A pensão por morte é um benefício essencial que garante a proteção financeira aos dependentes de segurados que faleceram, proporcionando suporte em momentos difíceis. Para casais em união estável, a busca por esse benefício pode levantar dúvidas sobre como comprovar o vínculo afetivo e a dependência econômica.
Por isso, neste texto, vamos explicar como comprovar o vínculo em caso de união estável.
Se você está enfrentando essa situação ou apenas quer entender melhor como funciona esse processo, continue lendo e informe-se sobre seus direitos!
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu.
Esse benefício tem como objetivo garantir a subsistência financeira dos dependentes do segurado, que podem incluir cônjuges, companheiros, filhos ou outros familiares que dependiam economicamente do falecido.
A pensão pode ser requerida em diversas situações, como no caso de morte natural, acidental ou até mesmo em situações mais específicas, como a morte em decorrência de acidentes de trabalho.
A legislação prevê que a união estável também é reconhecida para a concessão do benefício, desde que comprovada, garantindo assim que casais que não formalizaram a relação através de casamento civil possam ter acesso à pensão por morte.
União estável e pensão por morte: como funciona?
A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida legalmente no Brasil, que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família.
No contexto da pensão por morte, a união estável garante aos companheiros alguns direitos semelhantes aos dos cônjuges, especialmente quando se trata de benefícios previdenciários.
Mas como funciona a pensão por morte em caso de união estável?
1. Reconhecimento da união estável
Para ter direito à pensão por morte, o parceiro sobrevivente precisa comprovar a existência da união estável. Isso pode ser feito por meio de diversos documentos, como contratos de convivência, contas conjuntas, declarações de dependência econômica, fotografias e testemunhos.
2. Documentação necessária
Ao solicitar a pensão, é imprescindível apresentar documentos que comprovem a relação, o que pode incluir:
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos pessoais do requerente (RG, CPF);
- Provas que atestem a convivência e a dependência econômica.
3. Direito à pensão
Se a união estável for comprovada, o parceiro pode ter direito ao benefício previdenciário, recebendo uma cota da pensão por morte. O valor e a duração do benefício podem variar de acordo com fatores como o tempo de contribuição do falecido e o número de dependentes.
4. Prazo para solicitação
O requerimento da pensão por morte deve ser feito dentro de um prazo específico após a morte do segurado. Geralmente, recomenda-se que seja solicitado o quanto antes para evitar problemas futuros.
Entenda também: Direitos dos herdeiros em caso de morte por acidente de trabalho.
Como comprovar união estável?

Comprovar a união estável é um aspecto fundamental para garantir direitos em diversas situações, incluindo a solicitação de benefícios como a pensão por morte.
Por isso, separamos abaixo algumas formas eficazes de comprovar a união estável:
- Documentos pessoais: RG e CPF. Cópias dos documentos de identidade de ambos os parceiros ajudam a identificar a relação;
- Declaração de união estável: um documento formal que declare a união, assinado por ambos os parceiros, pode servir como prova. Essa declaração pode ser feita em cartório ou por meio de um documento particular;
- Contratos ou escrituras públicas: registrar a união estável em cartório por meio de uma escritura pública é uma das formas mais seguras de comprovar a relação. Esse documento traz maior solidez jurídica;
- Comprovação de residência: documentos que comprovam o endereço em comum, como contas de água, luz ou telefone, podem ser utilizados como provas de convivência;
- Extratos bancários e contas conjuntas: ter uma conta conjunta ou extratos de contas que demonstrem movimentações financeiras em conjunto é uma maneira eficaz de indicar a vida em comum;
- Testemunhas: pessoas que conhecem o casal e podem atestar a convivência e a relação de família também podem ser convocadas para depor, se necessário;
- Filhos em comum: certidões de nascimento de filhos que tenham sido gerados na união estável são uma prova contundente da relação;
- Fotografias e registro de atividades conjuntas: álbuns de fotos, registros de viagens, celebrações e eventos familiares podem ser utilizados para ilustrar a convivência e a duração da união.
O INSS pode negar a pensão por morte?
Sim, o INSS pode negar o pedido de pensão por morte em diversas situações.
A negativa pode ocorrer por motivos variados que envolvem tanto a relação do falecido com o requerente quanto a documentação apresentada.
Alguns dos principais motivos são:
- Falta de comprovação da dependência;
- Documentação incompleta ou irregular;
- Falta de reconhecimento da união estável;
- Inexistência de qualidade de segurado;
- Conflito de dependentes;
- Falta de tempo de contribuição.
O que fazer se o INSS negar a pensão por morte na união estável?
Se o INSS negar o pedido de pensão por morte na condição de união estável, o requerente pode adotar algumas medidas para contestar a decisão como:
1. Analise o motivo da negativa
O primeiro passo é entender claramente os motivos que levaram à negativa do benefício. Isso pode ser encontrado na notificação ou carta de indeferimento emitida pelo INSS. Os motivos mais comuns podem incluir falta de documentação, ausência de comprovação da união estável ou falta de dependência econômica.
2. Reúna a documentação adicional
Com base nos motivos da negativa, o próximo passo é reunir toda a documentação necessária para reforçar o pedido. Isso pode incluir:
- Contratos ou declarações de união estável;
- Comprovantes de residência em comum (como contas de serviços públicos);
- Declarações de dependência econômica;
- Testemunhos de amigos ou familiares que possam confirmar a relação.
3. Recorra administrativamente
O requerente pode interpor um recurso administrativo junto ao INSS. Esse recurso deve ser feito dentro do prazo estipulado na notificação de negativa. O processo pode ser feito diretamente pelo site do INSS ou na própria agência onde o pedido foi feito. O recurso deve apresentar todos os argumentos e a documentação que comprovam o direito ao benefício.
4. Busque assistência jurídica
Se a situação for complexa ou se o recurso administrativo não for bem-sucedido, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.
O profissional poderá orientar sobre os melhores passos a seguir e pode ajuizar uma ação judicial se necessário.
Para isso, conte com a ajuda da equipe Quero Meus Direitos. Entre em contato de forma gratuita e sem compromisso e saiba como podemos te ajudar!