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Qual o meu direito quando peço demissão?

Chegou o momento de sair do emprego atual e vem a pergunta: qual o meu direito quando peço demissão?

A decisão de sair ou não do emprego é algo difícil, que deve ser avaliado corretamente e de forma tranquila, já que você pode perder alguns direitos que teria caso fosse demitido por parte do empregador.

Além disso, o trabalhador precisa cumprir o aviso-prévio, ou ter os dias descontados caso opte por não trabalhar durante o período exigido.

Para te explicar corretamente quais são os seus direitos ao pedir demissão e como agir em cada caso, fizemos este texto. Continue e leitura e confira mais informações!

Qual o meu direito quando peço demissão?

Mesmo se a decisão de deixar o emprego seja do próprio profissional, o empregado CLT tem alguns benefícios garantidos por lei, como:

Receber o saldo de salário dos dias trabalhados no mês

Esse é o valor básico que todo trabalhador recebe ao pedir demissão. Ele tem que receber pelos dias em que trabalhou na empresa durante aquele mês.

O valor do salário deve ser baseado na quantidade de dias do respectivo mês, se for 28, 29 ou 30 dias, de acordo com a regra do art. 69, da CLT.

Receber 13º salário proporcional

O 13º salário é um direito de todo trabalhador e equivale aos meses trabalhados no ano base. Assim, se o profissional não trabalhou o ano todo, ele tem direito a receber o 13ª salário proporcional a quantidade de meses trabalhados.

Para calcular é preciso dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.

Caso o profissional tenha recebido hora extra durante o ano trabalhado, o 13º salário proporcional terá um acréscimo dessas horas trabalhadas, também de forma proporcional.

Receber férias + 1/3 vencidas

É direito de todo trabalhador receber e usufruir do seu período de férias, correto? Dessa forma, caso o trabalhador não tenha tirado seu período de férias e queira sair da empresa, é seu direito receber o valor devido de férias + 1/3 vencidas.

Vale ressaltar que essa é uma regra válida para o profissional que já possui mais de 12 meses de trabalho com a empresa.

Receber férias + 1/3 proporcionais

Já as férias proporcionais são para os casos em que o trabalhador tem menos de um ano de trabalho.

Nesse caso, as férias são calculadas com base em 12 meses, em uma fração de 1/12. Assim é só somar o número fracionado de meses trabalhados e multiplicar por 30.

Vamos ao exemplo:

Se o profissional trabalhou 6 meses, ele deve multiplicar 6/12 por 30, tendo o resultado de 15 dias. Esses 15 dias devem ser multiplicados pelo valor proporcional de férias.

Qual a diferença do pedido de demissão e ser demitido?

Qual o meu direito quando peço demissão

A diferença financeira ao pedir demissão pode ser grande em relação a quem é demitido. Quanto mais tempo de trabalho na empresa, mais as chances de se perder um valor em dinheiro maior.

Isso porque todos os cálculos de rescisão são feitos com base no tempo de serviço trabalhado para aquela empresa.

Assim, se o profissional optar por pedir demissão, ao invés de ser demitido, ele perde o direito de receber os valores de FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse valor fica retido na conta da Caixa Econômica e o profissional pode usá-la para compra de imóvel.

Além disso, o trabalhador também não tem direito à multa de 40% em cima do valor do contrato, já que a rescisão partiu do próprio profissional e não tem direito a receber o seguro desemprego, benefício válido apenas para quem é demitido pela empresa sem justa causa.

O que é o aviso-prévio?

Se o trabalhador optar por pedir demissão e deve comunicar a empresa com o prazo mínimo de 30 dias do dia em que ele pretende sair. Isso é uma garantia que a empresa tem para que tenha tempo suficiente de colocar outra pessoa no lugar do profissional, para exercer suas atividades.

O aviso prévio é um dever do trabalhador.

Esse é um período trabalhado e pago normalmente, como se o profissional ainda fizesse parte do quadro corporativo. Porém, o trabalhador pode optar por não cumprir o aviso prévio e pode ter esse valor descontado do seu salário na rescisão.

Essa opção por não cumprir o aviso prévio pode acontecer, por exemplo, caso o profissional já tenha um outo emprego e precise começar a trabalhar com certa urgência. Nesse caso, ele opta por receber menos de rescisão, já que seu novo emprego já está garantido.

Dessa forma existe dois tipos de aviso prévio:

  • Aviso prévio trabalhado: nesse caso o profissional cumpre o período estipulado para aviso e recebe pelo tempo trabalhado normalmente. O empregado pode solicitar a redução de até duas horas da jornada de trabalho diária. Além disso, caso o profissional consiga outro emprego durante esse período ele pode ser dispensado do restante dos dias de aviso.
  • Aviso prévio indenizado: nesse caso o empregador pode optar por indenizar o profissional e liberá-lo do aviso prévio. Essa é uma categoria que só pode ser feita quando o empregador decide pela demissão e não quando o profissional pede para ser demitido.

O que é e quando se dá demissão por justa causa?

É importante ressaltar que todo contrato de trabalho há regras de devem ser cumpridas. Assim, quando o profissional quebra alguma dessas regras ele pode ser demitido por justa causa, o que causa grandes transtornos e perca dos seus direitos trabalhistas.

Se o profissional foi demitido por justa causa ele perde o direito a:

  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% em cima do contrato;
  • Seguro desemprego;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional.

A única coisa que o profissional tem direito de recebimento é:

  • Saldo do salário trabalhado durante mês, proporcional aos dias trabalhados;
  • Férias vencidas.

Se você possui alguma dúvida com relação à rescisão de contrato de trabalho e aos seus direitos, entre em contato com a equipe Quero Meus Direitos. Nós cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto.

Além disso, se quiser saber mais sobre seus direitos, acesse nosso blog!

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