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Como funciona o Auxílio Reclusão

Os auxílios são benefícios concedidos pelo governo à população em geral, mas existem muitas dúvidas sobre como funciona o auxílio reclusão, um benefício que ainda causa muita polêmica.

Em primeiro lugar é preciso entender exatamente o que é auxílio reclusão e quais são os seus pré-requisitos. Assim ficará ainda mais claro como funciona o benefício e para quem ele é destinado.

Para você que ainda tem dúvidas ou precisa saber mais sobre o assunto, continue a leitura!

O que é o auxílio reclusão?

O auxilio reclusão foi instituído pela Lei nº 8.213/1991 e pelo decreto nº 3.048/1999 e tem como principal objetivo garantir a sobrevivência e a proteção da família do contribuinte preso.

O benefício está previsto no Artigo 80 da Lei 8.213 que diz:

Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

Dessa forma, só receberá o auxílio reclusão se a família estiver dentro das regras impostas.

Como funciona o auxílio reclusão?

Ao contrário do que muitos pensam, o auxílio reclusão não é um benefício pago ao preso. Na verdade, esse auxílio é pago aos dependentes de segurados do INSS que estão presos em regime fechado ou semiaberto.

Para ter direito, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social e estar em dia com suas obrigações.

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e pode ser dividido entre os dependentes. É importante ressaltar que o benefício é temporário e é suspenso caso o segurado seja colocado em liberdade.

Além disso, existem outros requisitos básicos para se ter direito ao auxílio reclusão como:

Valor do salário do trabalhador preso

O principal requisito para o recebimento desse benefício é que o preso tenha baixa renda.

O valor limite muda a cada ano, de acordo com o determinado pelo Governo Federal. Em 2023 o valor é de R$ 1.754,18.

Recebimento de outros benefícios

Nesse caso, para receber o auxílio reclusão, o preso não pode receber outro tipo de benefício como, por exemplo, auxílio doença, salário-maternidade ou pensão por morte.

O auxílio reclusão só será dado para aqueles que não tenham outra fonte de renda.

Confira também quem tem direito a benefícios como 13º salário.

Tempo de contribuição para o INSS

Outra regra para o recebimento do auxílio reclusão é o tempo que o preso contribuiu para o INSS. Todos os presos após a data de 18/06/2019 precisam ter uma carência mínima de 24 meses de contribuição.

Essa é uma regra que surgiu a partir da reforma da previdência de 2019.

Isso significa que o recebimento só é concedido caso o preso tenha contribuído pelo menos dois anos para o INSS.

Veja também: Quem tem direito ao auxílio Brasil 2023?

Quem pode receber o auxílio reclusão?

Já falamos que o auxílio-reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes de segurados do INSS de baixa renda que estão cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, mas quem exatamente pode receber?

Apenas familiares são considerados dependentes aptos para recebimento do auxílio reclusão como, por exemplo:

  • Cônjuge ou companheiro (a), de qualquer idade;
  • Filhos menores de 21 anos e não emancipados;
  • Filhos portadores de deficiência ou inválidos, de qualquer idade;
  • Pais ou irmãos menores de 21 anos e não emancipados;
  • Pais ou irmãos portadores de deficiência ou inválidos, de qualquer idade.

É importante ressaltar que existe uma ordem de prioridade para o recebimento do auxílio reclusão sendo:

  1. Classe 1: em primeiro lugar estão cônjuge, companheiro (a) e filhos. Nesse caso, não existe necessidade de comprovação de dependência financeira do preso e basta comprovar os documentos de parentesco para solicitar o auxílio. Nesse caso, os documentos necessários são certidão de nascimento, casamento ou união estável.

É importante ressaltar que, nesse caso, se existir mais de um dependente na classe 1 como, por exemplo, filhos de mães diferentes, o benefício deve ser dividido de forma igualitária entre eles.

  • Classe 2: em segundo lugar estão os pais, mas nesse caso é preciso que haja comprovação de dependência financeira do trabalhador preso.
  • Classe 3: e em terceiro lugar estão os irmãos e a dependência financeira nesse caso também precisa de comprovação.

Mas como provar a dependência financeira no caso da classe 2 e classe 3?

Essa comprovação pode ser feita por meio de uma conta conjunta com o presidiário, por exemplo, mostrando que existe essa relação financeira entre vocês.

Qual a duração do benefício auxílio reclusão?

O tempo de duração do benefício pode variar de acordo com o dependente e a idade.

  • Filhos poderão receber o auxílio até os 21 anos ou até durar a prisão;
  • Filhos portadores de deficiência ou inválidos receberão enquanto o beneficiário estiver recluso;

No caso de cônjuge e companheiros a regra muda. O benefício será disponibilizado levando em conta dois fatores: a idade do dependente e o tempo de união.

Se estiverem juntos a menos de dois anos, o benefício será de quatro meses. Mas se a união for de mais de dois anos, o benefício vai seguir a regra de idade conforme abaixo:

  • Menor de 21 anos: benefício de 3 anos;
  • Entre 21 e 26 anos: benefício de 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos: benefício de 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos: benefício de 15 anos;
  • Entre 41 e 43 anos: benefício de 20 anos;
  • A partir de 44 anos: benefício vitalício.

Como solicitar o auxílio reclusão?

O benefício pode ser solicitado através do site do INSS, e confirmações regulares da continuidade do cumprimento da pena pelo segurado são necessárias para continuar recebendo o benefício.

Existem ainda outras formas de solicitar:

  • Por meio do aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e IOS;
  • Por meio da central telefônica do INSS, discando no número 135.

É importante ressaltar que o INSS pode negar o benefício, caso julgue que o dependente não tem direito, ou que o preso não cumpriu todos os requisitos para recebimento.

Nessas situações indicamos que você procure a ajuda de um advogado para que ele verifique o que aconteceu e consiga agir para que você receba o benefício.

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