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Quem tem direito a receber o auxílio-doença?

Você sabe o que é e quem tem direito a receber o auxílio-doença?

Para o trabalhador brasileiro, ter a garantia de benefícios diante a lei pode ser uma tranquilidade. Ao contribuir com o INSS, por exemplo, você tem direito a um auxílio que te ampara caso você fique incapaz de exercer suas atividades. Estamos falando sobre o auxílio-doença.

Mas você sabe como funciona esse tipo de benefício, quem tem direito e como solicitar?

Fizemos este texto para explicar tudo sobre auxilio doença. Continue a leitura e fique por dentro do assunto.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um dos principais benefícios dados para o trabalhador assalariado que contribui para o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social ou Previdência Social.

De acordo com a lei, o auxílio-doença serve para substituir o salário do profissional, caso ele fique incapacitado de exercer suas atividades por causa de doença, prescrição médica ou acidente.

Vale ressaltar que a definição de recebimento ou não do auxílio-doença depende da situação do trabalhador. Isso porque o profissional pode estar doente e não estar incapaz de continuar trabalhando. Nesse caso, ele não recebe o auxílio.

Dessa forma o auxílio-doença serve como um apoio para o profissional que ficará sem receber seu salário durante um período por causa de incapacidade de exercer suas funções naquele momento.

Ainda é importante lembrar que o auxílio-doença é disponibilizado para o profissional apenas em caso de incapacidade temporária. Se essa incapacidade for considerada permanente, o benefício concedido é a aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito a receber o auxílio-doença?

auxílio-doença

Tem direito a receber o auxílio-doença contribuintes do INSS que ficaram incapacitados total ou parcialmente de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.

Até o 15º dia de afastamento por causa de incapacidade, o profissional continuará recebendo seu salário normalmente, ou seja, pago pelo empregador. Depois disso, o profissional “cai” no INSS e passa a receber seu salário pelo governo.

Existem ainda outras características exigidas para que se tenha direito a receber o auxílio-doença:

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado significa que a pessoa precisa ter atividade remunerada, efetiva ou eventual, de natureza urbana ou rural ou com ou sem vínculo empregatício. Existem ainda aqueles casos em que a legislação define que a pessoa tem direito independentemente de remuneração.

Cada caso é analisado de forma individual.

Existe ainda o período de graça, que significa um período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo depois de um período sem contribuir:

  • Por período indeterminado, caso a pessoa já esteja se beneficiando do auxílio;
  • Até 12 meses após a finalização das contribuições. Nesse caso, o assegurado pode possuir menos de 120 contribuições mensais;
  • Até 24 meses se o beneficiário possuir mais de 120 contribuições mensais, sem interrupções de contribuições;
  • Até 36 meses se, levando em consideração a hipótese anterior, for comprovada a permanência de desemprego.

Carência

Para receber o benefício de auxílio-doença é preciso que o profissional seja contribuinte por um período mínimo, que é chamado de carência. Esse período é de 12 meses.

A exceção à regra é quando o profissional trabalha de carteira assinada, sofre um acidente ou uma das doenças relacionadas abaixo:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna ou esclerose múltipla;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • AIDS ou contaminação por radiação.

Incapacidade laboral

Este é o principal requisito para solicitar o auxílio-doença. Para ter direito o profissional deve, literalmente, estar incapacitado de exercer suas funções.

Claro que para que o governo aceite o pedido, o profissional precisa ter o relatório de um médico que ateste a incapacidade. Essa regra vale para empregados CLT, trabalhadores avulsos que contribuem com o INSS e empregados domésticos.

Depois do laudo médico, uma perícia médica é agendada com profissionais do próprio INSS. Estes profissionais são treinados para avaliar de forma minuciosa se o profissional realmente precisa entrar com o pedido de auxílio-doença.

O que é a perícia médica?

O INSS recebe muitos pedidos de auxílio-doença por mês e para garantir que o benefício seja destinado a quem realmente precisa, o profissional incapacitado é submetido a uma perícia médica.

É por meio da perícia que o INSS irá verificar a real situação de saúde do segurado e, por isso, é importante que esse processo seja realizado por meio de clínicas conveniadas.

Como solicitar auxílio-doença?

A solicitação do auxílio-doença deve ser realizada pelo site ou aplicativo do INSS. Você também pode ligar para o número 135.

Qualquer pessoa pode fazer solicitações junto ao INSS, mas é importante ressaltar que esse é um processo minucioso e burocrático e, por isso, pode ser difícil realizar sem ter algum tipo de orientação antes.

Para isso, indicamos a contratação de um advogado que possa te ajudar a entrar com o processo da melhor forma possível. Um advogado especializado em direito do trabalhador poderá indicar o melhor caminho, preencher as documentações e garantir que você tenha seu benefício assegurado.

A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Quer saber mais? Entre em contato e lute por seus direitos!

E se o meu pedido de auxílio-doença for negado?

Existe ainda a situação incômoda de ter seu pedido de auxílio-doença negado. Isso pode acontecer por diversos motivos como o preenchimento incorreto dos documentos de solicitação ou a avaliação clínica da perícia identificar que você não precisa entrar no INSS.

Quanto à documentação, esse é um dos principais motivos que validam a importância da contratação de um profissional para realizar o pedido. Imagina você ter o seu pedido negado apenas pelo não preenchimento correto da solicitação?

De toda forma, caso você tenha seu pedido de auxílio-doença negado, mas acredita estar apto a ele, é possível discutir seu caso judicialmente, entrando com um processo na justiça solicitando a revisão do seu caso.

Você está nessa situação? Procure um especialista em direito do trabalhador, explique sua situação e garanta seus direitos.

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