Você, trabalhador, tem conhecimento sobre o que é emissão de CAT e quando ela dá direito a estabilidade? Sabia que esse tipo de informação é extremamente importante para quem exerce trabalho de carteira assinada e contribui para o INSS? Sobretudo para quem sofreu um acidente de trabalho.
Muitos direitos dos trabalhadores passam despercebidos pelo simples fato de que a população, muitas vezes, não tem acesso a informações importantes sobre as leis que regem o trabalho CLT.
Por isso, outras dúvidas comuns quando o assunto é a CAT acabam sempre aparecendo, como: quem é o responsável pela emissão da Certidão de Acidente de Trabalho, como ela funciona, como emitir e quais as consequências desse documento.
Neste texto, você vai conseguir sanar essas e outras dúvidas sobre a emissão de CAT. Continue a leitura e siga bem informado.
O que é CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho ou CAT, como é conhecida, é um documento obrigatório que serve para comunicar ao INSS quando um trabalhador sofre acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
O governo aproveita as informações das CATs recebidas pelo INSS para fins estatísticos e epidemiológicos, para identificar os riscos envolvidos em cada atividade laboral.
Vale ressaltar que nem todo tipo de acidente sofrido pelo trabalhador é considerado acidente de trabalho.
Para isso, a Lei nº8.213 de 1991 destaca como acidente de trabalho:
- Acidente Típico (é o que ocorre na execução do trabalho): Evento brusco, inesperado, traumático que atinge a integridade física do trabalhador. Uma queda, um corte ou qualquer situação que cause danos físicos ao empregado durante a jornada, no local e horário de trabalho.
- Acidente de Trajeto (é o que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa).
Além disso, podemos citar as doenças ocupacionais, que podem ser divididas entre doenças profissionais, em consequência de uma atividade específica realizada, e a doença do trabalho, desencadeadas em função das condições em que o trabalho é realizado.
Como emitir a CAT?
A emissão do CAT é obrigatória e deve ser feita pelo próprio empregador até o primeiro dia útil subsequente, contado do dia do acidente de trabalho ou da constatação de doença ocupacional.
Porém, uma exceção é quando o profissional acaba vindo a óbito por causa do acidente de trabalho. Nesse caso, a entrega do documento deve ser feita imediatamente.
Essa emissão deve ser feita mesmo em qualquer circunstância de acidente de trabalho, mesmo quando o profissional não será afastado das suas atividades laborais.
A emissão da CAT pode ser feita:
- Por meio de um sistema próprio da empresa, caso ela tenha o módulo de SST;
- Por meio do portal CATWeb, informando o número do Recibo do eSocial e gerando o relatório.
Para emitir a CAT, é necessário que o empregador tenha em mãos o código referente à atividade principal exercida, o CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica. Essa informação é importante para ajudar a determinar o Grau de Risco da atividade exercida.
Quando a CAT gera estabilidade ao trabalhador?
Mas, afinal, a CAT gera estabilidade? Quando isso acontece?
Segundo o artigo 118 da Lei n.º 8.213/91:
“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Assim, a CAT gera estabilidade quando:
- O profissional sofreu acidente de trabalho ou doença a ele equiparado (Doença Profissional e Doença do Trabalho);
- O profissional recebeu o benefício de auxílio-doença acidentário do INSS;
- O profissional foi liberado para voltar a trabalhar por alta médica, tendo o benefício do INSS cessado.
Vale ressaltar que quem teve acidente de trabalho, mas não foi afastado pelo INSS, não tem direito a estabilidade. Isso significa que para ter o direito é preciso ter ficado mais de 15 dias afastado.
O que significa essa estabilidade?
Quem chegou até aqui pode estar com dúvidas sobre o significado real dessa estabilidade.
A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho e a lei que já citamos determinam que, após sofrer acidente do trabalho, o profissional possui garantia da manutenção de seu contrato na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses.
O que acontece por causa do atraso ou não emissão de CAT?
Conforme informamos, a empresa é obrigada a emitir a CAT e quando isso não acontece ela pode sofrer punições.
A não emissão da CAT pode acontecer por recusa ou por falha da empresa e quando ela não faz emissão ou informação do acidente dentro do prazo previsto está sujeita à aplicação de uma multa.
A multa emitida para atraso ou não emissão de CAT está amparada pelo decreto n.º 3.048/99. O valor da multa varia entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição, por cada acidente que não foi comunicado dentro do prazo.
- Se a empresa deixa de fazer essa comunicação de acidente de trabalho dentro do prazo pela primeira vez, a multa aplicada será baseada em grau mínimo, por nunca ter acontecido antes.
- Agora, se essa não comunicação for reincidente e a empresa agir dessa forma todas as vezes, será identificada que a empresa não quer agir conforme a lei e a multa será aumentada em duas vezes.
Para aplicação dessa multa, o INSS deve ser informado de alguma forma sobre o acidente, para que o órgão identifique que não foi feita a comunicação por parte da empresa da forma correta.
Dessa forma, o próprio acidentado, ou seus dependentes, o sindicato competente, o médico do segurado ou qualquer autoridade pública, podem formalizar a comunicação perante ao INSS.
Como fazer valer os direitos quanto à CAT?
É importante ressaltar que a comunicação de acidente de trabalho é um direito de todo trabalhador empregado que contribui para o INSS.
Como entrar na justiça com relação à Previdência Social requer um certo tipo de conhecimento técnico, é muito importante que você faça a ação contando com a ajuda de um especialista.
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