Com a chegada do meio do ano, muitos trabalhadores tiram férias em julho e, com isso, surge uma dúvida frequente: a empresa pode descontar o adiantamento do 13º salário nas férias de julho?
Essa situação costuma gerar confusão, principalmente entre trabalhadores que recebem algum tipo de antecipação salarial ou antecipação de férias. Para entender se esse desconto é permitido ou não, é preciso conhecer as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e como funciona o pagamento do 13º salário.
Neste artigo, vamos esclarecer quando o adiantamento do 13º pode ser feito nas férias, quais são os seus direitos e o que fazer se o desconto for indevido.
O que é o adiantamento do 13º salário?
O 13º salário, ou gratificação de Natal, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, previsto na Lei nº 4.090/62. Ele deve ser pago em duas parcelas:
- A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro;
- A segunda parcela, com os devidos descontos legais, até 20 de dezembro.
No entanto, a legislação também permite que o trabalhador solicite o adiantamento da 1ª parcela do 13º no momento de suas férias. Isso é conhecido como adiantamento do 13º nas férias.
Como funciona o adiantamento do 13º nas férias?
Segundo o artigo 2º da Lei nº 4.749/65, o trabalhador pode pedir o adiantamento de 50% do valor do 13º salário quando for tirar férias. Mas, atenção: esse pedido deve ser feito por escrito e durante o mês de janeiro do respectivo ano.
Ou seja, se você pretende tirar férias em julho e quer receber metade do 13º junto com o pagamento das férias, deve ter solicitado isso à empresa até 31 de janeiro.
Esse adiantamento é opcional, ninguém é obrigado a solicitar, e a empresa não é obrigada a acatar. Além disso, é bom lembrar que o valor antecipado será descontado automaticamente do pagamento do 13º no final do ano, já que você estará recebendo uma parte dele antes.
Então a empresa pode descontar o adiantamento do 13º salário nas férias de julho?
Se o trabalhador pediu formalmente o adiantamento do 13º junto às férias, a empresa pode fazer o desconto correspondente na segunda parcela paga no final do ano. Trata-se apenas de uma antecipação do valor total a que o funcionário tem direito.
Contudo, não é permitido que a empresa desconte o valor do 13º diretamente do pagamento das férias. Esses são pagamentos distintos e não deve ser confundido com o adiantamento das férias. O desconto deve ser feito do pagamento do 13º, ou seja, a segunda parcela será de apenas 50% do décimo terceiro.
Se a empresa realizar esse desconto de forma incorreta, ela poderá ser responsabilizada judicialmente por descontos indevidos. O artigo 462 da CLT proíbe qualquer desconto no salário do trabalhador, salvo em casos previstos em lei ou com consentimento.
O que fazer se o desconto foi feito sem autorização?
Se a empresa descontar o adiantamento do 13º salário nas férias de julho sem seu consentimento, o primeiro passo é tentar resolver a situação diretamente com o setor de RH ou financeiro.
Caso não haja solução, o trabalhador pode:
- Solicitar a devolução por escrito, apontando o erro;
- Guardar holerites, comprovantes e registros de pagamento;
- Registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho;
- Procurar um advogado trabalhista para entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho.
A jurisprudência é clara ao proteger o trabalhador contra descontos não autorizados. Muitas decisões já condenaram empresas a devolver os valores descontados de forma indevida e, em alguns casos, pagar indenização por danos morais.
Saiba quais são os descontos permitidos na folha de pagamento.
Adiantamento do 13º nas férias: é obrigatório aceitar?
Não. O adiantamento do 13º junto às férias é um direito, não uma obrigação. Caso o trabalhador não tenha solicitado esse adiantamento, a empresa não pode forçar o adiantamento nem fazer descontos relacionados a isso.
Se você tirou férias em julho e percebeu que houve um desconto referente ao 13º salário, analise a situação com cuidado. A empresa só pode descontar o adiantamento do 13º salário nas férias de julho se:
- Você pediu o adiantamento até janeiro do mesmo ano;
- O valor foi devidamente identificado no contracheque;
- O desconto for realizado na segunda parcela do 13º, em dezembro, e não no salário das férias.
Foi prejudicado por um desconto indevido no 13º salário?
A Quero Meus Direitos é uma plataforma que facilita o acesso à justiça para trabalhadores em todo o Brasil. Se você teve problemas com descontos não autorizados nas férias ou pagamento irregular do 13º, pode contar o seu caso online, gratuitamente e sem compromisso.
Nós conectamos você a um advogado trabalhista parceiro, que analisará sua situação e orientará sobre os próximos passos. Tudo de forma segura, rápida e acessível.