Para quem é aposentado ou está prestes a pegar o benefício, uma das dúvidas comuns é: quando posso pedir revisão da vida toda? Quando é o momento certo para solicitar essa revisão previdenciária?
A revisão da vida toda é realizada por meio de ação judicial e tem como objetivo pedir a revisão dos valores e a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994. Dessa forma, é possível aumentar o valor da aposentadoria de um contribuinte.
Mas saber a hora de pedir é tão essencial quanto entender o que é a revisão e se ela vale para você ou não.
Quando posso pedir revisão da vida toda? Qual o prazo para entrar?
De acordo com a Lei nº 8.213 / 1991, artigo 103, o prazo para entrar com o pedido de revisão da vida toda é de 10 anos, a contar da data do primeiro recebimento da aposentadoria.
“Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:” (g.n.)
Pode fazer o pedido de revisão quem se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019, contanto que tenha tido contribuições antes de julho de 1994 e ainda fazer o cálculo para saber se compensa.
Veja como solicitar a revisão da vida toda.
Como fazer para receber a revisão da vida toda?
Para quem é aposentado ou está prestes a se aposentar é necessário verificar se você tem os requisitos necessários para receber a revisão da vida toda. Todo o processo é feito por meio de uma ação judicial já que, em tese, o INSS não é obrigado a realizar essa revisão por conta própria.
Para realizar essa revisão você vai precisar da ajuda de um advogado especializado em direito do trabalhador ou direito previdenciário. Com toda a experiência desse profissional ficará ainda mais fácil identificar se você poderá solicitar a revisão, mesmo se você tiver contribuído antes de julho de 1994.
É isso mesmo. Nem todo mundo que contribuiu antes da data tem direito à revisão da vida toda. Por isso a análise tem que ser feita com máxima cautela.
O Quero Meus Direitos é uma empresa especializada em direito do consumidor e pode te ajudar a entender se a revisão servirá para você ou não.
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Quais as regras para acumular benefícios no INSS?
Em via de regra, a legislação previdenciária prevê que não é permitido o recebimento conjunto de vários benefícios da Previdência, salvo no caso de direito adquirido.
Porém, no caso da aposentadoria, de qualquer espécie, pode ser acumulada com pensão por morte.
Para isso, é preciso que seja preenchido requisitos legais para obtenção da pensão como, por exemplo, pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro e uma pensão por morte deixada por filho ou filha (comprovando a dependência econômica) e a aposentadoria do Regime Geral com outra de Regime Próprio.
Abaixo listamos benefícios que podem ser acumulados:
- Auxílio doença + pensão por morte;
- Aposentadoria por invalidez + pensão por morte;
- Seguro desemprego + auxílio-reclusão;
- Auxílio reclusão + pensão por morte;
- Aposentadoria por tempo de contribuição + pensão por morte;
- Salário maternidade + pensão por morte;
- Auxílio acidente + pensão por morte;
- Aposentadoria de regimes diferentes (aposentadoria do INSS e outra do regime próprio. Pode ser até mais que uma de regime próprio diverso).
Isso significa que duas aposentadorias são possíveis de acúmulo, onde uma é paga pelo INSS e a segunda é paga pelo regime próprio em que o trabalhador prestava o serviço.
O que não pode ser acumulado é, por exemplo:
- Salário maternidade + auxílio-doença;
- 2 ou mais aposentadorias do mesmo regime como 2 aposentadorias por idade;
- Aposentadoria + auxílio doença ou abono de permanência em serviço;
- Auxílio-acidente + aposentadoria (se um for concedido após o ano de 1997);
- Seguro desemprego + outro benefício assistencial ou previdenciário. Nesse caso existe a exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Mais de uma pensão por morte deixada por companheiro e cônjuge;
- Aposentadoria por invalidez + auxílio-acidente.
Vale ressaltar que em todos os casos é preciso analisar a existência de exceções.
Posso receber acima do teto do INSS e acumular benefícios?
O teto do INSS em 2023 é de R$ 7.507,49 e você pode exceder esse valor com a soma dos benefícios que não são vedados por lei.
Qual o impacto da revisão previdenciária na sua renda mensal?
A revisão da vida toda pode ser muito vantajosa em determinados casos e ter grande impacto na sua renda mensal.
Além da melhora na renda mensal, que vai variar de acordo com a nova média que será garantida com a revisão previdenciária, o beneficiário também terá direito ao recebimento da diferença dos valores apurados e que não foram recebidos nos últimos 5 anos.
Vamos ao exemplo:
Se você tem direito a um aumento de R$ 500,00 mensal com base na revisão da vida toda e já recebe o benefício da aposentadoria há 7 anos, ou seja, 84 meses, você receberá mais de R$ 42.000,00 retroativo, corrigido e atualizado.
Dessa forma, é muito importante correr atrás dos seus direitos, buscar ajuda de um especialista e entender se a revisão da vida toda é a melhor solução para você.
Depois de verificada a possibilidade de pedir a revisão, o advogado irá entrar na justiça com o pedido e, para isso, será necessário que você apresente alguns documentos como:
- Documentos de identificação pessoal: CPF e RG;
- Carteira de trabalho;
- Documento da Previdência Social;
- Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento);
- Comprovante de Endereço dos últimos dois meses;
- Carta de concessão de aposentadoria;
- Número de identificação do trabalhador NIT (PIS/Pasep);
- Todos os documentos e comprovantes de recolhimento da previdência social.
Está precisando de ajuda para entender se no seu caso é favorável realizar a revisão da vida toda? Entre em contato com a nossa equipe e solucione essa dúvida.
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