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Como funciona a taxação de produtos importados?

Se você costuma realizar compras online no exterior, já deve ter percebido que, algumas vezes, você sofre uma taxação de produtos importados, não é mesmo?

Esse tipo de taxação é comum e acontece em determinados casos em que o valor da mercadoria, seu tamanho ou outras características peculiares ultrapassam alguns limites estabelecidos pela Polícia Federal.

Mas afinal, como saber se vou ser taxado ou não ao realizar uma compra no exterior? Preparamos este texto para te ajudar a entender melhor como funciona a taxação de produtos importados.

O que é a taxação de produtos importados?

Também conhecida como Tarifa Aduaneira ou Imposto de Importação (II), a taxação de produtos importados é um imposto cobrado pela Receita Federal sobre mercadorias que foram enviadas do exterior para o Brasil.

O imposto foi criado como uma medida regulatória para a atividade econômica, com o objetivo de restringir a importação no intuito de fomentar a indústria nacional.

Dessa forma, a taxação de produtos importados não se restringe apenas a produtos fabricados fora do país, mas também a itens de fabricação nacional, exportados e depois trazidos de volta ao país, fazendo com que a economia circule.

Entenda também como funciona a taxação de produtos trazidos em viagem ao exterior.

Qual a porcentagem de imposto sobre produtos importados?

Os produtos enviados de pessoa física para pessoa física, ou seja, sem fins comerciais, e que tiverem valor inferior a US$50 ou US$100 estão, teoricamente, isentos do imposto de acordo com o inciso II, do artigo 2º do Decreto-Lei Nº 1.804.

Porém, a Portaria do Ministério da Fazenda Nº 156, apontou que o valor para não taxação deve ser inferir a US$50 apenas, contando que o destinatário e o remetente sejam pessoas físicas.

Envios acima de US$50 ou envios de pessoa jurídica para pessoa física, como é o caso de compras online, a alíquota do imposto corresponde a 60% do valor da compra, incluindo taxas de frete ou eventuais seguros contratados.

Em produtos com valores entre US$500 e US$3000, também pode-se incidir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é de responsabilidade dos estados e a taxa de despacho aduaneiro é de R$150.

Muitas empresas de e-commerce se aproveitam da isenção para se identificar como pessoas físicas, chamando a atenção da receita federal. Outras táticas utilizadas e já conhecidas pela fiscalização aduaneira é a de realizar múltiplas compras repetidas próximas do valor de isenção de US$50.

Quais mercadorias são isentas de taxação?

taxação de produtos importados

Apesar da taxação de mercadorias importadas acontecer na maioria dos casos, existem alguns produtos que são isentos e não sofrem com essa medida.

  • Livros, revistas ou demais publicações periódicas;
  • Amostras de tecidos e de materiais. Nesse caso, é importante que essas amostras não tenham valor comercial;
  • Medicamentos destinados a pessoa física e com apresentação de receita médica. A isenção em compras pode ser de até US$ 10mil.

Comprei um produto importado com defeito. Como devo agir?

A Portaria 7.058/2021 contém regras que valem para importação de mercadorias idênticas às recebidas com falhas e imperfeições.

Para que seja feita a substituição de um produto com defeito técnico, é preciso:

  • Comprovação por meio de um laudo expedido por entidade ou técnico especializado;
  • Convocação para a troca (recall) anunciada pelo fabricante ou representante;
  • Relatório ou termo emitido por órgãos e agências da administração pública federal;
  • Ou mediante a declaração do fabricante ou do representante.

Em todos estes casos, o valor apurado da mercadoria deve ser igual ou inferior a US$ 10 mil.

O único agravante em caso de troca de mercadorias importadas é que ao entrar novamente no país, a mercadoria sofre as mesmas regras e pode ser taxada novamente, caso já tenha sido da primeira vez.

Como agir caso o produto seja taxado indevidamente?

É possível recorrer de valores cobrados indevidamente em caso de taxação de produtos vindos do exterior. Para isso, os Correios e as transportadoras privadas fornecem um formulário que deve ser preenchido dentro do prazo de pagamento dos encargos. Esse prazo é de 20 dias em transportadoras privadas e 30 dias para quando o transporte for realizado pelos próprios Correios.

Para realizar a reclamação via Correios:

  1. Acesse o portal idCorreios;
  2. Insira seu usuário e senha dos correios. Caso você não tenha cadastro, é só clicar em “cadastrar”;
  3. Ao colocar os dados, clique em “entrar”;
  4. Registre sua reclamação e coloque o máximo de comprovantes que você tiver como pagamentos, troca de e-mails, print da compra, etc.

Após análise do pedido de revisão de valores da Receita Federal, a resposta ao recurso é dada em instância única e é comunicada ao consumidor através da própria transportadora contratada para o frete, não sendo possível novo recurso à Receita Federal.

Em caso de resposta negativa da Receita Federal, o consumidor insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal e, nesse caso, muito provavelmente vai precisar de ajuda para resolver o problema.

Entrar na justiça não é algo muito simples e nós sabemos disso. Além de ser um processo bem burocrático, é preciso de conhecimento na área e experiência para que todo o trabalho seja feito de forma assertiva.

Para isso, você pode contar com a equipe especializada do Quero Meus Direitos. Temos diversas parcerias com advogados conceituados e especializados em direito do consumidor e os profissionais estão prontos para te ajudar.

Entre em contato com nossa equipe, e entenda como o Quero Meus Direitos pode te ajudar com suas compras de produtos importados.

Vale ressaltar que é sempre bom que você se mantenha informado sobre seus direitos como consumidor e também seus direitos como trabalhador.

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