A aposentadoria por invalidez é um importante amparo oferecido pelo Estado para aqueles que enfrentam desafios de saúde que os impedem de exercer suas atividades laborais. No entanto, é comum que muitos beneficiários desconheçam as possibilidades de otimização desse benefício, que podem proporcionar uma renda mais confortável e garantir uma melhor qualidade de vida durante essa fase da vida.
Você sabia que o Governo disponibiliza um serviço de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria de algumas pessoas aposentadas (ou em processo de avaliação) por invalidez?
Neste texto, vamos entender como é possível ganhar mais na aposentadoria por invalidez, garantindo não apenas estabilidade financeira, mas também bem-estar e segurança para enfrentar os desafios que se apresentam.
Continue a leitura e saiba mais!
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS. Esse tipo de aposentadoria é destinado a pessoas que, devido a problemas de saúde ou acidentes, se tornam permanentemente incapazes de trabalhar.
Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo próprio INSS, que determinará se a pessoa possui uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
Essa avaliação considera não apenas a condição de saúde atual, mas também a possibilidade de reabilitação e retorno ao trabalho em outras atividades compatíveis com a capacidade residual do segurado.
Os beneficiários da aposentadoria por invalidez têm direito a receber uma renda mensal, cujo valor é calculado com base nas contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida laboral, respeitando o teto estabelecido pela Previdência Social.
Além disso, esses beneficiários podem ter direito a outros benefícios, como o auxílio-acidente, auxílio-doença ou assistência médica.
É importante destacar que a aposentadoria por invalidez não é definitiva e pode ser reavaliada periodicamente pelo INSS para verificar se houve alguma mudança na condição de saúde do beneficiário.
Em alguns casos, se houver melhora na saúde ou reabilitação que permita o retorno ao trabalho, o benefício pode ser cessado ou convertido em outro tipo de aposentadoria.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas que se encontram em situação de incapacidade total e permanente para o trabalho, devido a problemas de saúde física ou mental.
Para ter direito a esse benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ser segurado do INSS: para isso é preciso estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça;
- Incapacidade total e permanente: o requerente deve comprovar que não possui condições de exercer qualquer tipo de atividade laboral, seja ela compatível com sua formação, habilidades ou experiência profissional;
- Carência: é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência, que varia de acordo com a legislação vigente no país. Essa carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício;
- Avaliação médica: o segurado deve passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS ou por um médico perito designado pelo órgão previdenciário, que irá determinar a extensão da incapacidade e a elegibilidade para o benefício.
Veja como pedir a aposentadoria no INSS.
Como ganhar mais na aposentadoria por invalidez?
Para maximizar os ganhos na aposentadoria por invalidez, é fundamental estar atento ao benefício do governo que prevê um adicional de 25% para pessoas já aposentadas que dependem de outras pessoas para realizar suas atividades diárias como banho, alimentação, etc.
Podem usufruir do benefício pessoas aposentadas ou em avaliação para aposentadoria, que tiverem uma ou mais doenças listadas abaixo:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Leia também: Como funciona a aposentadoria por depressão.
Como ganhar mais na aposentadoria por invalidez?
Quer saber como ganhar mais na aposentadoria por invalidez? Para aumentar sua aposentadoria por invalidez, siga estes passos simples:
- Acesse o portal “Meu INSS”.
- Clique no botão “Novo Pedido”.
- Digite “acréscimo de 25%” na barra de pesquisa.
- Selecione o serviço/benefício correspondente na lista que aparece.
- Leia atentamente as informações apresentadas na tela.
- Avance seguindo as instruções fornecidas.
Depois disso, será preciso comparecer à perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Aí é só acompanhar seu pedido. O processo ficará documentado no próprio portal do INSS e para consultar siga o passo abaixo:
- Entre no “Meu INSS”;
- Clique em “consultar pedidos”;
- Encontre seu processo;
- Clique em “detalhar”.
Ao seguir esses passos, você estará iniciando o processo para solicitar o acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez, conforme previsto na legislação previdenciária.
Essa medida pode proporcionar um aumento significativo em sua renda mensal, ajudando a garantir uma maior estabilidade financeira e qualidade de vida.
Quais documentos necessários para solicitar o aumento na aposentadoria por invalidez?
Para realizar sua solicitação de aumento de 25% na aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar os documentos abaixo:
- Número de CPF e identidade;
- Documentos médicos como laudo, relatório e atestados.
Caso quem faça a solicitação para você seja um procurador ou um representante legal, é preciso que ele mostre os seguintes documentos:
- Procuração pública e termo de responsabilidade;
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Além disso, podem ser necessários apresentar os seguintes documentos;
- Termos de rescisão de contrato de trabalho;
- Guias de seguro desemprego;
- Guias de Previdência Social;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Qualquer comprovante de retenção de contribuições.
É sempre importante contar com a ajuda de um advogado especializado para te auxiliar durante o processo de requisição de aposentadoria. Para isso, você pode contar com a equipe Quero Meus Direitos, sem custo e sem compromisso.
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