que o trabalho não fique prejudicado e que seu filho não corra riscos.
Uma das opções, nesse caso, é oferecer ao empregador um trabalho com horários alternados, assim, os pais não trabalhariam no mesmo período, garantindo que tenha pelo menos um adulto responsável pelos cuidados com a criança.
A flexibilidade nos horários pode ser considerada um dos principais pontos no acordo entre funcionário e empresa. A dinâmica dos horários deve ser avaliada de acordo com cada empresa e cada trabalho desenvolvido, mas se o funcionário consegue produzir fora do horário comercial, por exemplo, pode ser uma opção interessante para ambos os lados.
Além disso, é possível fazer ainda um rodízio de trabalho presencial, no qual os pais consigam negociar com o empregador para que haja um revezamento de trabalho presencial entre os responsáveis pela criança.
No caso de empregada (o) doméstica (o), este poderá levar o filho com até 12 anos incompletos para o local de trabalho. Vale ressaltar que, nesse caso, o empregador, na ausência da mãe ou do pai, terá total responsabilidade legal de cuidado, proteção e vigilância sobre a criança.
Suspensão de contrato de trabalho
Caso não seja possível nenhuma das alternativas acima, o empregador pode optar pela suspensão do contrato de trabalho, no mesmo modelo medida provisória que trata do assunto, a Medida Provisória, MP 936/2020,que entrou em vigor em 2020 e diversas empresas tiveram acesso.
Ainda de acordo com o texto previsto na MP, o empregador não poderá reduzir o salário nem efetuar descontos extras no pagamento do empregado.
Leis para gestante na pandemia
Com o aumento nos casos de gestantes infectadas e de óbitos de gestantes por causa da infecção por Coronavírus, fez-se necessária a criação de uma lei para proteger essas mulheres no ambiente de trabalho durante a pandemia.
A lei 14.151/21 determina o afastamento das funcionárias gestantes das atividades presenciais durante a pandemia, obrigando empregadores a disponibilizarem o home office para essas pessoas sem redução em sua remuneração.
Assim, para solicitar o afastamento, as gestantes precisam apresentar atestado médico que constate a gravidez.
Direitos trabalhistas do home office
Atualmente, cerca de 43% das empresas brasileiras trabalham no formato home office, já que existe a necessidade de isolamento social. Mas é importante ressaltar que o trabalho home office ou teletrabalho deve respeitar os mesmos direitos trabalhistas do trabalho presencial.
Listamos abaixo os principais direitos do trabalhador e como fica durante o trabalho home office, confira:
- Não pode haver alteração salarial, mas durante o home office a empresa pode suspender o crédito de vale-transporte;
- Arcar com equipamentos necessários para desenvolvimento das atividades;
- Direito a horário de almoço e horário de intervalos;
- Direito a férias, 13ª salário, FGTS e outros benefícios já adquiridos anteriormente (menos o vale-refeição que pode ser suspenso durante o período)
- Garantia de jornada de trabalho igual à presencial;
- Recebimento de hora extra caso o período trabalhado ultrapasse as horas contidas no contrato de trabalho.
Sobre a infraestrutura como telefone e internet banda larga, vale o acordo entre funcionário e empregador, ou seja, no aditivo de contrato de trabalho home office deve conter as informações de quem será esse custo.
Caso a empresa que você trabalha não esteja respeitando essas condições, procure seus direitos imediatamente.
A empresa que trabalho está me obrigando a trabalhar presencial e eu tenho filho. O que devo fazer?
Caso você esteja com dificuldades de lidar com seu empregador e negociar o trabalho remoto, teletrabalho ou home office, saiba que o melhor a se fazer é procurar os seus direitos.
É muito importante você saiba exatamente o que é lei e como usá-la a seu favor. Afinal, é a segurança dos seus filhos que está em jogo, não é mesmo?
Por isso, entre em contato com nossa equipe e se informe! A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto.
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