Trabalhar no feriado do Dia da Consciência Negra pode dar direito a folga ou recebimento das horas em dobro. Aqui, vamos te explicar melhor como garantir seus direitos.
O Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, passou a ser um feriado nacional de grande relevância, tanto pela importância histórica e social da data, quanto pelas implicações trabalhistas que ele carrega. Com a obrigatoriedade de folga na maioria dos setores, a dúvida surge para aqueles profissionais que são convocados a manter a operação da empresa: se eu for trabalhar no feriado de 20/11, meus direitos garantem uma folga extra ou o pagamento em dobro do dia?
A legislação trabalhista brasileira é clara ao estabelecer direitos aos trabalhadores que trabalham no feriado. Entenda agora o que a CLT determina e qual o papel do seu empregador e das normas coletivas nessa decisão.
Vou trabalhar no feriado de 20/11 – Consciência Negra: tenho direito a folga ou a receber em dobro?
Sim, trabalhando no feriado o trabalhador tem direito a folga ou a receber em dobro.
Na maioria dos casos, o empregador tem a prerrogativa de escolher a forma de compensação mais adequada para a operação da empresa, desde que garanta o direito do trabalhador conforme a lei:
- Se a empresa optar pelo pagamento em dobro, ela está garantindo que o funcionário receba a indenização pecuniária pelo feriado trabalhado, cumprindo a lei sem precisar organizar escalas de folga. O valor pago corresponde ao salário do dia acrescido de 100%.
- Se a empresa optar pela folga compensatória, ela deve conceder um dia de descanso em outro momento, geralmente na mesma semana ou no mês seguinte, mantendo o salário normal do trabalhador. Isso permite que a empresa administre melhor os custos, mas exige uma maior organização das escalas.
Caso você vá trabalhar no feriado e não vai receber nenhuma compensação por isso, é importante garantir seus direitos.
Empresa quer folgar na sexta
É importante lembrar, porém, que, por meio de acordo coletivo, a empresa pode alterar o dia da folga. É o caso do feriado de 20 de novembro de 2025, que cai em uma quinta-feira. Muitas empresas combinam com os funcionários sobre trabalhar no feriado, mas folgar na sexta-feira. Se esse for um acordo entre empregador e empregado, não será necessário o pagamento em dobro.
Falta no feriado pode gerar justa causa?
A demissão por justa causa é a penalidade máxima que um empregador pode aplicar, resultando na perda de diversos direitos rescisórios do trabalhador. Ela está prevista no Art. 482 da CLT e só pode ser aplicada em casos de falta grave.
A resposta mais direta é: uma única falta injustificada ao trabalho no feriado dificilmente resultará em demissão por justa causa, mas o risco existe dependendo do histórico e da intenção do trabalhador.
Vamos ver abaixo alguns pontos e entender os detalhes:
Quando a falta é considerada injustificada?
Para que uma falta no feriado (como o 20 de novembro) seja considerada injustificada, dois pontos devem ser verdadeiros:
- A empresa tinha autorização legal para funcionar: isso ocorre em atividades essenciais (saúde, segurança, transporte) ou quando há previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT);
- O trabalhador foi formalmente convocado e se recusou a comparecer (ou faltou sem apresentar atestado ou justificativa legal).
Se esses pontos se confirmarem, o empregador tem o direito de aplicar as primeiras medidas disciplinares.
Penalidades imediatas pela falta
O mais comum é que a falta injustificada no feriado gere as seguintes penalidades leves ou médias:
- Desconto do dia: o empregado terá o dia de salário descontado, além do respectivo Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- Advertência: é o primeiro passo disciplinar, registrado formalmente;
- Suspensão: em caso de reincidência ou falta mais grave, o empregador pode suspender o contrato por alguns dias, o que resulta em mais descontos salariais.
Quando a justa causa PODE ser aplicada?
Para que a falta no feriado escale para uma justa causa, ela geralmente deve se encaixar em uma das seguintes categorias da CLT:
Desídia (faltas repetidas e negligência)
A justa causa por desídia ocorre quando há um histórico de negligência, desinteresse e repetição de faltas injustificadas. A falta no feriado, somada a um histórico anterior de atrasos, faltas ou má conduta, pode ser a “gota d’água” que caracteriza a desídia.
Indisciplina ou insubordinação
Se a falta no feriado vier acompanhada de um ato de indisciplina (descumprimento de normas gerais da empresa) ou insubordinação (desobediência a uma ordem direta e pessoal do superior para comparecer ao trabalho), o risco de justa causa é alto.
Isso ocorre quando o empregado se recusa explicitamente a obedecer a uma convocação legítima.
Abandono de emprego
Embora não se aplique a uma única falta, se o empregado faltar ao feriado e continuar faltando por um período prolongado (geralmente 30 dias, embora a jurisprudência analise o caso), a empresa pode caracterizar o abandono de emprego, que é motivo de justa causa.
Quais são os feriados em 2026?
O ano de 2026 trará um calendário favorável para quem gosta de planejar viagens e folgas prolongadas, com diversos feriados caindo em sextas-feiras, segundas-feiras ou quintas-feiras (com potencial de emenda).
Lembre-se que além dos feriados nacionais abaixo, há os pontos facultativos e os feriados estaduais e municipais, que variam de acordo com a sua cidade.
Confira abaixo os feriados para 2026 e quais os dias da semana eles são correspondentes:
| Data | Dia da Semana | Feriado | Potencial de Feriado Prolongado |
| 1º de Janeiro | Quinta-feira | Confraternização Universal | Ótima chance de emendar a sexta-feira. |
| 3 de Abril | Sexta-feira | Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) | Feriado de 3 dias (sexta a domingo). |
| 21 de Abril | Terça-feira | Tiradentes | Chance de emendar com a segunda-feira. |
| 1º de Maio | Sexta-feira | Dia do Trabalho | Feriado de 3 dias (sexta a domingo). |
| 7 de Setembro | Segunda-feira | Independência do Brasil | Feriado de 3 dias (sábado a segunda). |
| 12 de Outubro | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Feriado de 3 dias (sábado a segunda). |
| 2 de Novembro | Segunda-feira | Finados | Feriado de 3 dias (sábado a segunda). |
| 15 de Novembro | Domingo | Proclamação da República | Cai no domingo, sem folga extra. |
| 20 de Novembro | Sexta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Feriado de 3 dias (sexta a domingo). |
| 25 de Dezembro | Sexta-feira | Natal | Feriado de 3 dias (sexta a domingo). |
Lembrando que o feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de Novembro), que antes era feriado apenas em alguns estados, tornou-se feriado nacional a partir da Lei nº 14.759/2023.
