Nos últimos anos, o Brasil teve uma significativa evolução na regulamentação e na gestão das relações de trabalho doméstico. O advento do E-social para empregada doméstica, uma plataforma digital desenvolvida pelo Governo Federal, trouxe uma revolução na forma como empregadores e empregadas domésticas lidam com as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Mas o que é, como funciona e como acessar o e-social para empregada doméstica?
Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto.
Como funciona o sistema E-social para empregada doméstica?
O e-Social é um sistema desenvolvido pelo Governo que tem como objetivo unificar e simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas a empregados domésticos e trabalhadores de outras categorias.
O sistema foi criado para centralizar o envio de informações sobre essas obrigações em um único ambiente digital, o que facilita o processo de registro, controle e fiscalização.
Além disso, o e-social veio como uma possibilidade de regulamentação da profissão de empregada doméstica.
O que é e para que serve a guia DAE
A Guia DAE (Documento de Arrecadação do e-social) faz parte do sistema e-social e é um documento utilizado para efetuar o pagamento dos impostos e contribuições relacionados ao emprego doméstico.
A Guia DAE é uma ferramenta que permite ao empregador cumprir com suas obrigações legais e fiscais relacionadas ao emprego doméstico.
Ela é emitida mensalmente, com base nas informações registradas no sistema E-Social, e deve ser paga dentro do prazo estabelecido para evitar multas e penalidades.
A correta emissão e pagamento da Guia DAE garantem a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, além de assegurar que o empregado doméstico tenha acesso aos seus direitos previdenciários.
Como posso me cadastrar no portal do eSocial de doméstica?
Existem dois tipos de cadastro no portal e-social: o cadastro como empregador e o cadastro como doméstico.
Fizemos abaixo o passo a passo para se cadastrar, mas lembre-se, que o processo pode mudar ao longo do tempo, portanto, sempre verifique se as instruções são compatíveis com a versão atual do sistema.
Para se registrar como empregador:
- Acesse o site do eSocial;
- Clique em primeiro acesso;
- Preencha seus dados;
- Coloque seu recibo de IRPF dos dois anos anteriores;
- Cadastre sua senha e clique em gerar código. É com esse código que você poderá fazer o acesso na plataforma;
- Acesse a plataforma e preencha seus dados como empregador.
Para registrar o empregado:
- Acesse o Site do eSocial;
- Clique em “empregados”;
- Clique em “admitir / cadastrar”;
- Registre o empregado: Isso envolve inserir informações como nome completo, CPF, data de nascimento e outras informações pessoais e trabalhistas relacionadas ao empregado.
Quais dados eu preciso informar para cadastrar o empregado doméstico no eSocial?
Para quem vai fazer o cadastro do empregado doméstico no e-social, pode surgir a dúvida: quais documentos eu preciso?
Confira abaixo a lista:
- Documento RG e CPF;
- Data de nascimento;
- Estado civil;
- Pais de nascimento;
- Cor/etnia;
- Escolaridade;
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS;
- Número do telefone do trabalhador;
- E-mail;
- Valor do salário;
- Jornada de trabalho;
- Tipo de contrato trabalhista;
- Endereço de trabalho;
- Endereço do próprio trabalhador;
- Relação de dependentes.
Quais impostos são recolhidos na guia DAE do eSocial?
Os principais impostos recolhidos na Guia DAE do eSocial incluem:
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o empregador é obrigado a depositar o valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor é recolhido através da Guia DAE;
- FGTS compulsório: reserva para indenização em caso de demissão sem justa causa no qual é cobrado 3,2% do salário do trabalhador;
- Seguro contra acidentes de trabalho (RAT e GILRAT): o empregador é responsável pelo pagamento do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho). O valor é de 0,8% do salário;
- Contribuição previdenciária do empregador (INSS Patronal): é a contribuição que o empregador deve pagar para financiar a Previdência Social do empregado doméstico. A alíquota varia de acordo com o salário do empregado e deve ser calculada com base na tabela vigente. O valor equivale a 8% do salário;
- INSS descontado do salário: 7,5% a 14%, dependendo do salário;
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): se o empregado doméstico recebe um salário superior a um determinado valor estabelecido no ano pela Receita Federal, o empregador deve reter o Imposto de Renda na fonte e recolhê-lo na Guia DAE.
Onde posso pagar o DAE do eSocial?
A maioria dos bancos brasileiros oferecem a opção de pagamento do DAE diretamente por meio de seus sistemas de internet banking.
Basta acessar sua conta bancária online, selecionar a opção de pagamento de tributos, e procurar pela opção de pagamento do eSocial. Preencha os dados necessários e siga as instruções para realizar o pagamento.
Além disso, você pode pagar o DAE diretamente em agências bancárias do banco ou casas lotéricas no qual você tem uma conta.
Para isso, leve o DAE impresso ou as informações necessárias para gerar o pagamento no caixa do banco.
Se preferir, você pode configurar o pagamento do DAE por débito automático em sua conta bancária. Consulte seu banco para verificar se essa opção está disponível e siga as instruções para configurar o débito automático.
Lembrando que é essencial pagar o DAE dentro do prazo de vencimento para evitar multas e penalidades.
O que acontece se o DAE for pago em atraso
Conforme já citamos, é fundamental evitar atrasos no pagamento do DAE, uma vez que o não cumprimento das obrigações dentro dos prazos estabelecidos pode resultar em multas e problemas legais.
O atraso no pagamento do DAE pode levar à aplicação de multas e juros sobre o valor devido. O valor da multa pode variar dependendo do tempo de atraso e das regras específicas aplicadas.
O empregador ainda pode ter que responder judicialmente por meio da Dívida Ativa da União, além de poder enfrentar dificuldades no registro de novos empregados no sistema E-Social se houver pendências fiscais e trabalhistas decorrentes de atrasos. Você já sabe quais são os direitos trabalhistas do trabalhador doméstico? Clique e confira para garantir todos os direitos do seu empregado!