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E-social para empregada doméstica: Como funciona?

Nos últimos anos, o Brasil teve uma significativa evolução na regulamentação e na gestão das relações de trabalho doméstico. O advento do E-social para empregada doméstica, uma plataforma digital desenvolvida pelo Governo Federal, trouxe uma revolução na forma como empregadores e empregadas domésticas lidam com as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Mas o que é, como funciona e como acessar o e-social para empregada doméstica?

Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto.

Como funciona o sistema E-social para empregada doméstica?

O e-Social é um sistema desenvolvido pelo Governo que tem como objetivo unificar e simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas a empregados domésticos e trabalhadores de outras categorias.

O sistema foi criado para centralizar o envio de informações sobre essas obrigações em um único ambiente digital, o que facilita o processo de registro, controle e fiscalização.

Além disso, o e-social veio como uma possibilidade de regulamentação da profissão de empregada doméstica.

O que é e para que serve a guia DAE

A Guia DAE (Documento de Arrecadação do e-social) faz parte do sistema e-social e é um documento utilizado para efetuar o pagamento dos impostos e contribuições relacionados ao emprego doméstico.

A Guia DAE é uma ferramenta que permite ao empregador cumprir com suas obrigações legais e fiscais relacionadas ao emprego doméstico.

Ela é emitida mensalmente, com base nas informações registradas no sistema E-Social, e deve ser paga dentro do prazo estabelecido para evitar multas e penalidades.

A correta emissão e pagamento da Guia DAE garantem a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, além de assegurar que o empregado doméstico tenha acesso aos seus direitos previdenciários.

Como posso me cadastrar no portal do eSocial de doméstica?

Existem dois tipos de cadastro no portal e-social: o cadastro como empregador e o cadastro como doméstico.

Fizemos abaixo o passo a passo para se cadastrar, mas lembre-se, que o processo pode mudar ao longo do tempo, portanto, sempre verifique se as instruções são compatíveis com a versão atual do sistema.

Para se registrar como empregador:

  1. Acesse o site do eSocial;
  2. Clique em primeiro acesso;
  3. Preencha seus dados;
  4. Coloque seu recibo de IRPF dos dois anos anteriores;
  5. Cadastre sua senha e clique em gerar código. É com esse código que você poderá fazer o acesso na plataforma;
  6. Acesse a plataforma e preencha seus dados como empregador.

Para registrar o empregado:

  1. Acesse o Site do eSocial;
  2. Clique em “empregados”;
  3. Clique em “admitir / cadastrar”;
  4. Registre o empregado: Isso envolve inserir informações como nome completo, CPF, data de nascimento e outras informações pessoais e trabalhistas relacionadas ao empregado.

Quais dados eu preciso informar para cadastrar o empregado doméstico no eSocial?

Para quem vai fazer o cadastro do empregado doméstico no e-social, pode surgir a dúvida: quais documentos eu preciso?

Confira abaixo a lista:

  • Documento RG e CPF;
  • Data de nascimento;
  • Estado civil;
  • Pais de nascimento;
  • Cor/etnia;
  • Escolaridade;
  • Data da admissão;
  • Data da opção pelo FGTS;
  • Número do telefone do trabalhador;
  • E-mail;
  • Valor do salário;
  • Jornada de trabalho;
  • Tipo de contrato trabalhista;
  • Endereço de trabalho;
  • Endereço do próprio trabalhador;
  • Relação de dependentes.

Quais impostos são recolhidos na guia DAE do eSocial?

Os principais impostos recolhidos na Guia DAE do eSocial incluem:

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o empregador é obrigado a depositar o valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor é recolhido através da Guia DAE;
  • FGTS compulsório: reserva para indenização em caso de demissão sem justa causa no qual é cobrado 3,2% do salário do trabalhador;
  • Seguro contra acidentes de trabalho (RAT e GILRAT): o empregador é responsável pelo pagamento do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho). O valor é de 0,8% do salário;
  • Contribuição previdenciária do empregador (INSS Patronal): é a contribuição que o empregador deve pagar para financiar a Previdência Social do empregado doméstico. A alíquota varia de acordo com o salário do empregado e deve ser calculada com base na tabela vigente. O valor equivale a 8% do salário;
  • INSS descontado do salário: 7,5% a 14%, dependendo do salário;
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): se o empregado doméstico recebe um salário superior a um determinado valor estabelecido no ano pela Receita Federal, o empregador deve reter o Imposto de Renda na fonte e recolhê-lo na Guia DAE.

Onde posso pagar o DAE do eSocial?

A maioria dos bancos brasileiros oferecem a opção de pagamento do DAE diretamente por meio de seus sistemas de internet banking.

Basta acessar sua conta bancária online, selecionar a opção de pagamento de tributos, e procurar pela opção de pagamento do eSocial. Preencha os dados necessários e siga as instruções para realizar o pagamento.

Além disso, você pode pagar o DAE diretamente em agências bancárias do banco ou casas lotéricas no qual você tem uma conta.

Para isso, leve o DAE impresso ou as informações necessárias para gerar o pagamento no caixa do banco.

Se preferir, você pode configurar o pagamento do DAE por débito automático em sua conta bancária. Consulte seu banco para verificar se essa opção está disponível e siga as instruções para configurar o débito automático.

Lembrando que é essencial pagar o DAE dentro do prazo de vencimento para evitar multas e penalidades.

O que acontece se o DAE for pago em atraso

Conforme já citamos, é fundamental evitar atrasos no pagamento do DAE, uma vez que o não cumprimento das obrigações dentro dos prazos estabelecidos pode resultar em multas e problemas legais.

O atraso no pagamento do DAE pode levar à aplicação de multas e juros sobre o valor devido. O valor da multa pode variar dependendo do tempo de atraso e das regras específicas aplicadas.

O empregador ainda pode ter que responder judicialmente por meio da Dívida Ativa da União, além de poder enfrentar dificuldades no registro de novos empregados no sistema E-Social se houver pendências fiscais e trabalhistas decorrentes de atrasos. Você já sabe quais são os direitos trabalhistas do trabalhador doméstico? Clique e confira para garantir todos os direitos do seu empregado!