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Aposentadoria de Transexuais e Transgêneros é possível? Como solicitar?

A proteção aos direitos previdenciários é garantida por lei para todos os brasileiros e a aposentadoria de transexuais e transgêneros não poderia ser diferente. Afinal, é preciso garantir a proteção dos direitos para esse grupo que, frequentemente, é vítima de violência e preconceito por parte da sociedade.

Você sabia que os transexuais e os transgêneros podem, sim, se aposentar?

Este texto irá te instruir sobre o tema e aqui você vai entender quais são as regras aplicáveis e o que é preciso para que esse grupo tenha seus direitos garantidos. Continue a leitura e saiba mais.

Entendendo o que é Transexual e Transgênero

Em primeiro lugar, vamos te explicar o que são essas nominações. Transexual e transgênero é aquela pessoa que não se reconhece com o gênero de nascimento. O indivíduo pode ou não realizar uma mudança de sexo, por meio de cirurgia ou tratamento hormonal, para se sentir pertencente à condição que lhe é favorável.

É importante dizer que para ser definido como transexual ou transgênero, cabe ao próprio indivíduo informar como prefere ser identificado.

Estes termos são objetos constantes de debates, pois seus significados não são consensuais e se alteram de tempos em tempos. Por isso, é sempre bom avaliar a forma com que está sendo tratado no momento.

Aposentadoria de Transexuais e Transgêneros é possível?

A aposentadoria de pessoas trans é, sim, possível, de acordo com o INSS. Para isso, é preciso que a pessoa faça o requerimento da aposentadoria após adotar o nome social que deseja ser identificado.

É importante lembrar que nome social não é apelido, mas o nome que deseja ser chamado a partir do momento que se identifica como pessoa trans.

Para que isso aconteça de forma legal, a pessoa transexual precisa fazer a inclusão do seu nome social nos documentos pessoais antes do requerimento da aposentadoria junto ao INSS. Essa é uma etapa essencial para que tudo saia de acordo com a lei e de acordo com seu direito como indivíduo.

Como funciona o reconhecimento do gênero e a identidade sexual?

Em uma vitória pela luta da igualdade de gênero, o Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4.275, que as pessoas transexuais e transgêneros podem solicitar a alteração de nome e gênero junto aos registros civis sem, necessariamente, ser exigida a mudança efetiva de sexo.

Dessa forma, todas as pessoas transgênero são beneficiadas com a decisão.

Segundo o STF, o reconhecimento do gênero é um direito fundamental relativo ao livre desenvolvimento da personalidade, garantido a todos os brasileiros. Sendo assim, a identidade sexual de qualquer pessoa predomina sobre seu sexo biológico e, por isso, pode ser alterado conforme solicitação de cada um.

A justiça ainda garante que essa solicitação de alteração de registro civil pode ser feita independentemente de prévia autorização judicial, sendo cada um responsável por si mesmo e pelas suas vontades.

Após a alteração, como é a identificação da aposentadoria da pessoa trans?

Aposentadoria de Transexuais e Transgêneros

Após a alteração dos documentos de identificação para o nome social, cada pessoa terá direito à aposentadoria de acordo com sua descrição junto ao INSS. Assim, a aposentadoria de transexuais e transgêneros ficaria da seguinte forma:

  • Uma mulher trans (nasceu homem, mas se identifica com o gênero feminino): poderá se aposentar cumprindo as exigências estipuladas para uma mulher, ou seja, 62 anos e meio + 15 anos de tempo de contribuição junto ao INSS;
  • Um homem trans (nasceu mulher, mas se identifica com o gênero masculino): poderá se aposentar cumprindo as exigências estipuladas para um homem, ou seja, 65 anos + 20 anos de tempo de contribuição junto ao INSS.

Servidores públicos

Já para trabalhador em serviço público, a regra ficou da seguinte forma:

  • Uma mulher trans: poderá se aposentar cumprindo as exigências estipuladas para uma mulher, ou seja, 62 anos e meio + 25 anos de tempo de contribuição junto ao INSS + 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo;
  • Um homem trans: poderá se aposentar cumprindo as exigências estipuladas para um homem, ou seja, 65 anos + 25 anos de tempo de contribuição junto ao INSS + 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Trabalhador rural

  • Uma mulher trans: poderá se aposentar cumprindo as exigências estipuladas para uma mulher, ou seja, 55 anos e meio + 15 anos de tempo de contribuição junto ao INSS;
  • Um homem trans: poderá se aposentar cumprindo as exigências estipuladas para um homem, ou seja, 60 anos + 15 anos de tempo de contribuição junto ao INSS

Professor privado

  • Uma mulher trans: poderá se aposentar cumprindo as exigências estipuladas para uma mulher, ou seja, 57 anos e meio + 25 anos de tempo de contribuição junto ao INSS;
  • Um homem trans: poderá se aposentar cumprindo as exigências estipuladas para um homem, ou seja, 60 anos + 25 anos de tempo de contribuição junto ao INSS

Professor servidor público

  • Uma mulher trans: poderá se aposentar cumprindo as exigências estipuladas para uma mulher, ou seja, 57 anos e meio + 25 anos de tempo de contribuição junto ao INSS + 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo;
  • Um homem trans: poderá se aposentar cumprindo as exigências estipuladas para um homem, ou seja, 60 anos + 14 anos de tempo de contribuição junto ao INSS + 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Essas são as regras válidas após o advento da Reforma da Previdência, EC 103/2019, que estão em vigência para qualquer pessoa que deseja aposentar.

Entenda todas as formas de aposentadoria pelo INSS.

Aposentadoria de Transexuais e Transgêneros negada. O que fazer?

A garantia da legislação é muito importante, mas, principalmente, nesse caso em que se trata de pessoas que fazem parte de um grupo vulnerável, é preciso fazer de tudo para que os direitos sejam garantidos.

Por isso, se você é uma pessoa Transexual ou Transgênero e está tendo problemas com sua aposentadoria ou teve a aposentadoria negada, é bom procurar um advogado especializado em direito do trabalhador.

Nós, do Quero Meus Direitos, acreditamos na justiça e, por isso, temos uma equipe parceira pronta para te atender e te auxiliar nessa trajetória.

Se você precisa de ajuda jurídica, entre em contato conosco e vamos identificar a melhor forma de agir com relação ao seu caso.

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