Você está visualizando atualmente Como funciona a aposentadoria por depressão?

Como funciona a aposentadoria por depressão?

A saúde mental tornou-se um ponto focal nas discussões sobre bem-estar e qualidade de vida. Diante disso, pode surgir dúvidas sobre como funciona a aposentadoria por depressão.

A jornada pela aposentadoria por depressão é complexa, mas compreender como ela funciona é o primeiro passo para aqueles que enfrentam esse desafio em busca do reconhecimento de sua condição e da garantia de um amparo previdenciário justo.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!

Como saber se a depressão está causando incapacidade?

A aposentadoria por depressão acontece quando a doença está causando incapacidade para trabalhar. Mas como saber se isso está acontecendo?

É preciso, em primeiro lugar, que se avalie sintomas como: alterações de humor, irritabilidade, ansiedade, angústia, cansaço elevado, desânimo, desinteresse e falta de motivação.

É claro que esses sintomas podem indicar depressão em seus diversos níveis, mas é apenas com o diagnóstico médico (Psiquiátrico) que será possível saber se a depressão ou algum outro transtorno mental está causando incapacidade.

Um profissional da saúde saberá avaliar em qual grau a depressão está e indicará o melhor tratamento possível.

Quanto tempo o INSS afasta por depressão?

Caso seja identificado que a depressão está causando incapacidade, pode ser possível afastar o indivíduo do trabalho.

Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, pode afastar um segurado por depressão por meio do benefício de auxílio-doença ou, em casos mais graves e permanentes, pela aposentadoria por invalidez.

O período de afastamento pode variar dependendo da avaliação médica e do tipo de benefício concedido.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido quando o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

O afastamento pode variar, mas, geralmente, é concedido por um período inicial de 15 dias, sendo prorrogável por até 30 dias. Isso totaliza até 45 dias de afastamento sem a necessidade de perícia médica do INSS.

Se a incapacidade persistir após esse período, é necessária uma perícia médica do INSS para avaliar a continuidade do benefício.

Aposentadoria por Invalidez

Se a depressão for considerada uma condição permanente e incapacitante, o segurado pode pleitear a aposentadoria por invalidez.

A concessão da aposentadoria por invalidez implica na constatação de uma incapacidade total e permanente para o trabalho. O benefício é concedido mediante a perícia médica e pode ser revisado periodicamente.

Perícia médica do INSS para depressão e doenças mentais: como funciona?

A perícia do INSS para avaliação de casos de depressão é um processo fundamental no reconhecimento da incapacidade do segurado para o trabalho e na concessão de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

  1. Em primeiro lugar, o segurado deve agendar a perícia junto ao INSS, o que pode ser feito por meio do telefone 135 ou pelo site oficial do INSS.

  2. O segurado deve levar todos os documentos médicos que comprovem a existência da depressão e sua incapacidade para o trabalho. Isso pode incluir laudos médicos, exames, prescrições de medicamentos e relatórios de tratamento.

  3. Depois disso, será realizada a avaliação médica.

  4. Na data marcada, o segurado deve comparecer à agência do INSS e um médico perito do INSS avaliará o quadro clínico, levando em consideração os documentos apresentados e a sua experiência clínica.

  5. Durante a perícia, o médico perito pode realizar uma entrevista para compreender melhor a situação do segurado.

  6. Em alguns casos, pode ser feito um exame físico, embora para transtornos mentais, a avaliação seja predominantemente clínica.

  7. Com base na avaliação, o médico perito emite um laudo pericial que descreve a condição de saúde do segurado e determina se ele está ou não apto para o trabalho. 

  8. Se o laudo pericial indicar que o segurado está incapacitado para o trabalho de forma temporária, ele poderá ser concedido o auxílio-doença. Se a incapacidade for considerada permanente, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.

Vale ressaltar que, em casos de indeferimento, o segurado tem o direito de interpor recurso administrativo, apresentando documentação adicional ou contestando o resultado da perícia.

Requisitos para receber auxílio-doença por depressão

Com funciona a aposentadoria por depressão

Para receber o auxílio-doença por depressão, é necessário atender a certos requisitos estabelecidos pelo INSS como, por exemplo:

  • Qualidade de segurado: o beneficiário deve ser considerado segurado da Previdência Social, o que geralmente implica ter contribuído para o INSS como trabalhador empregado, autônomo, ou ter qualidade de segurado por outras formas previstas na legislação;

  • Carência: é necessário cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício. O número de contribuições varia conforme a condição de saúde, mas, em geral, a carência é de 12 contribuições mensais;

  • Incapacidade temporária: o segurado deve comprovar estar temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais de trabalho devido à depressão ou outra condição de saúde;

  • Atestado médico e documentação: apresentar atestado médico que indique a incapacidade e outros documentos médicos que ajudem a comprovar a condição, como laudos, exames, e prescrições de medicamentos.

É importante ressaltar que cada caso é único, e a análise é realizada de maneira individualizada.

O auxílio-doença por depressão pode ser concedido tanto para casos de segurados empregados quanto para segurados autônomos que contribuem para a Previdência Social.

Documentação para pedir a aposentadoria por depressão ao INSS.

Ao solicitar a aposentadoria por depressão ao INSS, é essencial fornecer uma documentação completa e detalhada para respaldar a necessidade do benefício.

Dentre os documentos estão:

  • Atestado ou laudo médico;

  • Histórico médico;

  • Receitas e prescrições médicas;

  • Atestados e declarações de outros profissionais;

  • Documentação de internações hospitalares (se aplicável);

  • Comprovação de contribuições ao INSS;

  • Comprovante de endereço e identificação.

Veja aqui um passo a passo para pedir a sua aposentadoria no INSS.

É importante ressaltar que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são direitos de todo trabalhador que contribui para o INSS, caso a haja orientação médica para isso.

Por isso, você pode e deve sempre lutar para garantir seus direitos.

Se você precisa de ajuda para receber o auxílio-doença ou se aposentar, entre em contato com a equipe Quero Meus Direitos de forma gratuita e sem compromisso.

Nós iremos avaliar o seu caso e indicar um advogado especializado em direito do trabalhador para que ele possa te acompanhar na jornada rumo aos seus direitos.