Como funciona o aviso-prévio?

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Você sabe como funciona o aviso-prévio?

Para aqueles profissionais que pedem demissão ou aqueles que são demitidos, existe um período a se cumprir antes de efetivamente sair da empresa, o que é chamado de aviso prévio.

A questão maior é entender como ele realmente funciona, quais são os deveres do trabalhador e quais são seus direitos com base na CLT, Consolidação das Leis de Trabalho.

Para te explicar sobre essas e outras questões fizemos esse texto. Continue a leitura e saiba tudo sobre aviso prévio.

O que é aviso-prévio?

O aviso prévio é como se fosse uma espécie de notificação da saída de um empregado. Dessa forma, por meio dessa notificação, o profissional pode ter que trabalhar por um período antes de dar baixa na carteira de trabalho. Esse período de trabalho é remunerado normalmente.

O objetivo de o aviso prévio é proporcionar um tempo para que a empresa se organize em um novo processo de recrutamento e seleção, já que a saída do profissional pode impactar no andamento das atividades da empresa.

Existem duas formas de aviso prévio, o trabalhado ou o indenizado e vamos falar sobre eles mais à frente.

Vale lembrar que o aviso prévio é uma determinação legal que deve ser cumprida no encerramento do contrato do trabalhador, seja por decisão do próprio funcionário ou da empresa contratante.

Como funciona o aviso-prévio?

Para entender como funciona o aviso-prévio, é preciso conhecer os tipos de rescisão de trabalho e as características de cada um deles. A rescisão de um contrato trabalhista pode ser tanto por iniciativa do profissional, quanto por uma decisão da empresa contratante e pode acontecer de três formas diferentes:

  • Por justa causa;
  • Sem justa causa;
  • Em comum acordo.

Vale ressaltar que, em cada um dos tipos acima o cálculo de aviso-prévio será feito de forma diferente. Isso porque, se a demissão é por justa causa, por exemplo, a empresa pode optar por não querer mais o profissional nas dependências da empresa para cumprir o prazo de aviso.

No caso de pedido de demissão for por parte do profissional, a empresa pode decidir se ele irá ou não cumprir o aviso prévio. Já em caso de demissão por parte da empresa, ela mesma pode exigir que o profissional cumpra o período trabalhando normalmente, ou ela pode optar por arcar com a multa prevista na legislação.

O prazo de cumprimento do aviso-prévio é de, no mínimo, 30 dias, caso o pagamento seja quinzenal, mensal ou o contrato já tenha mais de 12 meses. Mas esse período pode variar de acordo com a duração do vínculo empregatício, já que o profissional que trabalhou por mais tempo na empresa precisará de mais tempo também para passar todas as atividades para a pessoa que irá entrar em seu lugar.

Quais os tipos de aviso?

aviso-prévio assinando documento

Vale ressaltar que o valor recebido pelo aviso-prévio corresponde à soma do:

  • Último salário + gratificações + bonificações + adicionais + horas extras.

Existem dois tipos de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado. Confira a seguir as características de cada um deles:

Aviso-prévio trabalhado

Nesse caso, o empregado tem que trabalhar durante o período estipulado e ele receberá normalmente por isso. Esse tipo de aviso pode acontecer tanto em caso em que o pedido de rescisão seja feito pelo empregado ou pelo empregador.

Mesmo assim, o empregado pode solicitar a redução de até duas horas na sua jornada diária, durante o cumprimento do aviso prévio. Além disso, em situações em que há demissão por parte do empregador, o profissional pode ser dispensado na última semana de cumprimento. Nesse caso, o salário não sofre descontos e o pagamento da rescisão acontece no próximo dia útil, após o último dia de aviso prévio.

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Se durante o cumprimento do aviso prévio o empregado conseguir outro emprego, ele será dispensado do restante dos dias da obrigação.

Aviso-prévio indenizado

No aviso prévio indenizado, a baixa na carteira é dada de forma imediata, assim que há o pedido de rescisão. Nesse caso, o empregador por decidir dispensar o profissional de comparecer à empresa e trabalhar os dias previstos de aviso.

Assim, o aviso-prévio é pago, mas não é trabalhado pelo empregado.

Se o profissional pediu demissão e optou por não cumprir o aviso prévio, o valor do mês que deveria ser cumprido será descontado das verbas rescisórias. Nesse caso, a baixa na carteira é feita de forma imediata, mas o pagamento de rescisão é feito após 10 dias.

Leia também: Quem tem direito a Seguro Desemprego?

O que é aviso-prévio proporcional?

O aviso-prévio proporcional condiz com o tempo de trabalho realizado para aquela empresa específica. Essa modalidade foi criada em 2011, pela lei 12506, que indicou que toda rescisão sem justa causa deve ter pelo menos 30 dias de aviso-prévio para contratos com menos de 1 ano.

Para os contratos com mais de 1 ano, desde que a rescisão parta do empregador sem justa causa, esse aviso é feito de forma proporcional da seguinte forma:

A esse período de 30 dias, serão acrescidos três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa. O máximo será de 60 dias acrescidos, podendo ter um total de até 90 dias de aviso prévio.

Nesse caso, o aviso prévio pode facilmente variar entre 30 e 90 dias em caso de demissão sem justa causa.

Meu aviso prévio não foi feito como prevê a lei, o que devo fazer?

Se você solicitou ou sofreu uma rescisão do seu contrato empregatício e não está satisfeito com a forma com que foi imposto seu aviso prévio, entre em contato com a nossa equipe que te conectaremos aos melhores advogados especializados.

É importante ressaltar que o direito do trabalhador está acima das decisões pessoais dentro de uma organização e todas as leis devem ser cumpridas.

Por isso, se você não recebeu o valor do seu aviso-prévio corretamente, ou se você precisou trabalhar por mais tempo do que deveria, ou até mesmo se você não está conseguindo acordo com a empresa para a sua rescisão, entre em contato com a gente.

Nós, da Quero Meus Direitos, unimos trabalhadores que buscam por seus direitos trabalhistas a advogados especializados no assunto.

Leia também: Seu salário está atrasado? Veja o que fazer!

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