A aposentadoria é um momento significativo na vida de qualquer trabalhador, representando o reconhecimento por anos de dedicação e contribuição ao sistema previdenciário. Porém, o processo para obter esse benefício pode ser complexo e sempre surge a dúvida: quem pode entrar com pedido de aposentadoria?
Continue a leitura para entender quem pode solicitar a aposentadoria e quais são os requisitos necessários para garantir o acesso a esse direito!
Quem pode entrar com pedido de aposentadoria?
Qualquer trabalhador que tenha contribuído para a Previdência Social pode solicitar a aposentadoria, desde que cumpra os requisitos mínimos estabelecidos pela lei.
Esses requisitos são:
- Trabalhadores com carteira assinada: aqueles que trabalham no regime CLT e contribuem mensalmente para o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social;
- Servidores públicos: funcionários públicos que contribuem para regimes próprios de previdência, diferentes do INSS;
- Trabalhadores autônomos e empresários: aqueles que contribuem para a previdência social de forma individual;
- Trabalhadores rurais: existem critérios específicos para esses trabalhadores, que também têm direito à aposentadoria;
- Contribuintes facultativos: pessoas que contribuem voluntariamente para o INSS, como donas de casa e estudantes.
Quais os critérios?
No Brasil, existem diferentes modalidades de aposentadoria disponíveis para os trabalhadores, cada uma com requisitos específicos.
Separamos abaixo os principais tipos de aposentadoria, suas características e critérios para concessão para quem pode entrar com pedido de aposentadoria. Confira:
Aposentadoria por Idade
Urbana
- Mulheres: 62 anos de idade.
- Homens: 65 anos de idade.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Rural
- Mulheres: 55 anos de idade.
- Homens: 60 anos de idade.
- Tempo mínimo de atividade rural: 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição (extinta para novos beneficiários após a Reforma da Previdência de 2019)
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Homens: 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos
Combinando idade e tempo de contribuição, a fórmula de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) é ajustada anualmente.
- Mulheres: 100 pontos (a partir de 2033).
- Homens: 105 pontos (a partir de 2028).
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde (agentes químicos, físicos ou biológicos).
- 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos: para atividades de alto risco.
- 20 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos: para atividades de risco moderado.
- 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos: para atividades de risco baixo.
Aposentadoria por invalidez
- Concedida a trabalhadores que, por doença ou acidente, são considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
- Requer comprovação médica e pode passar por perícia do INSS.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher;
- Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
- Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Entenda aqui como funciona a aposentadoria para pessoas com deficiência.
Quais são os documentos necessários para pedir aposentadoria?
Solicitar a aposentadoria requer a apresentação de uma série de documentos para comprovar identidade, tempo de contribuição e, em alguns casos, a condição de saúde.
Os principais documentos são:
Documentos pessoais
- Documento de identificação com foto: RG, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cadastro de Pessoa Física, CPF;
- Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, ou qualquer outro documento que comprove seu endereço.
Documentos relacionados à contribuição
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- PIS/PASEP/NIT;
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Comprovantes de Contribuição: guias de recolhimento (GPS) para contribuintes individuais ou facultativos. Recibos de pagamento, em caso de períodos em que o recolhimento não consta no CNIS.
Documentos específicos – a depender do tipo de aposentadoria
Aposentadoria especial:
- Laudos e Perfil Profissiográfico Previdenciário, PPP, que comprovem a exposição a agentes nocivos;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
Aposentadoria por invalidez:
- Atestados médicos e laudos periciais que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho;
- Exames médicos, relatórios de tratamentos e internações.
Aposentadoria rural:
- Documentos que comprovem o exercício de atividade rural, como contratos de arrendamento, declaração de sindicato rural, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, etc.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Em casos de períodos não registrados no CNIS, podem ser necessários comprovantes adicionais como contratos de trabalho, declarações de empregadores, entre outros.
Aposentadoria por idade:
- Certidão de nascimento ou casamento.
Documentos complementares
- Declaração de Tempo de Contribuição (DTC): documento preenchido pelo trabalhador, listando todos os períodos de trabalho e contribuição;
- Procuração e documentos do procurador: se o pedido for feito por um representante, será necessária uma procuração e os documentos de identificação do procurador;
- Declaração de dependentes: se houver dependentes para fins de pensão ou outros benefícios.
Como escolher a aposentadoria mais vantajosa?
Escolher a aposentadoria mais vantajosa é uma decisão crucial que pode impactar significativamente a renda e a qualidade de vida na terceira idade.
Com as diversas modalidades de aposentadoria disponíveis, é essencial analisar cuidadosamente as opções para tomar a decisão mais acertada. Por isso:
- Conheça as modalidades de aposentadoria;
- Avalie seu perfil de idade, tempo de contribuição, etc;
- Simule os benefícios;
- Consulte um advogado especializado em direito do trabalhador.
Estou com problemas para solicitar minha aposentadoria. Como devo fazer?
Solicitar a aposentadoria pode ser um processo desafiador e, muitas vezes, burocrático. Se você está enfrentando dificuldades para requerer seu benefício, buscar a ajuda de um advogado especializado previdenciário pode ser a solução ideal
Um advogado especializado em direito do trabalhador tem conhecimento profundo das leis e regulamentos que regem a aposentadoria. Ele pode fornecer orientações detalhadas sobre os tipos de aposentadoria disponíveis, os critérios específicos para cada modalidade e as documentações necessárias.
Vale ressaltar que, muitas vezes, problemas na solicitação de aposentadoria ocorrem devido a informações incorretas ou incompletas no cadastro do INSS.
Por isso, um advogado pode auxiliar na correção dessas irregularidades, seja através de atualizações no CNIS ou por meio de ações judiciais, se necessário.
Se esse é o seu caso, o Quero Meus Direitos pode ser o seu parceiro ideal na busca por seus direitos.
Entre em contato com a equipe QMD, de forma gratuita e sem compromisso, e saiba como podemos te ajudar.
Lembre-se que ter uma aposentadoria é direito de todo trabalhador. Não deixe de buscar seus direitos.