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Acidente em serviço: o que caracteriza e o que fazer?

Você conhece todos os seus direitos com relação a acidente em serviço? Sabe o que caracteriza esse tipo de acidente e o que você deve fazer caso sofra um acidente de trabalho?

Todo trabalhador está sujeito a se acidentar de alguma forma ou sofrer alguma lesão que o impeça de continuar trabalhando normalmente. Por isso, é muito importante que você entenda, perfeitamente, todos os seus direitos como trabalhador para que não seja pego de surpresa em caso de acidente em serviço.

Neste texto, nós vamos esclarecer pontos importantes sobre o tema e explicar corretamente quais são os seus direitos em caso de acidente.

O que é acidente em serviço?

O acidente em serviço é aquele em que o trabalhador sofre algum tipo de lesão durante seu trabalho, em decorrência dele ou no trajeto para ele. Essa lesão pode ser temporária ou permanente.

Sofreu alguma lesão causada por esforço repetitivo? Teve algum dano causado por sobrecarga de trabalho? Sofreu um acidente ao se deslocar até o ambiente de trabalho? Todos esses são exemplos de acidente em serviço.

É importante ressaltar que para todo acidente em serviço é preciso ser feita uma perícia médica de confirmação da lesão. Essa perícia é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS.

O perito responsável pela análise vai determinar se aquela lesão foi realmente causada e pode ser considerada um acidente em serviço e se a irá prejudicar de forma temporária ou permanente a realização da atividade do trabalhador.

Quais os tipos de acidente em serviço?

Existem diversos tipos de acidente em serviço e todos eles são previstos em lei.

Os direitos dos trabalhadores quanto à isso são garantidos pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, mas para ter acesso é preciso que o trabalhador tenha carteira assinada ou tenha previsto esse ponto em contato.

Segundo a CLT existem três principais tipos de acidente de trabalho. São eles:

Acidente típico

Esse acidente é aquele que ocorre no local de trabalho ou em seus arredores, durante o expediente do profissional. Esse é o tipo mais comum a ser visto.

Dentre as causas mais comuns para esse tipo de acidente estão:

  • Negligência;
  • Imprudência;
  • Causas naturais como enchentes e deslizamentos.

Acidente atípico

Nesse caso, o acidente ocorre quando há uma certa repetição das funções exercidas no trabalho ou da doença que esteja ligada à atividade.

Alguns exemplos são:

  • Acidentes durante descanso e alimentação;
  • Contaminação durante o trabalho;
  • Atos de agressão ou sabotagem.

Acidente de trajeto

O acidente de trajeto é aquele que ocorre enquanto o profissional está se deslocando da sua residência até o local de trabalho ou ao contrário. Nesse caso não importa como é realizado esse deslocamento, se por veículo próprio ou por meio de transporte público.

O que a empresa deve fazer para evitar acidente em serviço?

Algumas ações simples do dia a dia podem evitar acidentes de trabalho. Oferecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual, o famoso EPI, é uma delas.

É importante que o profissional se sinta protegido e cuidado durante sua estadia no ambiente de trabalho e é responsabilidade da empresa fazer o possível para garantir isso.

Além disso, promover discussões, palestras e eventos com o objetivo de disseminar informações sobre segurança no trabalho como um todo pode ajudar, e muito, no processo de prevenção a acidentes.

É importante também que a empresa possua um departamento específico para saúde e segurança do trabalhador. Esse departamento será responsável por promover os eventos citados acima e ainda supervisionar as atitudes dos próprios profissionais quanto à segurança.

Leia também: O que é insalubridade no trabalho e quais os direitos?

Como a empresa deve agir em caso de acidente em serviço?

Independentemente de como o profissional sofreu o acidente, é de responsabilidade da empresa seguir um procedimento padrão para que ele tenha seus direitos garantidos e consiga se recuperar da melhor forma possível.

Caso o profissional sofra acidente em serviço, a empresa deve enviar o Comunicado de Acidente do Trabalho, CAT, à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ocorrido.

Caso não cumpra essa principal recomendação, a empresa poderá sofrer autuações do Ministério do Trabalho (MTE) conforme os artigos abaixo:

Art. 286 – A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.

Art. 336 –  Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.

Quais os direitos de quem sofre um acidente em serviço?

Está garantido em lei que todo profissional que sofre acidente em serviço tem direito a:

  • Recolhimento do FGTS: independentemente do tempo de afastamento;
  • Estabilidade no emprego: garantida por, no mínimo, 12 meses;
  • Aposentadoria por invalidez: garantida caso a atividade não possa ser mais desempenhada por causa do acidente sofrido;
  • Afastamento remunerado: normalmente o período de afastamento é de 15 dias, mas mesmo que esse período tenha de ser estendido o profissional não poderá ser prejudicado financeiramente;
  • Pensão por morte: caso o acidente leve ao óbito, seus dependentes possuem o direito de receber pensão pela perda.

Caso o trabalhador esteja sujeito a um ambiente ou situação perigosa no trabalho, também deve receber um adicional de periculosidade. Entenda em quais casos você tem esse direito.

Como garantir meu direito como trabalhador?

É muito importante que você se mantenha informado sobre seus direitos como trabalhador para que não seja passado para trás em nenhuma situação. Para isso, você pode acompanhar nosso blog que possui diversos artigos sobre direitos.

Além disso, caso você suspeite que algo não está correto em seu trabalho, uma dica é procurar um advogado especializado em direito do trabalhador para que ele possa te orientar da melhor forma.

O Quero Meus Direitos é uma empresa especializada em fazer a intermediação entre o trabalhador e os melhores advogados, para que você consiga resolver o seu caso da melhor maneira possível.

Precisa de ajuda jurídica? Entre em contato com nossa equipe e veja como podemos ajudá-lo.

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