Você está visualizando atualmente Por que seu patrão não pode exigir que você responda WhatsApp fora do seu horário de trabalho?

Por que seu patrão não pode exigir que você responda WhatsApp fora do seu horário de trabalho?

De um lado, as facilidades que a internet e as novas tecnologias trouxeram para a nossa vida e o mercado de trabalho. Do outro, o fato de estarmos sempre conectados, mesmo durante os momentos de descanso. Principalmente com o WhatsApp, parece que estamos sempre online e as notificações não param de chegar.

Mas e quando as mensagens vêm do seu chefe? Você precisa ou deve responder o seu patrão mesmo fora do expediente? Como equilibrar WhatsApp e trabalho? Como esse é um assunto relativamente novo, muitas empresas ainda não estabeleceram suas normas internas quanto ao uso dos aplicativos e as exigências que isso traz.

Mas o direito do trabalho tem discutido sobre a situação. Para te ajudar, continue a leitura e entenda agora quais os seus direitos em relação aos aplicativos de mensagens instantâneas e seu trabalho.

Qual o problema de unir WhatsApp e trabalho?

Responder a uma mensagem pelo celular pode parecer algo simples. E, de fato, o WhatsApp é um aplicativo que facilita muito a execução de vários trabalhos, como falar com os clientes, com fornecedores, agilizar vendas, responder dúvidas e reportar situações aos gestores. Com o celular em mãos a todo o tempo, os apps de mensagens facilitaram muito nosso dia a dia nas empresas.

Mas, quando você menos percebe, passa grande parte do dia preso ao aplicativo e parece que sua cabeça não desliga. O grande problema de associar WhatsApp trabalho é que, por mais que não pareça, você está sempre trabalhando.

Os momentos de descanso, seja após o horário de expediente ou aos fins de semana, são indispensáveis para garantir nossa saúde mental. Pessoas que não se desconectam podem chegar a ter problemas com estresse, “Burnout” e ansiedade.

Uma grande questão que tem sido muito comum é que os funcionários estão sempre pressionados a ficar disponíveis e a responder as mensagens, não importa o horário.

WhatsApp trabalho: quais as regras?

Whatsapp trabalho

Desde a regulação do teletrabalho no Brasil na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica caracterizado como trabalho remoto:

“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”

A legislação ainda equipara o trabalho dentro e fora da empresa, o que significa que se você já saiu do trabalho e recebe pelo WhatsApp uma tarefa a ser realizada, deve receber pelas horas extras trabalhadas.

O ideal é que os acordos entre empregador e funcionário estejam descritos claramente em contrato ou, ainda, pode ser feito um acordo coletivo com o sindicato.

Sendo assim, estabeleça desde o início da relação de trabalho com colegas e seus superiores quais os horários limite para troca de mensagens. Se o seu expediente vai das 9h às 18h, por exemplo, esse pode ser o tempo acordado também para o WhatsApp de trabalho.

E WhatsApp no trabalho em home office, pode?

A legislação para o teletrabalho (home office) não determina o pagamento de horas extras, uma vez que não é exigido o controle de horas pelo empregador. O home office costuma ter um horário mais flexível de trabalho.

Porém, algumas empresas possuem regimes internos ou acordos coletivos e fazem o controle de jornada com ponto eletrônico ou de acordo com o envio de e-mails, por exemplo.

Nesses casos, se você recebe mensagens de WhatsApp ou outros aplicativos, além de e-mails e ligações em horários não estipulados para trabalho, será considerada hora exercida fora da jornada normal.

Tenho direito a hora extra?

Diante do que acabamos de dizer, vem a dúvida “Apenas responder a mensagens de trabalho pode contar como hora extra?”.

Se o empregado não está em regime de plantão ou sobreaviso e recebe uma mensagem para tarefas a executar fora do horário normal de trabalho, isso é, sim, considerado hora extra. Nesse caso, devem ser compensadas com folga em banco de horas ou pagas, conforme a legislação.

E atenção: só é permitido que os funcionários façam até 2 horas extras por dia e até 56 horas por semana. Entenda aqui como calcular suas horas extras.

É importante esclarecer, porém, que o simples fato de um empregador enviar uma mensagem fora do horário de trabalho não configura hora extra. Isso porque o funcionário tem a total liberdade de ignorar a mensagem e responder apenas no horário de expediente. A hora extra só existe quando, na mensagem, há um pedido de realização de alguma tarefa.

Não estou recebendo minhas horas extras, o que fazer?

Se as suas horas extras não são pagas quando seu chefe envia demandas de trabalho fora do seu horário, você poderá ser indenizado por isso. É preciso estar ciente do que diz em contrato e quais as normas internas da empresa para a qual você trabalha.

Sempre salve as mensagens enviadas fora do horário para utilizar como comprovação na justiça do trabalho. Você pode, para isso, tirar prints da tela do WhatsApp trabalho.

Isso vale não só para mensagens fora do seu horário de trabalho, mas também mensagens agressivas, com ameaças ou que causem constrangimentos ou empregado. Ao salvar uma imagem da tela, será possível recorrer a ações por assédio moral.

Diante de tudo que dissemos, se seus direitos não estão sendo respeitados por seus superiores no trabalho, não deixe de buscar pelos seus direitos!

A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos.

Faça valer seus direitos agora! Entre em contato conosco.

A Quero Meus Direitos

Somos um meio ágil, simples e sem custo de solução de conflitos

Conectamos consumidores e trabalhadores, que tiveram seus direitos lesados a advogados especializados, através de um modelo ágil, descomplicado, sem custo de solução de conflitos.


Siga nossas redes sociais e não perca nossos conteúdos importantíssimos sobre os seus direitos:

Este post tem um comentário

Comentários encerrados.