Muitas pessoas têm dúvidas se a dívida de banco caduca, ou seja, se elas podem prescrever e o que isso significa. Afinal, quem nunca se viu em uma situação financeira complicada, em que acabou contraindo uma dívida com um banco e não conseguiu pagar no prazo estabelecido?
Nesses casos, é importante entender como funciona a prescrição das dívidas de banco e quais são os prazos estabelecidos por lei para que elas possam ser consideradas como caducas.
Por isso, elaboramos este texto em que vamos abordar o tema “dívida de banco caduca?” e esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto.
Continue a leitura e saiba mais!
O que é uma dívida que caduca?
Uma dívida que caduca é uma dívida que, após um determinado período de tempo, não pode mais ser cobrada judicialmente. Isso significa que o credor não tem mais o direito legal de exigir o pagamento da dívida na justiça, nem de tomar medidas para forçar o devedor a pagá-la.
Além disso, quando a dívida caduca seu nome volta a ficar limpo, ou seja, é retirado da lista de maus pagadores dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC/Serasa.
No Brasil, o prazo de prescrição de dívidas é determinado pelo Código Civil e pode variar de acordo com o tipo de dívida e outras circunstâncias. Em geral, o prazo de prescrição é de cinco anos.
A prescrição de uma dívida está amparada pelo artigo 27 da lei 8.078 Código de Defesa do Consumidor:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
E ainda pelo artigo 43, parágrafo 5º da mesma lei:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Dívida de banco caduca?
As dívidas de banco podem caducar de acordo com o prazo de prescrição estabelecido pela lei brasileira. O prazo de prescrição para dívidas bancárias pode variar dependendo do tipo de dívida e das circunstâncias envolvidas.
Separamos abaixo alguns exemplos:
- Cartão de crédito: prescrição de 5 anos;
- Cheques: prescrição de 6 meses a 3 anos;
- Seguros: prescrição de 1 ano;
- Boletos bancários: prescrição de 5 anos;
- Notas promissórias e letras de câmbio: prescrição de 3 anos.
Além disso, em alguns casos, como empréstimos com garantia de imóvel ou veículo, o banco pode executar a garantia caso a dívida não seja paga, mesmo que já tenha prescrito. Por isso, é sempre importante manter as finanças em dia e negociar com o banco em caso de dificuldades para pagar as dívidas.
Se minha dívida prescrever eu não preciso mais pagar?
A prescrição da dívida significa que o credor não pode mais cobrar judicialmente o pagamento da dívida, mas é muito importante ressaltar que isso não significa que a dívida deixou de existir.
O devedor ainda é responsável pelo pagamento da dívida e o credor pode continuar a tentar recuperar o valor devido por meios extrajudiciais, como acordos de renegociação ou cobranças por meio de empresas de recuperação de crédito.
Portanto, mesmo que a dívida tenha prescrito, é importante que o devedor avalie a situação e busque uma solução para pagar a dívida ou renegociá-la com o credor.
Mesmo com a dívida prescrita, o não pagamento dela ainda pode te causar problemas como problemas com diversos serviços bancários e análise de crédito dificultada.
Minha dívida caducou, e agora?
Se a sua dívida caducou, significa que o prazo de prescrição da dívida expirou e o credor não pode mais cobrá-la judicialmente.
É importante que você verifique se a dívida realmente prescreveu e não há nenhum registro em seu nome em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. Se a dívida prescrever, o nome do devedor não pode ser negativado e o registro deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
Caso a dívida esteja sendo cobrada por uma empresa de cobrança, você pode solicitar que eles comprovem a dívida, apresentando documentos que comprovem a origem e o valor da dívida. É importante lembrar que, mesmo que a dívida tenha caducado, é sempre importante manter um bom relacionamento com o credor e buscar uma solução para regularizar a situação financeira.
Uma opção é negociar com o credor ou empresa de cobrança um acordo de renegociação da dívida, com um novo plano de pagamento, que seja compatível com a sua capacidade financeira atual. Dessa forma, você pode evitar problemas futuros e manter um histórico de crédito positivo.
Minha dívida prescreveu, mas meu nome ainda continua sujo. O que fazer?
Se a sua dívida realmente prescreveu e ainda assim o seu nome continua sujo, você pode tomar algumas medidas para corrigir a situação.
Em primeiro lugar, você deve tentar reivindicar seus direitos diretamente com o banco. Entre em contato com a empresa, informe que a dívida prescreveu e que seu nome deve ser retirado da lista de maus pagadores.
Se mesmo assim a situação não foi resolvida, é a hora de recorrer à justiça e entrar com uma ação para solicitar a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Para isso, recomendamos que você tenha um acompanhamento com um profissional qualificado em direito do consumidor. O Quero Meus Direitos possui parcerias com diversos advogados e pode te ajudar nessa trajetória.
Entre em contato com nossa equipe, faça uma consultoria gratuita e online e tenha seus direitos garantidos. E lembre-se: é muito importante que você mantenha registros de todas as comunicações e documentações relacionadas à dívida e à sua tentativa de resolver a situação. Só assim você conseguirá provar sua situação e ter seu nome limpo novamente