Aposentadoria por invalidez: Tudo o que você precisa saber!

aposentadoria por invalidez
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Existem muitas formas de se aposentar, seja por tempo de contribuição, por idade ou a aposentadoria por invalidez. Essa última mudou de nome recentemente e agora é chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”. Você sabe como ela funciona e quais as situações que dão o direito de se aposentar desta maneira?

Para ajudar fizemos um texto explicando tudo sobre aposentadoria por invalidez. Continue a leitura e confira!

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez acontece quando não há a possibilidade de a pessoa voltar a exercer suas funções trabalhistas da mesma forma que exercia antes. Ou seja, esse benefício previdenciário é concedido em razão da incapacidade permanente, que deve ser atestada por um médico especialista.

A mudança recente do nome dessa aposentadoria foi por dois motivos:

  1. O primeiro é que o termo invalidez é considerado pejorativo, não condiz com a impossibilidade de trabalho e pode gerar desconforto;
  2. O segundo é que essa modalidade visa beneficiar as pessoas que não conseguem realizar suas atividades e não pessoas que estão inválidas para qualquer ato.

Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez não pode ser adquirida por qualquer contribuinte do INSS. Para ter direito, o trabalhador precisa:

Ter contribuído no mínimo 12 meses para o INSS

Esse termo é o que conhecemos como carência. Na maioria dos casos, para se ter direito à aposentadoria por invalidez é exigido que o profissional tenha trabalhado e contribuído para o INSS por 12 meses.

Claro que para toda regra existe exceções em que o INSS autoriza esse tipo de aposentadoria sem precisar da carência mínima. Os casos são:

  • Acidente ou doença do trabalho;
  • Acidente de qualquer natureza ou causa;
  • Doença que se encaixa na lista disponibilizada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.

Leia também: Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

Possuir qualidade de assegurado no momento da requisição do termo de aposentadoria;

Esse é um ponto importante para se conseguir aposentar por invalidez. Isso porque é imprescindível que o trabalhador esteja vinculado ao INSS quando for realizar o pedido de aposentadoria.

Mas o que isso significa?

Significa que se você contribuiu por algum período para o INSS, parou a contribuição por algum motivo e nesse meio tempo você precisou se aposentar por invalidez, você perde esse direito por não ser um contribuinte ativo.

Por isso é tão importante continuar contribuindo para o INSS mesmo se você é autônomo, por exemplo.

Vale ressaltar que todo brasileiro pode ser um contribuinte do INSS, empregados urbanos, rurais e domésticos, contribuintes individuais (autônomos), trabalhadores avulsos, por exemplo, basta emitir a guia e efetuar o pagamento mensal.

Nesse âmbito, ressaltamos ainda que existe um período chamado de período de graça, que é um período em que o contribuinte ainda está assegurado depois que para de pagar o INSS. Esse período é de, no mínimo 12 meses e ainda pode ser prorrogado:

  • Por mais 12 meses para trabalhadores com mais de 120 contribuições;
  • Por mais 12 meses para os que estão desempregados involuntariamente.

Estar verdadeiramente e permanentemente incapacitado para exercer suas funções trabalhistas.

Mas o ponto que vai verdadeiramente definir se você pode se aposentar por invalidez é você não estar mais apto a exercer suas funções trabalhistas.

Para a legislação previdenciária, essa invalidez do profissional deve ser insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade.

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Caso seja atestado que essa incapacidade não é total e sim parcial ou temporária, o INSS dá o direito de um auxílio doença.

Essa incapacidade também deve se levar em conta outros fatores importantes como condições culturais, profissionais e socioeconômicas do trabalhador.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez em 2021?

aposentadoria por invalidez

A reforma trabalhista mudou um pouco as coisas com relação aos prazos e valores das aposentadorias.

No caso da aposentadoria por invalidez, antigamente, o valor correspondente era 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Em 2021, o valor da aposentadoria por invalidez é 60% da média de todos os seus salários de contribuição com o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Dessa forma, o cálculo é feito assim:

  1. Faça uma média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
  2. Calcule 60% desse média;
  3. Acrescente 2% para cada ano que exceder os 20 anos, se você for homem, e os 15 anos, se você for mulher.

Quais as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

Algumas doenças, conforme citamos, dão o direito a aposentadoria por invalidez. Alguns exemplos são:

  • Tuberculose ativa;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Contaminação por radiação;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Hepotopatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Neoplasia maligna.

Vale ressaltar que, para todos os casos, é imprescindível que se tenha uma avaliação clínica médica para definição da aposentadoria.

Perícia médica periódica

Para garantir a veracidade dos casos, o INSS pode solicitar perícias médicas periódicas para que a aposentadoria por invalidez continue tendo vigência. Essa perícia, normalmente, é realizada a cada dois anos.

Existem três casos pelos quais o INSS não pode convocar para perícia de revisão. São eles:

  • Caso o beneficiário seja portador de HIV;
  • Caso o beneficiário tenha mais que 55 anos de idade e 15 anos de recebimento do benefício;
  • Ou caso tenha 60 anos de idade, independentemente do tempo de recebimento de aposentadoria.

Como conseguir aposentadoria por invalidez?

Caso você tenha os pré-requisitos necessários e queira receber sua aposentadoria por invalidez, é preciso entrar com os papéis no INSS. Para isso, o ideal é que você conte com a ajuda de um advogado trabalhista para que todos os trâmites sejam feitos da melhor forma possível.

Isso porque acontece, muitas vezes, de o INSS negar o pedido de aposentadoria por causa de algum documento não enviado ou erro no envio do pedido.

Ao contratar um advogado, você não precisará se preocupar com isso. Afinal, um especialista cuidará do seu caso. A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Nossa equipe está pronta para te ajudar, quer entrar em contato?

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