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Restaurante pode cobrar multa por perda de comanda?

Então você está lá se divertindo em um restaurante ou casa noturna e percebe que perdeu sua comanda. Ao conversar com um funcionário do estabelecimento, é informado que terá que pagar uma multa por perda de comanda. Isso é legal?

É muito provável que isso já tenha acontecido com você e é muito importante buscar respostas sobre como proceder em caso de perda de comanda em um restaurante. Esse é um assunto que traz muita dor de cabeça e, infelizmente, é uma situação que acontece com frequência.

Nesse texto, vamos te explicar se um estabelecimento pode cobrar multa por perda de comanda e como agir quando isso acontecer com você. Além disso, você vai saber se esse tipo de situação pode gerar algum tipo de indenização em caso de constrangimento. Continue a leitura e saiba mais!

Restaurante pode cobrar multa por perda de comanda?

Alguns restaurantes não só têm a prática da cobrança de multa por perda de comanda como já deixam uma espécie de aviso do valor a ser cobrado no rodapé do papel entregue aos clientes.

Os valores cobrados, geralmente, são muito acima do valor que o consumidor compraria durante o período, servindo como uma forma de colocar medo no cliente para que ele cuide bem da sua comanda

Porém, a prática de cobrança de multa por perda de comanda é abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a verdade é que qualquer tipo de controle de venda é de responsabilidade do estabelecimento e não pode ser transferida para o cliente.

Conforme o artigo 39, inciso V, do CDC:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

É muito importante, portanto, que o restaurante tenha outra maneira de registrar e monitorar os gastos dos seus clientes para que o consumidor não tenha que ficar preocupado com sua comanda.

Lembre-se: a comanda é uma forma de o cliente ter o controle do que foi consumido e para que ele possa conferir depois, no ato do pagamento, e não uma forma única de controle do estabelecimento.

Veja quais são os principais direitos do consumidor.

Percebi que perdi minha comanda, o que fazer?

Ao perceber que perdeu sua comanda o cliente deve, imediatamente, informar ao estabelecimento o ocorrido. Ao mesmo tempo, o cliente deve dizer ao restaurante o valor que gastou até então ou todos os produtos que consumiu.

Essa conversa deve ser feita de forma clara e honesta, para que não haja qualquer tipo de problema legal posterior.

Se o estabelecimento não tiver outra forma de controle de gastos, ele deve acreditar que o valor informado pelo consumidor é, de fato, o que ele consumiu, confiando que o cliente está falando a verdade.

Uma outra forma de confirmar é perguntando ao garçom o que o cliente consumiu, caso o estabelecimento queira confirmar a informação dita pelo cliente. Geralmente, o garçom tem esse tipo de informação na cabeça ou em suas anotações de pedidos para o bar e cozinha, já que está habituado a se lembrar dos pedidos feitos.

O estabelecimento me obrigou a pagar, o que devo fazer agora?

multa por perda de comanda

Em muitos casos, os estabelecimentos não aceitam essa tratativa diretamente com o consumidor e exigem o pagamento da multa por comanda perdida.

É claro que um diálogo amigável com o gerente ou dono do restaurante é sempre a melhor forma de resolver o problema. Mas, se você não conseguir resolver dessa forma, é possível agir de maneira diferente, buscando seus direitos de forma legal.

A orientação inicial ao consumidor é que ele exija um exemplar do Código de Defesa do Consumidor ao comerciante e mostre a ele o artigo citado acima. Todo estabelecimento deve conter um exemplar do Código e, muitas vezes, mostrando ao dono do estabelecimento a lei, esse assunto pode ser resolvido.

Se mesmo assim o estabelecimento não aceitar o argumento, a orientação é realizar o pagamento exigido e solicitar uma nota fiscal que comprove o pagamento. Mas fique atento: a nota fiscal deve conter o descritivo de tudo o que você consumiu e da taxa por perda da comanda. Só assim será possível provar que você realizou o pagamento conforme solicitado.

Se for possível, peça o apoio de testemunhas do ocorrido ou faça uma gravação de vídeo para provar que você passou por essa situação.

Depois disso, entre em contato com o PROCON do seu município e faça uma reclamação formal. Para isso você pode contar com a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor, que vai conseguir te orientar melhor sobre como agir.

Posso receber indenização por pagar multa de comanda?

Nos casos avaliados pelo PROCON, o consumidor tem direito a receber em dobro o valor pago indevidamente. Dessa forma, o restaurante é informado e tem que pagar essa espécie de “multa” ao cliente.

Em algumas ocasiões, o consumidor é impedido de sair do local sem realizar o pagamento da taxa por perda de comanda, pode ser vítima de algum constrangimento em frente a outros consumidores ou até mesmo sofrer algum tipo de ameaça.

Para esses casos a orientação é que o cliente realize imediatamente uma ligação para a polícia pelo número 190 solicitando a presença de um policial no local. O responsável pela ação pode ser preso em flagrante por crime de Constrangimento Ilegal ou por crime de Cárcere Privado.

Além disso, o consumidor deve procurar um advogado que irá orientá-lo sobre a possibilidade de receber uma indenização por danos morais pelo constrangimento. Para esse tipo de ação é importante que o consumidor tenha feito um Boletim de Ocorrência e tenha os documentos em mãos.

Para te ajudar com essa ação, orientamos que entre em contato com a equipe Quero Meus Direitos que possui parceria com advogados especializados em direito do consumidor e pode te ajudar nessa caminhada por justiça.

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