Retorno ao trabalho presencial: Quais os seus direitos?

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Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 nas cidades brasileiras, muitas empresas estão deixando para trás um modelo que acompanhou muita gente por quase dois anos: o trabalho remoto. Uma pesquisa realizada com 581 profissionais em abril de 2021 aponta, porém, que para 55% a ideia retorno ao trabalho presencial os deixa estressados e, para 70%, a volta será difícil e estranha.

Mas afinal, quais são os direitos e deveres do trabalhador caso a empresa exija a volta do trabalho presencial?

Nesse artigo, separamos algumas orientações para você que terá que deixar o home office para voltar à rotina de escritório presencial. Continue a leitura e saiba mais!

Retorno ao trabalho presencial, como deve acontecer?

A máxima ainda vale em todos os sentidos: protocolo de segurança em primeiro lugar. Isso porque a pandemia ainda não acabou e, mesmo com o avanço da vacinação, a proteção do trabalhador deve ser prioridade para as empresas.

Além disso, vale ressaltar que a vacinação da Covid-19 não previne que a pessoa não pegue o vírus, a vacinação faz com que, caso venha a pegar, a pessoa não desenvolva a forma grave da doença.

Por isso, alguns cuidados devem ser tomados tanto pela empresa quanto pelos funcionários para que tudo ocorra da forma mais tranquila possível, como por exemplo:

  • A empresa deve promover a flexibilização dos horários de trabalho, afim de evitar aglomeração;
  • A distância mínima de 2 metros entre as pessoas em ambientes internos e externos deve ser mantida;
  • Os ambientes devem estar, em sua maioria, abertos e arejados;
  • Se possível organizar escala para refeições;
  • Manter a distribuição dos EPIs necessários;
  • Manter o uso de máscara 100% do tempo, exceto em momentos de alimentação;
  • Organizar pontos para limpeza de bolsas, sapatos, etc;
  • Suspender temporariamente a simulação de incêndio.

Posso me recusar a retornar ao trabalho presencial?

retorno ao trabalho presencial

No primeiro momento, não é possível se recusar a retornar ao trabalho presencial. Vale lembrar que esse não é um direito adquirido pelos profissionais, já que tudo foi feito em forma de contrato temporário.

Claro que se o profissional obtiver alguma justificativa plausível esse caso deve ser analisado. O que vale aqui é o bom senso e a conversa entre profissional e empresa, que deve ser a mais clara possível.

Caso o profissional se recuse a trabalhar sem justificativa prévia plausível, essa ação pode ser considerada abandono de emprego, resultando em demissão por justa causa.

Separamos abaixo ainda algumas situações que devem ser levadas em conta no processo de volta ao trabalho presencial, confira.

Doença ocupacional por Covid-19

É preciso que, nesse caso, o trabalhador prove que a doença foi adquirida durante o desempenho da função do empregado na empresa ou durante o transporte casa/empresa, empresa/casa.

Vale ressaltar que, no caso de profissionais que já exercem função relacionada à doença como médicos, enfermeiros, etc., essa conexão é mais evidente.

Já para as demais profissões que não possuem relação direta com a doença, deverá haver essa comprovação de doença ocupacional por Covid-19.

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Demissão após redução de jornada e salário

Conforme emenda constitucional de redução de jornada e salário, o empregado não pode ser demitido, ou a empresa terá que pagar uma indenização extra ao profissional:

  • De 50% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de jornada de 25%;
  • De 75% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de jornada de 50%;
  • De 100% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução da jornada de 70%.

Essa regra funciona para demissão sem justa causa e, dessa forma, haverá aumento do valor das taxas e compensações rescisórias.

Para o caso de demissão com justa causa, a regra válida é a mesma aplicada anteriormente.

A empresa deve monitorar a saúde do trabalhador

A decisão do retorno ao trabalho presencial é único e exclusivo da empresa contratante, portanto é de responsabilidade dela, também, o monitoramento da saúde do trabalhador enquanto ainda estivermos em período de pandemia.

A recomendação geral é da criação de um processo para determinar ações e setores responsáveis para lidar com casos suspeitos. O monitoramento da saúde do profissional deve ser também até o fim da quarentena do mesmo, ou enquanto o profissional estiver com consequências do vírus como internação e sequelas.

A aferição da temperatura do profissional na entrada é de extrema importância. Profissionais com temperatura superior a 37,5oC devem ser redirecionados para cuidados médicos e orientados a todos os cuidados de saúde e segurança da OMS.

Leia também: Peguei Covid no trabalho, quais os meus direitos?

Quando deve haver o retorno presencial após o fim do home office

Assim como o início do trabalho home office, o fim dele também deve ser feito mediante comunicação escrita ou eletrônica respeitando o prado de 48 horas.

Já o banco de horas realizado durante esse período, pode ser compensado em até 18 meses, contados do termino do decreto de estado de calamidade pública. No caso de saldo negativo de banco de horas, o profissional poderá trabalhar 2 horas a mais por dia, respeitando o limite de 10 horas diárias trabalhadas. Caso o profissional realize mais que 2 horas de banco de horas, o período será considerado como hora extra e deverá ser pago em dinheiro ao trabalhador.

Caso você tenha dúvidas sobre o processo de retorno ao trabalho presencial e queira saber sobre seus direitos do trabalhador, converse com a equipe Quero Meus Direitos. Nós unimos cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto.

Além disso, temos um blog com diversos conteúdos sobre direito do consumidor e do trabalhador, com artigos exclusivos e completos para que você siga sempre muito bem informado e não caia em armadilhas.

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