Fim de ano chegando, agenda apertada, todo mundo pensando em férias… e aí bate a dúvida: com o recesso forense 2025/2026, o meu processo vai parar? Vai demorar ainda mais para sair uma decisão?
Essa é uma preocupação muito comum de quem tem ação em andamento na Justiça, seja na área cível, trabalhista ou criminal. Afinal, enquanto o calendário entra em clima de confraternização, o que acontece com prazos, audiências, sentenças e recursos?
Neste texto, vamos explicar de forma simples e direta como funciona o recesso forense 2025/2026, qual é o período em que os prazos ficam suspensos, o que realmente para no Judiciário e quais são as exceções, inclusive os casos que continuam sendo analisados em regime de plantão. A ideia é que você entenda, na prática, se o seu processo deve andar mais devagar nesse fim de ano ou se há situações em que a Justiça continua atuando normalmente, mesmo durante o recesso.
O que é Recesso Forense e qual o período?
Recesso forense é o período em que o Poder Judiciário reduz o funcionamento “normal” e, principalmente, suspende a contagem dos prazos processuais.
Na prática, isso significa que muitos andamentos ficam mais lentos, audiências e sessões costumam não ocorrer e o foco do Judiciário passa a ser o atendimento do que é urgente, via plantão.
Qual é o período do recesso forense?
O recesso forense 2025/2026 ocorreu de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. De forma geral, para outros anos, a suspensão dos prazos no Judiciário acontece de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Meu processo vai parar durante esse período?
Mas afinal, durante o período de Recesso Forense, meu processo vai parar? A resposta honesta é: depende do tipo de processo e da situação dele.
Vou te ajudar a entender de forma bem prática:
Se o seu processo for cível (ação de cobrança, indenização, revisional, inventário, divórcio, execução sem urgência, etc.)
Sim, na maioria dos casos, ele vai ficar parado entre 20/12 e 20/01.
Isso significa que:
- Prazos ficam suspensos (se você tinha 10 dias para recorrer ou se manifestar, esses dias só voltam a contar depois de 20/01);
- Não costumam ter audiências marcadas nesse período;
- Publicações de decisões “comuns” normalmente não acontecem (ou, se acontecerem, os prazos começam a valer só depois do recesso);
- O andamento do processo fica mesmo mais travado.
Uma exceção importante que precisa ser citada é se houver algo urgente no seu processo (risco de perda de bens, de dano irreparável, questão de saúde, tutela de urgência concedida ou pedido de liminar que precise de análise rápida), aí pode ser que o plantão judiciário atenda. Mas isso é exceção, não regra.
Se o seu processo for criminal
Neste caso, a resposta muda bastante e o que define é se a pessoa envolvida no processo está presa.
- Se sim: o processo não para do jeito que para no cível. Questões urgentes (pedidos de liberdade, habeas corpus, audiência de custódia, relaxamento de prisão, etc.) continuam sendo analisadas em regime de plantão;
- Se não há ninguém preso e não há urgência (por exemplo, processo de réu solto, em fase de alegações finais ou recurso sem prazo em risco imediato): aí sim, costuma ficar parado, com suspensão de prazos igual ao cível.
Caso envolva Lei Maria da Penha ou medida protetiva urgente
Nesse caso, o processo continua sendo analisado, mesmo durante o recesso.
Se o seu processo for trabalhista
A Justiça do Trabalho também costuma suspender prazos no mesmo período (20/12 a 20/01), mas mantém plantão para questões urgentes como situações de risco à saúde do trabalhador, pagamento de verbas alimentares, questões que não podem esperar.
Se não houver urgência, o processo fica parado, audiências não acontecem nesse intervalo, e os prazos voltam depois de 20/01.
Existe plantão para casos excepcionais?
Sim, existe plantão judiciário exatamente para esses casos excepcionais. Dessa forma, durante o recesso forense, o Judiciário não “fecha as portas”. O que acontece é:
- A rotina normal diminui (sem audiências, prazos suspensos, menos atendimento);
- Mas fica sempre um juiz de plantão para analisar situações que não podem esperar.
O que normalmente entra no plantão
Cada tribunal tem seu ato próprio, mas, em geral, o plantão atende:
- Pedidos de habeas corpus e questões de liberdade (prisão ilegal, risco à integridade da pessoa presa);
- Prisão em flagrante e audiência de custódia;
- Medidas protetivas urgentes da Lei Maria da Penha;
- Decisões ligadas à saúde e risco de vida (ex.: internação urgente, fornecimento de medicamento em situação grave);
- Tutelas de urgência quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação (perda de bem essencial, risco grave ao patrimônio, à honra, à imagem, etc.);
- Situações envolvendo crianças e adolescentes em risco;
- Qualquer caso em que a demora possa causar um prejuízo sério e imediato.
Ou seja: no penal, o recesso não significa “fechou, volta só em janeiro”. Significa que o funcionamento normal da vara criminal diminui muito, mas o plantão criminal continua ativo para tudo o que for urgente, especialmente se houver alguém preso.
O que normalmente NÃO é atendido em plantão
- Discussões de rotina (ex.: prazo para contestar, recurso normal, cumprimento de sentença sem urgência);
- Questões que podem aguardar com segurança até o fim do recesso;
- Despachos comuns, análise de provas, movimentações sem risco imediato.
Caso você precise de ver ou entrar com alguma ação durante o período de Recesso Forense, é importante que você tenha a ajuda e orientação de um advogado especializado. O Advogado vai conseguir te indicar qual a melhor forma de agir para que você tenha o resultado esperado.
E como é possível fazer o acionamento do plantão?
Geralmente acontece da seguinte forma:
- O advogado faz o pedido marcando como urgente e direcionado ao plantão judiciário;
- Em muitos tribunais, há telefone, e-mail ou canal específico do plantão informados no site;
- Em casos extremos, a própria delegacia ou hospital aciona o Judiciário (ex.: flagrante, internação urgente).
Por isso é tão importante contar com a ajuda de um profissional especializado. Acesse Quero Meus Direitos e entenda mais sobre o seu processo durante o Recesso Forense.
