Quando o assunto é empreendedorismo surgem diversas dúvidas sobre os direitos e deveres de quem deseja ser autônomo. Dentre as dúvidas mais frequentes, está a seguinte pergunta: era CLT e virei MEI, como fica minha aposentadoria?
De fato, essa é uma pergunta importante, afinal, quando se trabalha no regime de CLT não é preciso se preocupar com as regras básicas de INSS, já que a empresa, geralmente, faz todos os trâmites por meio do seu RH.
Porém, empreender significa ter responsabilidades importantes e uma delas é realmente se preocupar com o futuro e com outros direitos como trabalhador.
Para você que virou MEI e está na dúvida sobre como garantir sua aposentadoria, este texto vai te ajudar a trilhar um caminho empreendedor mais seguro. Continue a leitura.
O que é MEI?
Em primeiro lugar, vamos entender o que significa MEI, ou Microempreendedor Individual. Esse é um modelo de empresa simplificado, em que o dono do CNPJ pode faturar anualmente até R$ 81 mil ou uma média de R$ 6.750 mensal.
Quem abre uma empresa hoje, muitas vezes, opta pelo sistema MEI, que é um formato prático e sem muita burocracia. O único recolhimento de imposto em cima do MEI é realizado por uma guia denominada DAS MEI e é por meio dela que o profissional consegue garantir alguns dos direitos que ele tinha quando trabalhava com carteira assinada.
Para ser MEI o empresário precisa cumprir algumas exigências. São elas:
- Não pode ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não pode ter sócios no negócio que está abrindo;
- Não pode participar de outro negócio, seja como administrador ou como sócio.
Para abrir o MEI é preciso verificar se a atividade que você quer se inserir aceita o modelo MEI. Isso porque alguns serviços como área de saúde, por exemplo, não podem se enquadrar nesse modelo de negócio.
Leia também: 5 direitos do MEI.
Como fica a aposentadoria de quem era CLT e virou MEI?
Quando trabalhamos em regime CLT a alíquota de contribuição para o INSS é de 20% sobre um valor que é decidido pelo próprio segurado, mas que, geralmente, vai variar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
Também existe a possibilidade de contribuição de uma alíquota de 11% sobre o salário-mínimo.
Quando o profissional vira MEI o recolhimento é reduzido e tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Essa alíquota, diferentemente do CLT, deve ser paga por meio de uma guia, que é emitida em nome do proprietário da empresa e fica disponível no portal do MEI, que pode ser acessado tanto pelo site, quanto pelo aplicativo MEI Fácil.
Dessa forma, você tem a opção de continuar contribuindo conforme a lei exige para profissionais MEI ou ainda pode realizar uma contribuição complementar do recolhimento com mais 15% em cima do valor do salário-mínimo.
Essa é uma excelente opção para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição e deseja receber mais do que um salário-mínimo quando isso acontecer. Na prática, depois da complementação e do pagamento de 20%, você pode ter o direito:
- À soma do valor da contribuição do MEI ao valor já pago antes quando era CLT;
- A todas as aposentadorias e regras de transição;
- Ao valor diferenciado de aposentadoria, já que ela será calculada de acordo com a regra escolhida para se aposentar.
Mas é muito importante verificar o que realmente vale a pena para você como empreendedor. Por isso, antes de tomar a decisão de qual tipo de alíquota escolher, entre em contato com um advogado e faça uma consulta.
Cada profissional possui uma trajetória diferente no mercado de trabalho e entender qual é a sua pode garantir uma escolha melhor com relação às contribuições.
O advogado pode te auxiliar a garantir que seus direitos sejam cumpridos da melhor forma possível, para que você não perca dinheiro e faça o melhor investimento tanto na sua empresa quanto para você mesmo. E o Quero Meus Direitos pode te ajudar nesse processo.
Nós temos parceria com diversos advogados que podem te acompanhar durante todo esse processo empresarial. Entre em contato com a nossa equipe, faça uma consultoria online e gratuita e saiba qual a melhor forma de contribuição para você!
Além da aposentadoria, quais os direitos do microempreendedor individual?
Se você é um microempreendedor individual e paga corretamente sua guia DAS mensalmente, você tem direito:
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para familiares;
- Aposentadoria por idade ou por invalidez.
Como ficam as contribuições feitas antes de virar MEI?
Mas, afinal, o tempo de contribuição como MEI soma com as contribuições realizadas no CLT? Sim, mas é preciso se atentar às modalidades e aos valores conforme abaixo:
Aposentadoria por idade
As contribuições feitas como MEI sempre irão somar ao valor realizado anteriormente para o caso de aposentadoria por idade, incluindo a regra de transição e aposentadoria programada.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Neste caso, a soma só irá acontecer se houver a completamente ação da guia DAS, ou seja, o contribuinte precisa totalizar 20% de alíquota em cima do valor do salário-mínimo.
Mas vale ressaltar que essa complementação não é obrigatória, ela só desbloqueia outras possibilidades para sua aposentadoria e a possibilidade de receber um valor maior quando isso acontecer.
Sou CLT e MEI ao mesmo tempo. Pago INSS duas vezes?
Para aqueles que trabalham com carteira assinada, mas tem uma atividade MEI paralela, é preciso se atentar a alguns detalhes.
A regra diz que a contribuição previdenciária deve ser feita em ambas as categorias. No caso da CLT, a empresa é responsável pela parte burocrática e, no caso do MEI, o próprio trabalhador deverá realizar o pagamento.
Porém, a soma das duas contribuições não pode ultrapassar o valor do teto do INSS. Em 2023, o valor desse teto é de R$ 7.507,49.
Vale lembrar que o MEI é um modelo de empresa que pode ser encerrado a qualquer momento. Todo o processo é realizado de forma on-line por meio do Portal do Empreendedor na aba “baixa de MEI”, não necessitando de ajuda de uma contabilidade, por exemplo.
Gostou das dicas? Agora, é pensar sobre as melhores opções para você e começar a planejar a sua aposentadoria!
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