O atestado médico é um documento essencial que garante que um colaborador se ausente do emprego por razões de saúde e não sofra penalidades indevidas em seu salário. Porém, a empresa pode recusar o atestado médico apresentado por um funcionário, o que gera preocupações tanto para o empregado quanto para o empregador.
Será que isso pode acontecer? Para explicar os direitos e deveres em relação ao atestado médico, nesse texto, vamos explorar em detalhes quando e por que uma empresa poderia recusar um atestado médico e os passos que devem ser seguidos caso isso ocorra.
Continue a leitura e entenda um pouco mais sobre o assunto.
Atestado médico: o que diz a CLT?
A Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecida como CLT, não aborda diretamente os casos de doenças que incapacitam o funcionário de trabalhar. Porém, ela menciona, no artigo 473, situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, e a doença é considerada uma dessas situações.
Para tratar especificamente de ausência por motivos de saúde, é necessário recorrer à Lei Federal nº 605 de 1949. O artigo 6º desta lei estabelece que o empregado tem o direito de ter sua ausência abonada, desde que a doença seja devidamente comprovada.
A comprovação deve ser feita por meio de um atestado emitido por:
- Médico da instituição de previdência social a que o empregado estiver filiado;
- Médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria, na ausência do anterior;
- Médico da empresa ou designado pela empresa, caso não haja os anteriores;
- Médico de escolha do empregado.
Quais são os tipos de atestados médicos?
Existem diversos tipos de atestados médicos, cada um destinado a diferentes situações e necessidades.
Os principais tipos de atestados médicos são:
- Atestado de saúde ocupacional: utilizado para fins relacionados ao trabalho, esse tipo de atestado é frequentemente exigido em exames admissionais, periódicos e demissionais. Ele serve para comprovar que o trabalhador está apto ou não para exercer determinadas funções no ambiente de trabalho;
- Atestado de afastamento temporário: é o tipo mais comum de atestado médico, utilizado para justificar a ausência do funcionário devido a uma condição médica que o incapacita de realizar suas atividades laborais por um período específico;
- Atestado de comparecimento: esse atestado é emitido quando o funcionário precisa se ausentar do trabalho por um período curto para comparecer a uma consulta médica, exames ou outros compromissos relacionados à saúde. Ele comprova que o funcionário esteve em atendimento médico, mas não precisa de afastamento prolongado;
- Atestado de maternidade: fornecido para mulheres grávidas, esse atestado permite o afastamento da gestante antes e após o parto, conforme as necessidades médicas e as regulamentações da CLT. Ele assegura o direito ao repouso durante a licença-maternidade;
- Atestado de paternidade: usado para justificar a ausência do pai durante o nascimento do filho, permitindo ao funcionário se ausentar para acompanhar o parto ou cuidar do recém-nascido nos primeiros dias de vida;
- Atestado de acompanhamento de pessoa enferma: em casos onde o empregado precisa acompanhar um familiar doente (como filhos menores, cônjuges, pais), esse atestado é emitido para justificar a ausência no trabalho por esse motivo;
- Atestado de readaptação funcional: utilizado para funcionários que, por motivo de saúde, necessitam ser realocados em outra função dentro da empresa, que seja compatível com suas limitações médicas.
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A empresa pode recusar o atestado?
Sim, a empresa pode recusar um atestado médico, mas isso só pode ocorrer em circunstâncias específicas.
De acordo com o parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina, a recusa só é válida se a empresa conseguir comprovar, por meio de uma junta médica, que o funcionário está apto para trabalhar, mesmo tendo apresentado um atestado.
Portanto, a simples apresentação de um atestado por parte do funcionário não garante automaticamente que a falta será abonada. A empresa tem o direito de verificar a autenticidade e validade do atestado.
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Empresa pode recusar atestado médico particular?
As súmulas número 15 e 282 do Tribunal Superior do Trabalho afirmam que a empresa não é obrigada a aceitar o atestado de médico particular e pode solicitar uma avaliação de serviço médico próprio.
Por quais motivos a empresa pode recusar o atestado médico?
A empresa pode recusar um atestado médico em algumas situações específicas, geralmente relacionadas à validade ou à suspeita de irregularidades no documento.
Abaixo, listamos os principais motivos pelos quais a empresa pode recusar um atestado médico:
- Atestado médico falso ou fraudulento: se houver evidências de que o atestado foi falsificado ou adulterado, a empresa pode recusar o documento. Indícios de falsificação incluem falta de dados essenciais, como carimbo e assinatura do médico, informações inconsistentes ou rasuras;
- Atestado não válido: a empresa pode recusar o atestado se ele não atender aos requisitos legais, como ser emitido por um médico qualificado ou não conter as informações necessárias, como a identificação do médico e a justificativa da ausência;
- Atestado de profissional não habilitado: a empresa pode recusar um atestado se for emitido por um profissional sem habilitação ou registro apropriado;
- Atestado sem identificação adequada: um atestado deve conter informações claras sobre o paciente, o período de afastamento recomendado e a assinatura do médico com carimbo e número de registro. A falta de qualquer uma dessas informações pode levar à recusa;
- Suspeita de irregularidades: se a empresa tiver motivos para acreditar que o atestado não condiz com a realidade, como inconsistências com a condição de saúde declarada ou com a duração do afastamento, pode solicitar uma segunda opinião ou perícia médica;
- Prazo de entrega: embora a legislação não defina um prazo específico para a entrega do atestado, a empresa pode ter regulamentos internos que estipulem um prazo razoável. Se o atestado for apresentado fora desse prazo, a empresa pode recusar, a menos que haja uma justificativa válida para o atraso;
- Atestado de acompanhamento não justificado: em casos onde o atestado é apresentado para justificar a ausência devido ao acompanhamento de outra pessoa, a empresa pode recusar se não houver comprovação de que a pessoa acompanhada se enquadra nas categorias de dependentes ou situações justificadas.
O que fazer quando a empresa não aceitar o atestado médico?
Quando uma empresa não aceita um atestado médico, é importante seguir um passo a passo para resolver a situação.
- Verifique se o atestado atende a todos os requisitos legais e regulamentares, como ser emitido por um profissional habilitado, conter todas as informações necessárias e estar devidamente assinado e carimbado;
- Verifique as políticas internas da empresa sobre a aceitação de atestados médicos e compare com o atestado apresentado;
- Documente por escrito a recusa do atestado pela empresa, incluindo os motivos alegados para a rejeição;
- Mantenha cópias de todo o material relevante, incluindo o atestado, comunicações e registros de conversas;
- Converse com o departamento de recursos humanos ou com a liderança da empresa para entender os motivos da recusa e buscar uma solução amigável;
- Sugira soluções alternativas, como uma nova avaliação médica ou a apresentação de documentos adicionais que possam corroborar a condição de saúde.
Em casos mais complexos, consultar um advogado especializado em direito do trabalho pode ser uma opção para entender os direitos e as opções legais. Entre em contato pela plataforma Quero Meus Direitos sem compromisso e gratuitamente e entenda como podemos te ajudar a ter seus direitos trabalhistas garantidos!