A negligência médica é um tema de extrema importância e relevância no campo da saúde, pois lida diretamente com a proteção dos direitos e a segurança dos pacientes. Entender o que configura negligência médica e como agir diante de uma situação desse tipo é essencial para garantir a justiça e buscar a compensação pelos danos sofridos.
E é sobre isso que iremos tratar neste texto. Se você ou alguém que você conhece passou por um episódio de negligência médica, continue a leitura para saber como identificar a situação e quais são as opções disponíveis para buscar reparação e justiça.
O que é negligência médica?
Negligência médica é quando um médico deixa de realizar um procedimento ou ação que deveria ter feito durante o atendimento ao paciente, agindo com descuido ou falta de atenção. Essa omissão pode expor o paciente a riscos desnecessários e causar danos a sua saúde.
Em outras palavras, é uma falha na conduta do médico em cumprir com suas responsabilidades profissionais, resultando em prejuízo para o paciente.
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O que é considerado negligência médica?
Abaixo, separamos alguns exemplos que se enquadram como negligência médica:
- Omissão de tratamento: quando um médico não oferece um tratamento adequado ou não encaminha o paciente para um especialista quando necessário. Por exemplo, não realizar um exame que poderia diagnosticar uma condição grave;
- Abandono do paciente: ocorre quando um médico, sabendo que o paciente necessita de tratamento, deixa de atendê-lo sem justificativa válida. Isso inclui o abandono de pacientes em situações críticas;
- Esquecimento de material ou corpo estranho: quando um material cirúrgico ou outro corpo estranho é deixado dentro do paciente após uma cirurgia. Esse tipo de negligência é grave e pode causar complicações sérias;
- Cirurgias incorretas: realizar uma cirurgia no local errado ou realizar um procedimento diferente do planejado, como operar uma vértebra errada ou realizar uma cirurgia em um órgão diferente;
- Falta de comunicação: não informar o paciente sobre seu diagnóstico, prognóstico, riscos do tratamento ou alternativas disponíveis. Isso inclui não obter o consentimento informado adequado antes de realizar um procedimento;
- Atrasos no atendimento: deixar de atender a um paciente em situação de emergência ou atraso injustificável no início do tratamento, quando o tempo é crucial para a recuperação;
- Negligência na monitorização: falha em monitorar adequadamente a condição do paciente após um tratamento ou procedimento, o que pode levar a complicações não detectadas a tempo.
Qual a diferença entre erro médico e negligência?
A diferença entre erro médico e negligência está principalmente na abrangência e na natureza da falha.
Erro médico é um termo amplo que abrange qualquer falha na prática médica, que resulte em dano ao paciente. Isso inclui três categorias principais:
- Negligência: falta de ação ou omissão do que deveria ser feito;
- Imprudência: realização de ações sem a devida cautela, ignorando os riscos;
- Imperícia: falta de conhecimento ou habilidade técnica adequada para realizar um procedimento.
Dessa forma, a negligência médica é um ponto específico de erro médico que ocorre quando o médico não toma as ações necessárias ou deixa de seguir os protocolos estabelecidos, resultando em dano ao paciente. Envolve uma omissão na conduta do atendimento, como não realizar exames ou tratamentos adequados.
Onde reclamar negligência médica?
Para denunciar a negligência médica, você deve seguir um processo formal para que sua reclamação seja avaliada e investigada adequadamente.
- Reúna documentação relevante: junte todos os documentos relacionados ao atendimento médico, como prontuários, relatórios de exames, prescrições e outros registros que evidenciem a negligência. Inclua qualquer prova que mostre o dano causado pela conduta negligente;
- Prepare a denúncia: elabore um relato detalhado dos fatos, descrevendo a situação e a conduta do profissional que você considera negligente. Inclua informações sobre o médico ou instituição envolvida, como nome completo, especialidade, e local onde ocorreu o atendimento;
- Direcione a denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ou ao Conselho Federal de Medicina (CFM): a denúncia deve ser enviada ao Presidente ou à Corregedoria do CRM do estado onde o atendimento ocorreu. Verifique no site do CRM do seu estado ou no site do CFM, se há um formulário específico para denúncias ou um e-mail para contato;
- Acompanhe o processo: após o envio, o CRM ou CFM confirmará o recebimento da denúncia e iniciará a investigação, que pode incluir uma sindicância e, se necessário, um processo ético-disciplinar. Mantenha-se disponível para fornecer informações adicionais ou esclarecimentos se solicitado pelo CRM;
- Tenha e consulte um advogado: consultar um advogado especializado em erro médico pode ajudar a garantir que sua denúncia seja bem fundamentada e que seus direitos sejam protegidos durante todo o processo.
Para este último ponto, você pode entrar em contato com a equipe Quero Meus Direitos de forma gratuita e sem compromisso.
Fale com a nossa equipe e entenda como podemos te ajudar a garantir seus direitos quanto à negligência médica.
Lembre-se que com uma ação judicial, tanto o CRM quanto o CFM podem aplicar sanções ao profissional de saúde, que podem variar de advertência e censura a suspensão ou cassação do exercício profissional.
Seguindo esses passos, você estará contribuindo para a investigação da conduta do profissional e para a proteção não só dos seus direitos, mas de vários outros pacientes.
Busque sempre seus direitos!
Qual o prazo para denunciar uma negligência médica?
Não há um prazo específico estabelecido pelo CRM para realizar uma denúncia de negligência médica. Contudo, é aconselhável que a denúncia seja feita o mais rápido possível após a descoberta da negligência, para garantir que as evidências ainda estejam frescas e que o processo investigativo possa ser conduzido de forma eficaz.
No âmbito judicial, o prazo para entrar com uma ação de indenização por negligência médica é de 5 anos. Este prazo é definido pelo Código Civil Brasileiro e começa a contar a partir do momento em que o paciente ou seus familiares têm conhecimento do dano e de sua autoria.
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