Você sabe quais são as regras para folgas de funcionários de shopping? Não sei se você já parou para pensar nisso, mas o horário comercial do shopping é muito diferente do que as lojas e empresas praticam fora dele e a jornada de trabalho deve ser controlada para evitar que o profissional seja exigido além do permitido por lei.
Algumas datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal, por exemplo, fazem com que o shopping, muitas vezes, atinja sua capacidade e acabe tendo uma movimentação fora do comum.
É nesse período que as jornadas de trabalho são estendidas e, quando o trabalhador não tem ciência dos seus direitos, ele pode exercer suas atividades além do permitido.
Para você que trabalha como funcionário de shopping ou está prestes a começar uma atividade nesse ramo, esse texto é para você. Aqui nós vamos entender as regras para folgas de funcionários de shopping e outras informações importantes para você garantir seus direitos.
O que diz a lei sobre a jornada de trabalho em shopping
Todas as atividades trabalhistas são pautadas por leis que devem ser respeitadas. De acordo com as leis trabalhistas, a carga horária de trabalho em shopping deve ser definida de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria.
É claro que no contrato com o funcionário isso deve ser deixado bem claro para que não haja excesso de trabalho.
Qual a carga horária para quem trabalha em shopping?
É importante ressaltar que se você está trabalhando em um shopping center terá, de fato, uma carga horária diferenciada do que é praticado normalmente, independentemente do seu cargo seja funcionário administrativo, vendedor, gerente, ou se você trabalha em quiosques ou cinema.
O mais importante aqui é ter tudo acordado por meio de contrato, no qual você saberá exatamente como vai funcionar sua escala e suas folgas.
Abaixo relacionamos quais são as principais escalas de trabalho no regime CLT e que são válidas para quem trabalha em shopping.
Como funciona a escala de trabalho em shopping?
As principais escalas de trabalho em shopping são as 5X1, 5X2, 6X1 ou 12X36:
- Escala 5X1: essa é uma das escalas mais escolhidas pelas lojas em shopping center. Ela consiste em cinco dias trabalhados e 1 dia de folga. Além disso, é obrigatório que o funcionário tenha um domingo de folga no mês. Para essa escala o funcionário trabalha sete horas diárias;
- Escala 5X2: já nessa escala o funcionário tem dois dias de folga na semana. Assim, ele trabalha cinco dias com uma jornada maior para compensar a segunda folga, sendo 8 horas e 48 minutos por dia trabalhados;
- Escala 6X1: na escala 6X1 o profissional tem um dia de folga a cada seis dias trabalhados. Nessa jornada, o funcionário trabalha 44 horas semanais, ou seja, 8 horas por dia;
- Escala 12X36: essa jornada é, geralmente, a opção para profissionais da área de vigilância e segurança. Nela a escala de trabalho consiste em 12 horas seguidas trabalhadas e folga de 36 horas, o que dá o direito à folga um dia sim e um dia não.
Entenda melhor como funcionam as diferentes escalas de trabalho.
Quem trabalha no shopping tem quantas folgas?
A quantidade de folgas do profissional que exerce sua atividade em shopping vai depender da escala de trabalho escolhida pelo empregador.
Nesse caso o profissional pode ter:
- 1 folga a cada 5 dias trabalhados;
- 2 folgas a cada 5 dias trabalhados, aumentando a quantidade de horas trabalhadas por dia;
- 1 folga a cada 6 dias trabalhados;
- 1 dia de folga a cada 12 horas trabalhadas.
Vale ainda ressaltar que, por lei, os trabalhadores só podem trabalhar no máximo 44 horas semanais, incluindo o sábado.
Sempre quando começar um trabalho em um shopping ou participar de uma entrevista de emprego para esse ramo do comércio, peça para que o contratante deixe claro com você todos os seus direitos com relação à escala de trabalho e folgas. Assim, você irá garantir uma jornada de trabalho salubre e dentro da normalidade.
Saiba como funciona o banco de horas.
Quais são os direitos de quem trabalha em shopping?
O Shopping Center é um dos ramos de atividade do comércio que costumam causar mais reclamações com relação à jornada de trabalho e seus direitos.
Por isso, é muito importante que você se mantenha informado sobre seus direitos, para que não seja “passado para trás”, trabalhe além do que seria preciso e receba seus benefícios conforme a lei determina.
Além de todos os direitos do trabalhador com carteira assinada — férias, FGTS, 13º salário, comissão (em caso de vendas) e piso salarial (na maioria dos shoppings) —, também existem outros pontos importantes a serem lembrados.
As pausas para o almoço, por exemplo, são contabilizadas de acordo com o tipo de escala de trabalho que aquele profissional está inserido.
- No caso de quem trabalha até 6 horas diárias, o direito é de 15 minutos de intervalo.
- Já para quem trabalha mais de 6 horas diárias, o intervalo deverá ser entre 1h e 2h.
Além disso, todas as horas extras realizadas pelo profissional devem ser pagas com o adicional de 50% no salário. A exceção fica para o caso dos vendedores, já que essa regra pode ser alterada, pois seu trabalho envolve comissões em cima das vendas realizadas.
Como garantir os meus direitos como funcionário de shopping?
Nós, aqui do Quero Meus Direitos, acreditamos que informação é a melhor forma de não cair em armadilhas quando o assunto são direitos trabalhistas.
Por isso, indicamos que você sempre busque por informações antes de começar a trabalhar em algum lugar e tenha sempre em mãos o seu contrato de prestação de serviço junto à empresa.
Mas caso você esteja com problemas para garantir que seus direitos sejam cumpridos, nossa indicação é que você procure um advogado especializado em direito do trabalhador.
O Quero Meus Direitos é uma empresa especializada em direito do consumidor e do trabalhador e nós temos parcerias com diversos profissionais que podem te ajudar a garantir seus direitos quanto à folga na jornada de trabalho em shopping.
Entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos te ajudar!
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