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Cuidador de idoso tem direito a hora extra? E babás?

Será que o cuidador de idoso tem direito a hora extra? Como funciona a jornada noturna e aos fins de semana? E no caso das babás, têm direito a hora extra? É sobre isso que vamos falar hoje.

Afinal, os cuidadores de idosos e as babás têm um papel muito importante nas famílias brasileiras, mas muitas vezes seus direitos trabalhistas ficam de lado.

Entender sobre os direitos de quem você está contratando é essencial para que a lei seja cumprida de forma eficiente, seu funcionário tenha as condições dignas de trabalho e para que você não seja levado à justiça por fazer uma contratação de maneira ilegal.

Para que você fique por dentro de todos dos direitos do cuidador de idosos e das babás, veja agora mais sobre o assunto.

Cuidador de idoso tem direito a hora extra?

A lei que regulariza o trabalho do cuidador de idosos também é a lei que garante todos os direitos desses trabalhadores, incluindo hora extra. Segundo a Lei Complementar nª 150/2005, originada da PEC das domésticas, define que o cuidador de idosos:

  • Tem direito a jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas semanais;
  • Pode ser feita também a jornada de 12X36;
  • Controle por meio de folha de ponto. Nesse caso é imprescindível o detalhamento de hora extra, adicional noturno, faltas, atrasos ou saídas antecipadas.

Babá tem direito a hora extra?

Babá e Cuidador de idoso tem direito a hora extra

Para o caso de babá, também funciona da mesma forma: se ela presta serviço por mais de dois dias na semana, ela, automaticamente, se enquadra na categoria de empregado doméstico no eSocial. Segundo o artigo 1º da PEC:

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Sendo assim, a babá pode cumprir horas extras e adicionais noturnos, que devem ser pagos conforme a lei. Além disso, a babá, quando necessário, poderá também acompanhar o empregador em viagens para prestar o serviço pelo qual ela foi contratada.

Vale pontuar aqui que todas as despesas de viagem como passagem, estadia e alimentação, por exemplo, devem ser pagas pelo empregador.

Saiba também quais os direitos da empregada doméstica.

Como funciona a hora extra e o adicional noturno?

Mas afinal, como funciona a hora extra e o adicional noturno?

  • Com a jornada de trabalho sendo exigida, por lei, de 44 horas semanais, as horas extras podem ser feitas, no máximo, duas horas por dia.
  • Quando a jornada de trabalho for parcial, ou seja, de até 25 horas, as horas extras devem ser de, no máximo, uma hora por dia.
  • Já na jornada de 12X36 a execução de hora extra deve ser evitada, já que a jornada já possui quantidade de horas suficiente para que uma pessoa esteja no limite do seu estado físico de trabalho.

Vale ressaltar que a hora extra calculada é de 50% a mais do que o valor da hora comum paga ao funcionário doméstico. No caso da hora extra realizada aos domingos e feriados, deve ser acrescido o valor de 100% em cima da hora base trabalhada.

Com relação ao adicional noturno, o cálculo é de 20% a mais no valor da hora comum. Lembrando que a jornada noturna é considerada quando acontece entre 22h e 5h.

Veja como calcular hora extra.

Existe hora extra noturna?

No caso de profissionais como cuidador de idosos e babás, é muito comum que haja a necessidade de trabalho noturno, já que as faixas etárias em questão demandam cuidado a todo momento.

Assim, mesmo que o profissional durma no trabalho e esteja acordado em contrato que ele pode ser solicitado durante a noite, o profissional deverá receber pelas horas noturnas trabalhadas.

O cálculo é feito com os 20% de adicional noturno acrescido de 50% da hora extra trabalhada, além de 1/3 da hora de sobreaviso. Um ponto importante nesse cálculo é que a hora noturna é mais curta e o cálculo deve ser feito com 52 minutos e 30 segundos.

Vale ressaltar que, no caso da jornada 12X36, o trabalho é de 12 horas e o período noturno se estende. Dessa forma, a legislação prevê que, no caso de jornada mista, após 5h deve ser pago com adicional.

Esses direitos estão previstos na Lei nº 5.452 da CLT.

Quais os outros direitos do profissional doméstico?

O profissional que cuida do idoso ou de uma criança exerce um papel importantíssimo para a sociedade. Muitas vezes é ele quem vai oferecer os cuidados necessários para que aquele ser humano viva com mais saúde e tenha seu bem-estar garantido.

Por isso, é muito importante que todos os seus direitos também sejam garantidos por lei e pelos seus empregadores.

Dentre os demais direitos dos profissionais que prestam serviço dentro da casa do cliente, como cuidador de idosos e babás, estão:

  • Carteira assinada;
  • Salário mínimo;
  • Seguro-desemprego;
  • Aviso prévio;
  • Férias após 12 meses de trabalho realizado;
  • Férias proporcionais em caso de rescisão de contrato trabalhista antes de um ano;
  • Domingos e feriados para descanso remunerado, ou um dia da semana;
  • Vale transporte;
  • Vale refeição;
  • Licença maternidade ou paternidade.

Trabalho como cuidador de idosos ou como babá e não sei se estou recebendo da forma certa

Agora que você já sabe que babás e cuidador de idoso tem direito a hora extra, é sempre bom estar atento aos seus direitos, tanto como empregador quanto como trabalhador. São esses direitos que vão garantir que você não seja passado para trás. Por isso, nossa dica é que você se mantenha sempre informado sobre as leis que regem a sua profissão.

Além disso, caso você se sinta lesado e acredite que seus direitos não são respeitados pelo empregador, é importante contar com a ajuda de um advogado.

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