O trabalho noturno é fundamental em diversas atividades profissionais, garantindo o funcionamento contínuo de setores essenciais da economia. Porém, para compensar as particularidades e desafios enfrentados pelos trabalhadores que atuam durante a noite, a legislação trabalhista estabelece o adicional noturno.
Para entender um pouco mais sobre este ponto, neste texto, vamos explicar sobre o que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, dizem sobre o adicional noturno. Veja também como calcular adicional noturno e quais os direitos de quem tem um trabalho noturno.
Continue a leitura e saiba tudo sobre adicional noturno!
O que é adicional noturno pela CLT?
O adicional noturno pela CLT é uma compensação financeira concedida aos trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno.
A legislação trabalhista brasileira, especificamente no artigo 73 da CLT, estabelece as regras e direitos relacionados ao trabalho noturno e ao pagamento do adicional.
O adicional noturno não se restringe a uma categoria específica de trabalhadores.
Ele é aplicável a diversos setores e profissões, garantindo o direito a essa compensação para aqueles que trabalham durante o período noturno, independentemente do tipo de contrato ou regime de trabalho.
Em algumas situações, quando o empregado trabalha integralmente durante o período noturno, é possível que ele tenha uma jornada menor em comparação aos trabalhadores diurnos. Isso ocorre devido à redução do tempo da hora noturna, conforme estabelecido pela legislação.
O que diz a lei sobre o valor do adicional noturno?
A legislação brasileira estabelece regras claras sobre o valor do adicional noturno.
De acordo com o artigo 73 da CLT, o adicional noturno deve ser, no mínimo, de 20% sobre o valor da hora normal diurna. Essa porcentagem é um acréscimo ao salário do trabalhador que desempenha suas atividades durante o período noturno.
Vale ressaltar que o cálculo da hora noturna é um pouco diferente da hora normal diurna. Enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna é reduzida a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, para cada hora trabalhada no período noturno, o empregado tem direito a uma compensação adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Que horas começa o adicional noturno?
Mas afinal, o que significa uma hora noturna? Que horas posso começar a contar?
Considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
Portanto, se você trabalha durante esse período, você está fazendo adicional noturno e merece todos os seus direitos trabalhistas.
Quem tem direito ao adicional noturno?
O direito ao adicional noturno é estendido a todos os trabalhadores que atuam durante o período noturno, seja em regime CLT, temporário, terceirizado ou autônomo.
É importante destacar que esse benefício também se aplica aos trabalhadores urbanos e rurais.
Como calcular o adicional noturno
O cálculo do adicional noturno segue uma fórmula estabelecida pela legislação trabalhista brasileira.
A fórmula é relativamente simples.
Suponhamos que um trabalhador tenha um salário mensal de R$ 2.000,00 e uma jornada regular de 8 horas por dia. O cálculo do adicional noturno seria o seguinte:
Calcule o valor da hora diurna. Para isso, divide R$ 2.000 por 200 horas trabalhadas no mês. Total: R$ 10,00 a hora diurna;
Aplique o adicional noturno: R$ 10 x 20% = R$ 2,00;
Calcule o valor da hora noturna: 200 horas trabalhadas x R$ 2,00 = 400,00.
Jornada de trabalho 12×36 tem direito ao adicional noturno?
Os trabalhadores que praticam jornada de trabalho de 12×36, ou seja, 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, têm, sim, o direito ao adicional noturno.
O trabalhador que tem o início dos seus afazeres às 18h e termino às 6h da manhã, terá o adicional noturno compreendido entre o horário de 22h e 6h do dia seguinte.
Já o trabalhador que faz sua jornada de trabalho com início às 19h e término às 7h da manhã, terá seu adicional noturno compreendido entre 22h e 7h.
Qual a diferença entre o cálculo do adicional noturno e hora extra noturna?
O adicional noturno e as horas extras noturnas são conceitos relacionados ao trabalho durante o período noturno, mas referem-se a aspectos distintos.
As principais diferenças entre eles são:
Adicional noturno
O adicional noturno é uma compensação financeira concedida aos trabalhadores que desempenham suas atividades durante o período da noite, compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5h do dia seguinte.
Percentual de Acréscimo: A legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o adicional noturno deve ser, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Objetivo: O objetivo é compensar as condições diferenciadas do trabalho noturno e reconhecer possíveis impactos na saúde do trabalhador que exerce as atividades no período da noite.
Hora extra noturna
A hora extra noturna refere-se às horas adicionais trabalhadas durante o período noturno além da jornada regular. Pode ocorrer quando um empregado, que já está trabalhando no período noturno, é solicitado a prolongar sua jornada.
Percentual de Acréscimo: Além do adicional noturno, a hora extra noturna também implica em um acréscimo específico. De acordo com a legislação, a hora extra noturna tem um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora diurna.
Objetivo: A hora extra noturna visa compensar o trabalhador pelo esforço adicional e incentivar a gestão eficiente do tempo de trabalho.
Portanto, enquanto o adicional noturno é um acréscimo na remuneração para quem já está trabalhando no período noturno, a hora extra noturna se refere às horas adicionais trabalhadas além da jornada regular durante a noite, o que implica em um acréscimo específico no valor da hora extra.
Você já sabe como calcular adicional noturno. Agora, veja como calcular hora extra.
Horário de descanso e jantar no trabalho noturno
O horário de descanso e jantar para trabalhadores noturnos é uma consideração importante para garantir condições de trabalho adequadas, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.
A CLT prevê um intervalo intrajornada, também conhecido como hora de almoço, que deve ser concedido ao trabalhador durante a jornada de trabalho.
Esse intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, dependendo da negociação coletiva ou acordo entre empregador e empregado.
Caso a jornada noturna dure de quatro a seis horas, os intervalos devem ser de, no mínimo, 15 minutos.
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