A Covid-19 surgiu de forma abrupta no mundo e, com a chegada de novas variantes o tempo todo, sociedade e empresas vão se moldando a um mundo pandêmico. Funcionária grávida na pandemia, por exemplo, possui alguns tratamentos especiais e é sobre isso que vamos falar neste texto.
Importante ressaltar que as informações mudam a todo tempo e, por isso, é preciso que nos mantenhamos atualizados principalmente com a lei municipal, estadual e federal.
Continue a leitura e saiba mais sobre os direitos da funcionária grávida na pandemia.
Funcionária grávida na pandemia, o que diz a lei?
Anteriormente, a Lei 14.151/21 assegurava o direito de a funcionária grávida permanecer afastada das atividades de trabalho presencial. Esse direito ainda garantia o não prejuízo para a sua remuneração.
Porém, a Câmara dos Deputados aprovou, em fevereiro de 2022, o projeto de lei que determina o retorno de mulheres grávidas ao trabalho presencial durante a pandemia. Vale ressaltar que o projeto de lei ainda aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Além disso, a lei ainda tem algumas características, como:
- Caso seja aprovado, o projeto de lei ainda ressalta que, para retorno ao trabalho, a gestante deve estar com o esquema vacinal completo, ou seja, com as duas doses da vacina.
- Além disso, se, por motivos de saúde, a gravidez for interrompida, a mulher também deverá retornar ao trabalho de forma imediata.
- Outro ponto que faria com que as funcionárias grávidas retornassem ao trabalho de forma imediata seria se o governo declarasse o fim do estado de emergência em saúde pública.
Segundo alguns especialistas da área de saúde, este pode ser um bom momento para o retorno às atividades presenciais, já que pode ser observada uma diminuição dos óbitos e da taxa de contaminação.
É claro que os cuidados preventivos devem ser mantidos não só pela funcionária gestante, mas também pelos demais funcionários da empresa. Além disso, o profissional com sintomas também deve informar aos seus gestores e permanecer afastado, em quarentena. Somente assim podemos ajudar na diminuição da taxa de transmissão.
E se a gestante se recusar a se vacinar, como fica a lei?
Outra situação importante que deve ser observada é quando a gestante se recusa a se vacinar contra o coronavírus. Nesse caso, ela deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o seu retorno ao trabalho presencial.
Esse termo visa comprometer a gestante a cumprir as medidas preventivas ao vírus, determinadas pelo empregador e, ainda, garantir que o dono da empresa não tenha nenhum tipo de responsabilidade sobre aquela gestante, já que a decisão de não tomar a vacina foi dela.
O projeto de lei deixa claro que a opção por não se vacinar é do próprio indivíduo, ou seja, a empresa não pode obrigar que a gestante ou qualquer outro funcionário tome a vacina.
Funcionária grávida pode exercer home office?
Uma excelente opção para a funcionária grávida é exercer sua atividade em home office, ou seja, em trabalho remoto. O projeto de lei deixa a cargo da empresa definir se existe a possibilidade de ela realizar o teletrabalho.
Mas essa é uma determinação que deve ser feita exclusivamente por parte do empregador.
É claro que, se a profissional tiver a possibilidade e conversar com o empregador, esse pode ser um acordo definido entre ambas as partes. Mas a lei não deixa esse ponto mais como obrigatório.
Vale a pena ressaltar que isso não vale para os casos de gravidez de risco. Nesse caso, é preciso que a funcionária gestante tenha a possibilidade de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções. Se a profissional já tiver completado seu ciclo vacinal contra a Covid, ela poderá retornar ao trabalho.
É preciso que a funcionária gestante tenha uma recomendação médica expressa de não retorno ao trabalho presencial. Caso seja afastada das suas atividades, a funcionária gestante receberá o salário maternidade desde o início do seu afastamento até 120 dias após o parto.
Leia também: Peguei Covid-19 no trabalho, quais os meus direitos?
Covid-19 traz risco para grávidas?
A Covid-19 é uma doença que se espalhou pelo mundo gerando uma pandemia perigosa. O vírus, que apareceu pela primeira vez no final de 2019, causa sintomas gripais, falta de ar e pode levar a morte rapidamente.
Ainda não existem estudos que mostrem se as grávidas possuem maior risco se infectadas, do que pessoas sem essa condição. Porém, se comparadas com mulheres da mesma idade que não estão grávidas, as pessoas grávidas com Covid aparentam ser mais propensas a ficarem muito doentes e precisar, inclusive, de atendimento em UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).
Qual a vacina que a gestante pode tomar?
A vacina mais utilizada para imunização de gestantes é do laboratório Pfizer, porém a vacina da Sinovac também pode ser indicada para tal.
O importante é que a vacina aplicada em gestante não contenha vetor viral e que o médico de cada gestante faça a recomendação adequada.
Como garantir os direitos da funcionária grávida?
É muito importante que a funcionária grávida se mantenha informada sobre seus direitos, principalmente durante o período pandêmico em que vivemos.
Claro que as notícias mudam a todo momento, mas procurar se informar e se manter atualizada sobre leis que tramitam no congresso pode evitar que a profissional seja pega de surpresa.
Caso a funcionária grávida considere que seus direitos não são cumpridos, a melhor opção é procurar um especialista em direito do trabalhador.
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