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Caminhoneiro hora extra: o que diz a lei e como calcular?

Você sabe qual a relação entre caminhoneiro hora extra? Neste texto, você vai entender se os motoristas de caminhão têm esse direito, como é feito o cálculo da jornada de trabalho e o que diz a Lei do Caminhoneiro brasileira. Vamos lá?

Afinal, caminhoneiro tem direito a hora extra?

Muitas pessoas não sabem que caminhoneiro tem direito a hora extra e é comum que os empregadores dos motoristas de caminhão aleguem que o tempo a mais trabalhado não precisa ser pago, já que a atividade não é feita dentro de um escritório ou ambiente de trabalho. Porém, isso não é verdade.

Enquanto o motorista realiza o transporte de cargas pelas estradas, seu tempo de trabalho pode ser controlado por meio de GPS, tacógrafo, papeleta ou diário de bordo. A maioria dos veículos de frotas são, atualmente, automatizados, e isso permite a contagem exata e monitoramento em tempo real da jornada de trabalho durante as viagens.

Isso significa que o empregador pode saber, remotamente, quando o caminhoneiro começou e acabou de rodar. Sendo assim, é possível calcular as horas extras trabalhadas, ao ultrapassar o tempo de trabalho previsto no contrato do caminhoneiro.

Veja abaixo o que diz a lei.

Quais os direitos trabalhistas dos caminhoneiros?

Em 2015, a Lei 13.103/2015, chamada Lei do Caminhoneiro (ou Lei do Motorista), alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e trouxe novas regras para resguardar os direitos desses profissionais.

Os motoristas de caminhão são extremamente importantes para o funcionamento do mercado brasileiro. Isso porque são eles os responsáveis por transportar a maior parte das cargas e mercadorias no país. A lei, portanto, vem para suprir uma necessidade de garantir mais segurança e conforto aos motoristas.

Uma pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) mostra que existem cerca de 2 milhões de caminhoneiros no Brasil, sendo que 33% deles são empregados por uma frota. Todos os motoristas profissionais que se enquadrem no regime CLT devem ter seus direitos assegurados.

O que a lei diz sobre a Jornada de Trabalho

caminhoneiro hora extra

Caminhoneiro hora extra

A jornada máxima de trabalho dos caminhoneiros deve seguir as regras para outras profissões: de 8 horas diárias e até, no máximo, 44 horas por semana.

Dentro desse período, é permitido que o motorista faça até 2 horas extras por dia ou, no máximo, 4 horas extras se isso for acordado coletivamente, na jornada 12×36. Vamos falar mais sobre isso mais à frente.

A compensação dessas horas pode ser feita por banco de horas ou pagamento, por meio de acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.

Para os motoristas que pernoitam ou trabalham no período da noite, a hora noturna (entre 22h e 5h da manhã) deve ter um valor de 20% a mais em relação ao valor da hora diurna.

Como calcular horas extras para motorista de caminhão?

A hora extra deve ser paga quando o tempo de trabalho ultrapassar a jornada ou quando não forem respeitados os tempos para descanso.

Para calcular, você deve saber qual o valor da sua hora de trabalho:

  1. Se sua jornada é de 40 horas semanais, você deve considerar o divisor 200.
  2. Assim, você divide o valor do seu salário por 200. Por exemplo, se seu salário é R$2.000,00: 2.000 dividido por 200 = R$ 10,00. Este é o valor da sua hora.

Agora, você deve acrescentar 50% para saber o valor da hora extra. R$ 10 + 50% (R$ 5) = R$ 15,00. Se no mês você teve 3 horas extras, deve receber R$ 45 a mais no salário.

Se sua jornada é de 44 horas, seu divisor será 220. Divida seu salário por 220 e faça a mesma conta acima.

Como fica o descanso?

Não existe uma determinação sobre o horário de início e fim da jornada do motorista, mas, a partir do momento que ele começa a rodar no dia, a jornada deve ser contada.

Para que o motorista dirija em segurança, sem ficar muito cansado, ele deve seguir algumas regras:

  • Quando estiverem em viagens de longa distância, os motoristas de caminhão não podem dirigir mais de 4 horas seguidas.
  • A cada 4 horas, devem fazer um intervalo de 30 minutos para descanso.
  • Para o almoço, o intervalo deve ter pelo menos 1 hora.

E na hora de dormir?

A Lei do Caminhoneiro também é clara quanto ao direito de descanso do caminhoneiro.

A cada dia, ele tem direito a um descanso de 11 horas, sendo que 8 delas devem ser seguidas (sem interrupção para voltar ao trabalho) e as outras três podem ser divididas de acordo com a necessidade do motorista.

Além disso, se ele trabalhar por 7 dias seguidos, ele deve ter um dia (24 horas) para descansar.

O local de descanso pode ser escolhido pelo motorista e os custos ficam sob responsabilidade da empresa de transporte de cargas ou acordado em contrato com o caminhoneiro. Ele pode optar por repousar em hotéis, pousadas, rodoviárias, pontos de parada da Polícia Rodoviária Federal, postos de combustível e outros.

A jornada 12×36

caminhoneiro hora extra

Caso haja um acordo coletivo entre empregados e empregadores, é possível que seja feita uma jornada especial de 12 horas de trabalho, seguida de 36 horas (1 dia e meio) de descanso.

Para os motoristas que trabalham com revezamento, deve ser feito um repouso diário de no mínimo 6 horas consecutivas com veículo estacionado ou em local externo.

Este tipo de jornada é ainda muito debatido com os sindicatos e órgãos responsáveis, sobretudo quando envolve os fins de semana.

Caminhoneiro tem direito a férias?

Sim, todos os caminhoneiros contratados têm direito a 30 dias de férias por ano e elas podem ser divididas em três partes ao longo dos 12 meses. Nessa divisão, uma das partes não pode ter menos de 14 dias seguidos e nenhuma das partes pode ser menos que 5 dias seguidos.

O que a lei diz sobre salários?

Basicamente, a remuneração do caminhoneiro não pode ser menor que um salário mínimo ou inferior ao piso salarial da categoria (por volta de R$ 1.753,24).

Sobre a forma de pagamento, esse quesito pode ser combinado diretamente entre o motorista e o empregador.

Vale lembrar que qualquer descumprimento dessas regras, seja pelo funcionário ou pela empresa, está sujeita a ações trabalhistas. Se você se sentiu lesado no trabalho e acredita que as regras que falamos não foram cumpridas, entre em contato com a nossa equipe.

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