Se você foi escalado para trabalhar na Festa Junina da empresa ou outras datas comemorativas e eventos, é interessante entender quais são os seus direitos trabalhistas.

Com a chegada de junho e julho, muitas empresas organizam festas juninas internas para integrar equipes e celebrar a tradição popular. 

Mas, quando a participação do trabalhador vai além da diversão e se transforma em uma obrigação profissional, é importante verificar alguns fatores importantes: o caráter do evento (se é obrigatório ou não), se há atividade laboral real, se é um dia útil ou feriado e como isso foi acordado com o empregador.

Neste artigo, vamos explicar os seus direitos de forma clara, considerando o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trabalhar na festa junina da empresa é considerado hora extra?

Se a festa junina acontece fora do expediente normal de trabalho e o funcionário foi convocado ou obrigado a comparecer para exercer atividades — como montar barracas, organizar o espaço, servir comidas ou cuidar da música — esse tempo pode, sim, ser considerado hora extra.

De acordo com o artigo 4º da CLT

“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”

Isso inclui eventos corporativos, treinamentos e festas, quando a presença não é facultativa. Portanto, se você foi escalado para trabalhar na festa junina da empresa e esse trabalho ocorreu fora do seu expediente regular, o tempo extra deve ser pago com o adicional correspondente (no mínimo 50%, conforme art. 59 da CLT), ou compensado por meio de banco de horas, se houver acordo prévio.

E se a festa junina ocorrer em um feriado?

Neste caso, atenção redobrada. Trabalhar em feriados só é permitido mediante acordo coletivo, e o funcionário deve ser compensado com uma folga em outro dia ou receber pagamento em dobro.

Segundo o artigo 9º da Lei nº 605/49, o trabalho realizado em feriados deve ser pago com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, caso não haja folga compensatória.

Quando a festa junina da empresa é considerada voluntária?

trabalhar na Festa Junina da empresa

Em caso de eventos sem obrigatoriedade de participação do colaborador, a presença é opcional e não deve gerar qualquer desconto ou exigência de desempenho de funções.

No entanto, se houver qualquer tipo de pressão para comparecer ou penalidades indiretas (como perda de bônus ou metas), o evento pode ser considerado obrigatório na prática, e o trabalhador poderá pleitear seus direitos junto à Justiça do Trabalho.

Posso me recusar a trabalhar na festa junina da empresa?

Depende. Se a atividade for fora do expediente e não estiver prevista em contrato ou convenção coletiva, você pode, sim, se recusar. Obrigar o colaborador a participar de eventos fora do horário normal sem pagamento ou compensação pode ser entendido como abuso de poder por parte da empresa.

Agora, se o trabalho for parte das suas funções e acontecer dentro do expediente — como no caso de organizadores de eventos, profissionais de RH ou equipe de suporte —, o empregador pode exigir a participação, desde que respeite os limites legais de jornada e descanso.

Como garantir seus direitos ao ser escalado?

Se você foi escalado para trabalhar na festa junina da empresa, algumas boas práticas ajudam a garantir que seus direitos sejam respeitados:

  • Solicite por escrito a escala de trabalho no evento, incluindo horários e atividades;
  • Verifique se há registro de ponto nesse dia (manual, eletrônico ou digital);
  • Confirme se haverá compensação em folga ou pagamento adicional;
  • Guarde comprovantes como e-mails, mensagens ou comunicados internos que demonstrem a obrigatoriedade da participação;
  • Caso se sinta prejudicado, procure o setor de RH ou o sindicato da sua categoria.

Participação na festa sem atividades de trabalho: tenho direito a algo?

Se você apenas participou da festa como convidado, sem exercer nenhuma função ou obrigação, esse tempo não é considerado jornada de trabalho. Logo, não há direito a hora extra ou pagamento adicional.

Eventos corporativos podem gerar vínculo empregatício?

Esse é um ponto delicado, especialmente para prestadores de serviço, estagiários ou trabalhadores informais. Se a empresa costuma utilizar eventos como a festa junina para delegar funções fixas e rotineiras a pessoas sem registro em carteira, pode haver configuração de vínculo empregatício.

Com isso, o trabalhador passa a ter todos os direitos previstos na CLT e pode acionar a justiça para garanti-los.

Precisa de ajuda para garantir seus direitos?

Para resumir, se a sua participação na festa junina da empresa envolveu atividades de trabalho, foi obrigatória e ocorreu fora do seu expediente ou em feriado, você tem direito a:

  • Hora extra (com adicional de pelo menos 50%);
  • Ou folga compensatória, se houver banco de horas;
  • Pagamento em dobro, caso o trabalho tenha ocorrido em feriado sem folga posterior.

Sempre que possível, documente tudo e busque diálogo com o empregador. E se os seus direitos forem ignorados, procure orientação jurídica.

Se você foi escalado para trabalhar na festa junina da empresa e não recebeu pelas horas extras ou trabalho em feriado, acesse a plataforma da Quero Meus Direitos. Gratuitamente, você pode contar o seu caso e nós te conectaremos a advogados parceiros para te ajudar no seu processo.