Algumas conquistas dos trabalhadores ao longo dos anos são essenciais e devem ser respeitadas em caráter prioritário por todos os empregadores. É o caso, por exemplo, do direito ao intervalo no horário de almoço, benefício considerado básico.
Este momento pode ser usado mesmo como uma pausa para refeição, como o profissional pode utilizá-lo da forma que achar melhor como, por exemplo, descanso, distração e para resolver outros assuntos que não sejam relacionados ao trabalho.
Este é um dos momentos esperados pelo profissional durante o dia. Imagina o que seria trabalhar durante uma jornada de, muitas vezes, 8 horas por dia e não ter sequer um momento de descanso? Desumano, não é mesmo?
Por isso, no texto de hoje você vai entender um pouco mais sobre esse direito e como garantir que o horário de almoço senha cumprido. Continue a leitura!
Direito ao intervalo de almoço
O direito ao intervalo de almoço é um bem de direito do trabalhador brasileiro que exerce sua atividade pautada pela CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas. É claro que autônomos e profissionais liberais também possuem esse direito mas, muitas vezes, isso é mais fácil de ser negociado do que o profissional de carteira assinada.
O trabalho, muitas vezes, pode ser exaustivo e a pausa para descanso garante a saúde e o bem-estar do funcionário.
Por ser um direito trabalhista, a empresa é obrigada a conceder ao funcionário esse período de descanso, não sendo facultativo a empresa decidir se vai ou não dar o direito ao profissional.
Veja quais são os principais direitos trabalhistas.
Qual o tempo mínimo de horário de almoço?
De acordo com a CLT, é direito do profissional que exerce jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas ter, no mínimo, 1 hora de almoço e no máximo 2 horas.
Para aqueles profissionais que trabalham 6 horas ou menos por dia, a pausa exigida pela CLT é de 15 minutos.
Para trabalho em home office as regras permanecem as mesmas e todos os trabalhadores têm direito ao intervalo no horário de almoço conforme previsto em seu contrato.
É claro que, com o trabalho fora da empresa, pode ser um pouco mais difícil de realizar o controle dessa jornada de trabalho e, por isso, é importante que a empresa tenha um sistema de controle de pontos online eficiente.
Vale ressaltar que o direito ao horário de almoço também pode ser usado como direito ao descanso durante a jornada de trabalho.
Veja também: como funciona o banco de horas.
Estagiário tem direito a horário de almoço?
De acordo com a legislação, o profissional estagiário que exerce suas atividades na jornada de 4 a 6 horas diárias pode ter direito a 15 minutos de pausa. Porém, muitas empresas concedem o horário estendido de 1 hora, para que o estagiário possa almoçar junto com os colegas.
Jovem aprendiz tem direito a horário de almoço?
O programa Jovem Aprendiz também é regido pelas regras contidas na CLT. Dessa forma, se ele exerce suas funções de trabalho em um jornada de 4 a 6 horas diárias, dependendo de como estiver no contrato, ele também tem direito a uma pausa de 15 minutos.
Como fica o horário de almoço na nova lei trabalhista?
Com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em 2017, alguns artigos dos direitos do trabalhador sofreram alteração.
No caso do horário de almoço a Lei Federal 13.467/17 instituiu que:
“§ 5o – O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)”
Isso significa que o funcionário pode fazer 30 minutos de almoço usando os outros 30 minutos para entrar mais tarde e sair mais cedo da jornada de trabalho.
Esse pedido, porém, deve ser autorizado por meio de um acordo realizado entre funcionário, empresa e sindicato da categoria.
Quanto aos demais direitos, nada muda:
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º – O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”
O que fazer se o direito ao almoço não for respeitado pelo empregador?
Toda empresa que exerce suas atividades no regime CLT é obrigada a respeitar o direito ao horário de almoço do profissional. Caso isso não aconteça, a empresa está sujeita ao pagamento de multa de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal trabalhada do profissional em questão.
Para isso, o profissional deve buscar seus direitos por meio de profissionais especializados em direito do trabalhador.
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