Se você já foi vítima de discriminação no trabalho sabe o quanto essa é uma situação desagradável e séria. Segundo a Constituição brasileira, todos somos iguais perante a lei e temos direito à vida, à igualdade, à liberdade e à segurança e, por isso, uma situação discriminatória é insustentável.
A discriminação pode ser determinada quando há distinção no tratamento e nas oportunidades dadas para um empregado específico quando não há relação com o desempenho por ele desempenhado.
Neste texto, falaremos um pouco mais para as vítimas de discriminação no trabalho: o que fazer, quais os seus direitos e como acionar a justiça.
Quais os tipos de discriminação no trabalho?
Existem diversas formas de se sofrer discriminação no trabalho, mas as mais comuns são aquelas realizadas por causa do preconceito de raça e gênero. Um exemplo desse tipo de discriminação é quando uma mulher recebe menos do que um homem que ocupa a mesma posição que ela — o que fere o princípio da equiparação salarial.
Além disso, a discriminação no trabalho pode acontecer por:
- Idade;
- Etnia;
- Algum tipo de deficiência;
- Identidade de gênero;
- Religião;
- Nacionalidade;
- Estado civil;
- Preferência política;
- Situação social e econômica;
- Mulheres gestantes;
- Entre outros.
Mas a verdade é que não importa como ela foi realizada. A discriminação no trabalho é sempre algo doloroso e que pode trazer diversas consequências negativas não só para o profissional, mas também para a empresa.
Como a empresa pode ajudar a prevenir a discriminação?
Algumas atitudes simples podem ajudar a prevenir que situações como essas aconteçam dentro da empresa. O principal caminho é transformar a empresa em um ambiente de respeito às diferenças, promovendo tratamento igualitário para todos os profissionais independentemente de cor, orientação sexual, gênero, cargo ou outros pontos que, geralmente, geram discriminação.
Fazer campanhas de diversidade podem ajudar nesse propósito, a fim de estimular a reflexão e gerar empatia entre os profissionais. Uma dica interessante é realizar eventos e rodas de debate com temas relacionados ao preconceito no ambiente de trabalho.
Discriminação pode ser considerada assédio?
Mesmo que discriminação e assédio sejam assuntos sérios e que acontecem com certa frequência, os conceitos não são a mesma coisa.
A discriminação é quando existe uma distinção ou exclusão da vítima, por algum dos outros motivos citados acima. Já o assédio moral ou até mesmo o sexual é quando existem condutas abusivas.
O que diz a lei sobre discriminação no trabalho?
O acordo com o artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal proíbe a diferença ou discriminação por qualquer motivo. Além disso, a CLT nos artigos 5º e 461, também proíbe a discriminação por motivo de sexo, conforme abaixo:
Art 5º – A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
O que fazer quando for vítima de discriminação no trabalho?
Episódios recorrentes de discriminação no trabalho podem gerar transtornos psicológicos à vítima, ocasionando outros problemas maiores que devem ser tratados com atenção.
Por isso, ao sofrer discriminação no trabalho:
Fale com o agressor
Demonstre e fale sobre seu incômodo com o agressor. Falar de forma amigável pode fazer com que a pessoa entenda seu ponto de vista e não cometa o ato novamente, resolvendo a questão de forma simples e prática.
Muitas vezes, as pessoas agem de forma preconceituosa, mas não entendem que aquilo é prejudicial para alguém. Orientar ao agressor que você ficou chateado e que aquela atitude não está correta pode ser um grande passo para que ele não realize novamente, nem com você e nem com outra pessoa.
Fale com sua liderança
A empresa é responsável por realizar medidas preventivas a fim de impedir casos de preconceito, mas muitas vezes, dependendo da quantidade de funcionários, fica inviável impedir de fato que isso aconteça.
Dessa forma, o próximo passo pode ser tentar conversar com sua liderança e informar à empresa sobre o que está acontecendo.
É preciso confiar e aguardar que a liderança, após sua denúncia, realize as ações necessárias como:
- Checar os fatos;
- Preservar a identidade dos envolvidos;
- Consultar a lei;
- Apoiar a vítima;
- Aplicar punição ao agressor.
Recorra aos canais de denúncia da empresa
Se apenas falar com a liderança não resolver seu problema, uma outra opção é entrar em contato com o setor de RH ou com os canais de denúncia disponibilizados dentro da empresa. Geralmente, esses canais correspondem ao e-mail, portal corporativo ou caixinha de reclamação espalhadas pelo ambiente.
O importante aqui é deixar registrado e aguardar que a empresa entre em contato com você para resolver a situação.
Acione a justiça
Como essa é uma situação muito pessoal e pode ser que a empresa não consiga resolver, é importante que o profissional, vítima de discriminação, tenha que usar de outros meios para ter seus direitos garantidos.
É possível entrar com uma ação judicial por danos morais contra quem cometeu a discriminação, já que se trata de um crime.
É claro que, para isso, é preciso tentar provar que você foi vítima e, se houver a possibilidade de uma testemunha falar ao seu favor, você já terá garantida sua ação.
De toda forma, é seu direito ter a chance de combater a discriminação e, por isso, o mais aconselhável é que procure um advogado trabalhista para tratar a questão.
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