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Ação trabalhista prescreve?

Nós sempre falamos aqui sobre a importância de ir em busca dos seus direitos quando o assunto é problemas no seu trabalho. Mas como procurar um advogado e juntar provas pode demorar um pouco, a dúvida que sempre vem é: será que ação trabalhista prescreve ou, como dizem alguns, será que ela caduca?

De fato, entrar com uma ação judicial pode levar um tempo, assim como todo o processo. A justiça tenta ser minuciosa em todos os casos que chegam por meio de ação e, por isso, não tem como realizar tudo de forma rápida.

Além disso, também é muito comum que o empregado que sai da empresa só se veja pronto para encarar um processo judicial contra esse empregador anos depois de deixar o emprego. Seja por medo ou por desconhecimento sobre seus direitos.

Mas se você está precisando entrar na justiça e não sabe se ainda pode fazer isso por causa do tempo, continue a leitura. Aqui iremos explicar exatamente se uma ação trabalhista caduca e se vale a pena entrar na justiça contra um empregador antigo.

Ação trabalhista prescreve?

A primeira coisa que você precisa saber é que sim, ação trabalhista prescreve.

A Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, foi instituída em 1943 e já sofreu diversas alterações. A mais recente aconteceu em 2017, com diversas mudanças que ocasionaram dúvidas nos brasileiros.

De acordo com o artigo 11 da CLT existem dois prazos para que o profissional entre com uma ação judicial contra uma empresa:

  • A reclamação deve ser referente a um fato que ocorreu nos cinco anos anteriores;
  • Caso tenha havido rompimento de contrato com a empresa, o profissional tem até dois anos para entrar na justiça e buscar seus direitos.

O que diz a Lei?

Confira abaixo a lei que ressalta essas informações:

Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

§ 3º A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

É importante lembrar que isso não significa que você tem cinco anos mais dois anos, ou seja, sete anos para entrar na justiça. É preciso se atentar aos prazos corretos para que você não perca a oportunidade de entrar na justiça, da forma correta.

Por isso, é muito importante que o profissional não deixe passar tanto tempo para entrar na justiça. É basicamente uma luta contra o tempo que pode implicar, inclusive, na limitação do recebimento dos valores inerentes aos cinco últimos anos, diminuindo para quatro ou três anos, dependendo do início do ajuizamento da ação.

Isso significa que até todo o processo correr, seu tempo vai passando.

Veja quais são os principais direitos do empregado.

O que é prescrição intercorrente?

Outra mudança ocorrida com a reforma trabalhista é a chamada prescrição intercorrente.

Essa prescrição trabalhista acontece quando o reclamante deixa de cumprir uma determinada ação judicial no prazo de dois anos, conforme o mesmo artigo 11 da CLT:

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Artigo incluído pela Lei 13.467/2017.)

1.º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

2.° A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

Isso significa que se o juiz pedir a você um documento ou alguma evidência para incluir no processo e você não apresentar o documento exigido em um prazo de dois anos, por exemplo, a sua ação trabalhista vai caducar.

Essa foi uma ação desenvolvida para melhorar a gestão da Justiça de Trabalho, já que muitos casos passam a tramitar durante anos por causa da falta de compromisso das pessoas envolvidas, o que pode gerar uma sobrecarga no trabalho da justiça.

Quando a prescrição não acontece?

ação trabalhista prescreve

Existe uma hipótese em que a aplicação da prescrição não se aplica: quando o profissional entrou na justiça para pedir o reconhecimento de vínculo empregatício, para fins previdenciários.

Nesse caso, o profissional não pode ser limitado de tempo já que por se tratar de mera declaração, mesmo que o reconhecimento do vínculo empregatício não tenha a finalidade de obtenção de benefício previdenciário.

Vale ressaltar que mesmo que a empresa já não exista mais, se o empregado conseguir comprovar a configuração da relação de emprego, este terá sua contagem do tempo de serviço para fins previdenciários reconhecida.

Vale a pena entrar na justiça contra um empregador antigo?

É preciso sempre lembrar que é seu total direito entrar na justiça contra qualquer empregador que não cumpra as leis trabalhistas.

É claro que nossa primeira indicação é sempre que o trabalhador tente conversar com o empregador para tentar fazer com que aquele comportamento mude dentro da empresa, contribuindo assim para os demais profissionais.

Mas sabemos que muitas vezes isso é impossível. Quando você não conseguir resolver a questão, vale a pena, sim, entrar na justiça contra um empregador (seja ele antigo ou não).

Nosso conselho é que você procure sempre um advogado o mais rápido possível, assim que identificar que você está com seus direitos trabalhistas comprometidos.

O Quero Meus Direitos é uma empresa que pode te ajudar nessa caminhada. Somos uma ponte entre os cidadãos e advogados, para facilitar o acesso à justiça, o que nem sempre é simples no Brasil.

Para isso, entre em contato com nossa equipe, realize uma avaliação online, e receba indicação de um profissional qualificado.

Não se esqueça de juntar o máximo de provas possíveis para que você esteja ainda mais próximo de conseguir seus direitos, já que o juiz irá te pedir toda documentação possível.

E se você tem interesse em saber mais sobre direitos trabalhistas, acesse nosso blog e fique por dentro de conteúdos atualizados!

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