Como calcular hora extra?

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Você sabia que o Brasil é um dos países onde o trabalhador faz mais hora extra? É o que diz um levantamento da empresa Maxis GBN, que mostra que os brasileiros fazem, em média, 18 horas extraordinárias no emprego por mês.

Seja por excesso de serviço, eventos em horários noturnos ou situações emergenciais, por exemplo, é frequente que os funcionários precisem trabalhar mais do que está descrito em sua carga horária em contrato.

A grande questão é que quanto mais horas trabalhadas, maiores as chances de um trabalhador chegar à exaustão e desenvolver distúrbios relacionados ao estresse e Burnout, o que é ruim tanto para sua saúde quanto para a produtividade no trabalho.

Por isso, para garantir o direito ao descanso e equilíbrio da vida profissional com a pessoal, a Lei Trabalhista brasileira determina as regras para a jornada de trabalho máxima e o pagamento de horas extras. Quer entender como é feito o cálculo de hora extra e quantas horas extras é permitido fazer por mês ou por dia? Então, continue a leitura!

O que é hora extra?

A Consolidação das Leis do Trabalho define que a carga horária máxima de trabalho no país é de até 44 horas semanais e 8 horas diárias. Qualquer hora que ultrapasse esse limite é considerada extraordinária e deve ser pago um valor adicional de 50% a mais em relação ao valor da hora comum.

Por dia, o funcionário pode fazer no máximo 2 horas extras por dia, ou seja, trabalhar por 10 horas diárias.

Para compensação dessas horas a mais, deve ser feito um acordo entre o empregador e o empregado para definir a forma de pagamento, que pode ser feita com banco de horas – compensando com períodos de folga – ou o pagamento convencional acrescido ao salário.

Quantas horas extras posso fazer por mês

Não existe um limite de horas extras mensal, mas de horas diárias, como falamos (máximo de 10 horas por dia) ou semanais, com até 56 horas por semana. Estes valores correspondem às pessoas que possuem carga horária de 40 ou 44 horas semanais.

Caso sua jornada seja de 6 horas diárias ou até 36 horas semanais, você poderá fazer no máximo 8 horas de trabalho por dia ou 48 horas por semana.

Como calcular hora extra?

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Agora que você já sabe quantas horas podem ser feitas ao longo da semana, é importante compreender como calcular o valor da sua hora extra, para somá-la ao fim do mês e saber quanto irá receber.

Vale lembrar que o cálculo dependerá das condições em que seu trabalho extraordinário foi realizado: em dias de semana, fim de semana ou feriado? Em horário diurno ou noturno?

Calcule o valor da sua hora comum

O primeiro passo é saber qual o valor da sua hora comum. Para isso, basta dividir o valor total do seu salário, pelo número de horas trabalhadas no mês.

Veja o exemplo: suponha que você receba um salário de R$ 1.980,00 por mês. Se você trabalha 44 horas semanais, isso significa um total de 220 horas mensais.

  • 1980/220 = 9

Ou seja, sua hora comum vale R$ 9,00.

Caso a sua jornada seja de 40 horas semanais, considere o divisor como 200 em vez de 220. Nesse caso, o exemplo seria: 1.980/200 = R$9,90.

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Calcule a hora extra diurna em dia útil

Vamos seguir com o exemplo do trabalhador que recebe R$ 9,00 por hora trabalhada. Para calcular o valor da hora extra diurna em dias de semana, deve-se acrescentar o adicional de 50% sobre a hora comum.

Ou seja, se a hora comum é de R$ 9:

  • 9 x 50% = 4,50. A hora extra será de 9 + 4,5 = R$ 13,50

Caso o empregado do exemplo tenha trabalhado 4 horas extras no mês, em horário diurno e em dias úteis, o salário será: R$ 1.980 + 54 = R$ 2.034,00.

Cálculo para hora extra noturna

Se o funcionário trabalhou horas a mais em período noturno – das 22h às 5h – esse cálculo deve ser diferente. Deve ser acrescentado um adicional de mais 20% em cima do valor da hora extra.

  • 13,50 x 20% = 2,70. A hora extra noturna será de 13,50 + 2,70 = R$ 16,20.

Cálculo para hora extra em fins de semana e feriados

Aqui o valor da hora extra será ainda maior, considerando que fins de semana e feriados são períodos em que o funcionário deve descansar. Por isso, para calcular hora extra sábado, domingo e feriado, dobre o valor da hora comum.

Conheça os direitos de quem faz hora extra nos Sábados.

9 x 2 = R$ 18. Se você trabalhou 4 horas a mais em um domingo, por exemplo, deve receber mais R$ 72 no salário mensal. Isto é: R$ 1980 + 72 = R$ 2.052,00.

É importante lembrar que esse é o cálculo que deve ser feito em condições tradicionais de trabalho em regime CLT. Algumas categorias, porém, contam com regras próprias devido às características do seu tipo de trabalho. É o caso de motoristas de caminhão ou bancários.

Não recebi as horas extras, o que fazer?

De acordo com as normas, a empresa deve fazer o registro de horas trabalhadas pelos seus funcionários. Porém, seja por erro ou mesmo má-fé, é possível que os empregadores não contabilizem as horas extras trabalhadas.

Por isso, é muito importante que você tenha como comprovar que trabalhou pelo período excedente e que essas horas não foram pagas. Procure guardar e-mails enviados fora do horário de expediente, tenha testemunhas (como colegas da empresa), documentos ou qualquer outra forma de comprovação.

Mensagens de WhatsApp valem?

Sim, mensagens enviadas a aplicativos como o WhatsApp fora do horário de trabalho são consideradas como atividade extra jornada e são aceitas como provas. Tenha as mensagens salvas caso seja necessário recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o pagamento do seu tempo a mais trabalhado.

Além do pagamento das horas devidas, a empresa ainda pode ser condenada a indenizar o trabalhador por danos morais.

Com as provas em mãos, caso você não seja devidamente pago pelas horas extras trabalhadas, não hesite em buscar pelos seus direitos.

Para te ajudar, a equipe do Quero Meus Direitos está à disposição para te ouvir. A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos.

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