Como funciona aposentadoria de pessoas com deficiência?

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A aposentadoria para pessoas com deficiência é um tema que gera muitas dúvidas e questionamentos. Isso porque existem particularidades e requisitos específicos para a concessão deste benefício, levando em consideração as limitações que a deficiência pode impor no cotidiano da pessoa.

Neste texto, vamos abordar como funciona a aposentadoria para pessoas com deficiência, quais são os tipos de aposentadoria disponíveis, os requisitos necessários para a concessão do benefício, como comprovar a deficiência e outros aspectos importantes que devem ser considerados. Acompanhe!

Qual o conceito de PCD (pessoa com deficiência)?

Vamos começar entendendo o que é pessoa com deficiência.

O conceito de Pessoa com Deficiência (PCD) é utilizado para se referir a indivíduos que possuem limitações em suas atividades diárias devido a algum tipo de impedimento físico, sensorial, mental ou intelectual.

A definição de PCD está prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, que considera deficiência “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

Essa definição é importante porque reconhece a diversidade das condições de deficiência e as limitações que elas podem impor em diferentes aspectos da vida das pessoas, como na educação, no trabalho, na mobilidade e na participação social.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão estabelece direitos e políticas públicas voltadas à garantia da acessibilidade e da inclusão social das PCDs.

Como funciona a aposentadoria de pessoas com deficiência?

E falando em inclusão, as PCDs têm direito à aposentadoria, que funciona de duas formas e de maneira diferente da aposentadoria para pessoas sem deficiência.

Em ambos os casos, a pessoa com deficiência deve comprovar a deficiência por meio de exames médicos e laudos emitidos por profissionais especializados em saúde.

Além disso, é importante lembrar que o valor da aposentadoria pode variar de acordo com o tempo de contribuição e a média dos salários recebidos durante o período trabalhado.

É fundamental ressaltar que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece direitos e políticas públicas voltadas à garantia da acessibilidade e da inclusão social das PCDs, incluindo a garantia de acessibilidade em locais de trabalho e a oferta de programas de reabilitação e qualificação profissional.

Confira a seguir os tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência:

Aposentadoria por tempo de contribuição

O primeiro tipo é a aposentadoria por tempo de contribuição, que é voltada para pessoas com deficiência que tenham cumprido um determinado tempo de contribuição ao INSS, de acordo com a gravidade da deficiência.

Para homens com deficiência grave, por exemplo, é exigido um tempo mínimo de 25 anos de contribuição, enquanto para mulheres com deficiência grave, são exigidos 20 anos de contribuição.

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Aposentadoria por idade

Essa modalidade é voltada para pessoas com deficiência que atinjam a idade mínima estabelecida pelo INSS, de acordo com a gravidade da deficiência.

Para homens com deficiência leve, por exemplo, a idade mínima é de 60 anos, enquanto para mulheres com deficiência leve, a idade mínima é de 55 anos.

Além disso, no caso de servidores públicos, a lei ainda exige que o profissional tenha prestado 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício no cargo em que esteja se aposentando.

Veja também: como funciona aposentadoria por invalidez?

Qual o cálculo do valor da aposentadoria para pessoa com deficiência?

Depois da reforma da previdência, realizada em 2019, o cálculo do benefício para pessoas com deficiência é feito da seguinte forma:

  • Calcula 100% desta média, para aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, em qualquer grau;
  • Calcula 70% mais 1% por ano de contribuição, para aposentadoria por idade do deficiente em qualquer nível.

Como uma pessoa com deficiência solicita aposentadoria?

A solicitação de aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser realizada da mesma forma em que acontece com os demais beneficiários.

Em primeiro lugar é preciso separar a documentação necessária para realizar o pedido:

  • Número do CPF;
  • Documento que comprove a data de início da deficiência;
  • Documento que comprove o tempo de contribuição para o INSS.

Caso você seja o representante legal da pessoa com deficiência, ainda precisará dos seguintes documentos:

  • Termo de representação legal, tutela, curatela, termo de guarda ou procuração;
  • documentos de identificação do beneficiário com foto: RG, CNH ou Carteira de trabalho;
  • CPF do representante legal ou do procurador.

Caso queira fazer pelo aplicativo, basta baixar “Meu INSS” pela loja de apps do seu dispositivo móvel e seguir o passo a passo abaixo, assim como é feito pelo site:

  1. Entre com o seu login e senha. Caso não tenha cadastro, basta clicar para realiza-lo;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite o nome do benefício que você quer solicitar;
  4. Selecione na lista o nome do benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e siga para as instruções e para finalizar seu pedido.

Você também pode realizar a solicitação ligando para o número 135. O tempo estimado de espera é de até 5 minutos.

Para acompanhar seu pedido, basta realizar o login novamente no seu perfil do “Meu INSS” e seguir o passo a passo abaixo:

  1. Após efetuar o login, clique em “consultar pedidos”;
  2. Encontre seu pedido na lista;
  3. Clique em “detalhar” para ver o andamento do seu pedido.

Você também pode ligar no mesmo número acima para consultar seu pedido. Lembrando que o tempo média para ter uma resposta sobre sua solicitação é de 45 dias corridos.

Fiz o pedido de aposentadoria para pessoa com deficiência e foi negado, o que fazer?

É muito comum que pedidos de aposentadoria sejam negados e, muitas vezes, acontece por causa de algum tipo de inconsistência na documentação.

Por isso, nossa indicação é que esse processo seja sempre realizado com a ajuda de um advogado trabalhista, especializado em INSS. O Quero Meus Direitos possui parcerias com alguns advogados especializados que podem te ajudar nesse processo. Entre em contato com a nossa equipe, faça uma consultoria online e gratuita e saiba como podemos te ajudar a garantir os seus direitos.

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